União dos Palmares — AL · CNS 003640

Cartorio do Registro Civil e Notas de União dos Palmares Alagoas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartorio do Registro Civil e Notas de União dos Palmares Alagoas é uma serventia extrajudicial do município de União dos Palmares (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003640.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ulissea de Oliveira Duarte como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 292.676 em 7.183 atos, 116,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

União dos Palmares tem 60.855 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 292,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 292.676, declarada ao CNJ
7.183
Atos — 1S2026
7.183
+116,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 4
Em União dos Palmares
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003640
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Ulissea de Oliveira Duarte
Substituto
Ligia Oliveira Duarte
Endereço
Avenida Dr Hermano Pech, S/n - Tendo Como Ponto de Referencia o Colegio Adventista Que Fica de Frente — Centro
CEP
57800-000
Município
União dos Palmares — Alagoas
Telefone
(82) 9911-4326
CNPJ
59.477.426/0001-83
Instalação
11/10/1888
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 292.6767.183R$ 0R$ 292.676
2º semestre de 2025R$ 199.7906.593R$ 40.464R$ 159.327
1º semestre de 2025R$ 135.0016.287R$ 34.279R$ 100.722
2º semestre de 2024R$ 170.4235.214R$ 27.822R$ 142.601
1º semestre de 2024R$ 144.8365.881R$ 84.424R$ 60.413
2º semestre de 2023R$ 154.7495.529R$ 85.838R$ 68.911
1º semestre de 2023R$ 120.8875.349R$ 22.401R$ 98.486
2º semestre de 2022R$ 140.1194.222R$ 23.970R$ 116.150
1º semestre de 2022R$ 67.7473.566R$ 0R$ 67.747
2º semestre de 2021R$ 74.0123.153R$ 0R$ 74.012
1º semestre de 2021R$ 96.8743.708R$ 0R$ 96.874
2º semestre de 2020R$ 72.0092.160R$ 0R$ 72.009
1º semestre de 2020R$ 53.3071.928R$ 0R$ 53.307
2º semestre de 2019R$ 86.9192.900R$ 24.752R$ 62.167
1º semestre de 2019R$ 66.4843.050R$ 33.540R$ 32.944
2º semestre de 2018R$ 49.5264.005R$ 10.325R$ 39.200
1º semestre de 2018R$ 48.4102.335R$ 11.812R$ 36.598
2º semestre de 2017R$ 45.1755.400R$ 9.307R$ 35.868
1º semestre de 2017R$ 31.1674.935R$ 0R$ 31.167
2º semestre de 2016R$ 19.8001.560R$ 0R$ 19.800
1º semestre de 2016R$ 36.7181.855R$ 0R$ 36.718
2º semestre de 2015R$ 28.454722R$ 0R$ 28.454
1º semestre de 2015R$ 33.4951.464R$ 0R$ 33.495
2º semestre de 2014R$ 29.4251.530R$ 0R$ 29.425
1º semestre de 2014R$ 17.121866R$ 0R$ 17.121
2º semestre de 2013R$ 30.7983.750R$ 0R$ 30.798
1º semestre de 2013R$ 22.5601.850R$ 0R$ 22.560
2º semestre de 2012R$ 13.9501.050R$ 0R$ 13.950
1º semestre de 2012R$ 13.6361.017R$ 0R$ 13.636
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 13.823849R$ 0R$ 13.823
2º semestre de 2006R$ 29.7131.631R$ 0R$ 29.713
2º semestre de 2005R$ 35.0363.285R$ 0R$ 35.036

Decisões sobre a delegação

  • 07/02/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 06/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/12/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/11/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/03/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER _________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Registro Civil de União de Palmares, CNS 00.364-0 (doc 270, evento 34). Afirma a corregedoria local que o cartório está vago porque o interessado foi designado substituto em 5 de fevereiro de 1981 e não preencheu até 31 de dezembro de 1983, as condições do art. 208 da CF/67, com a redação da EC 22/82, nem a do art. 2º da Lei Estadual 4.543/84. Junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 1166/2007, despacho da presidência do TJ/AL anuindo ao parecer, ficha funcional do interessado, ato do TJ/AL que declarou o interessado estável no serviço público, entre outros. É o relatório. Passo a opinar. Consultando a documentação enviada pela CGJAL (doc 270, evento 34), bem como a juntada pela parte interessada no PP 38441, evento 3258, constata-se que o interessado, no ano de 1976, foi designado para exercer interinamente as funções de oficial do Registro Civil do Distrito de Rocha Cavalcanti, nos termos da Portaria de 26 de maio de 1976. Consta ainda na ficha funcional do interessado (doc 270, evento 34 do presente processo) que no ano de 1981 ele foi designado para assumir as funções de escrivão do Registro Civil de União de Palmares em substituição da titular, tendo em vista a sua aposentadoria. Nesse mesmo documento, está registrado que foi indeferido seu pedido de efetivação por ele não ter amparo legal no art. 208 da CF/67, EC 22/82. Dentro desse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil de União de Palmares, CNS 00.364-0, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 28 de Fevereiro de 2012 às 13:01:45 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cf5127b03bc79a6408dcb5406252ea33 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Março de 2012 às 12:05:41 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ecca0f7642dd7f2b31861497acb5e5c2
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em União dos Palmares

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.