União dos Palmares — AL · CNS 001784

1º Tabelionato de Notas Registro de Imoveis e Protesto de Titulos

Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

1º Tabelionato de Notas Registro de Imoveis e Protesto de Titulos é uma serventia extrajudicial do município de União dos Palmares (AL), com as atribuições de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 001784.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ana Luisa Teodoro Garibaldi como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 687.560 em 4.123 atos, 42,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

União dos Palmares tem 60.855 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 687,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 687.560, declarada ao CNJ
4.123
Atos — 1S2026
4.123
+42,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 4
Em União dos Palmares
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
001784
Atribuições
Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Ana Luisa Teodoro Garibaldi
Substituto
Ana Paula Souza Fonseca
Endereço
Av Dr Antonio Gomes de Barros, 123 — Centro
CEP
57800-000
Município
União dos Palmares — Alagoas
Telefone
(82) 98827-6551
CNPJ
59.327.895/0001-16
Instalação
26/04/1866
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 687.5604.123R$ 124.343R$ 563.217
2º semestre de 2025R$ 612.3767.364R$ 85.444R$ 526.931
1º semestre de 2025R$ 484.0363.349R$ 72.576R$ 411.460
2º semestre de 2024R$ 372.7323.851R$ 54.969R$ 317.763
1º semestre de 2024R$ 262.5593.834R$ 0R$ 262.559
2º semestre de 2023R$ 243.1863.983R$ 0R$ 243.186
1º semestre de 2023R$ 267.0043.948R$ 0R$ 267.004
2º semestre de 2022R$ 289.5753.441R$ 0R$ 289.575
1º semestre de 2022R$ 237.7052.430R$ 0R$ 237.705
2º semestre de 2021R$ 293.0542.507R$ 0R$ 293.054
1º semestre de 2021R$ 228.0583.209R$ 0R$ 228.058
2º semestre de 2020R$ 204.8092.073R$ 0R$ 204.809
1º semestre de 2020R$ 177.7191.187R$ 0R$ 177.719
2º semestre de 2019R$ 232.6341.699R$ 0R$ 232.634
1º semestre de 2019R$ 191.9302.039R$ 0R$ 191.930
2º semestre de 2018R$ 223.6222.198R$ 0R$ 223.622
1º semestre de 2018R$ 165.0792.200R$ 0R$ 165.079
2º semestre de 2017R$ 258.5402.732R$ 0R$ 258.540
1º semestre de 2017R$ 179.792605R$ 3R$ 179.789
2º semestre de 2016R$ 158.797594R$ 0R$ 158.797
1º semestre de 2016R$ 149.642627R$ 0R$ 149.642
2º semestre de 2015R$ 139.851622R$ 0R$ 139.851
1º semestre de 2015R$ 130.987640R$ 0R$ 130.987
2º semestre de 2014R$ 210.0121.017R$ 0R$ 210.012
1º semestre de 2014R$ 210.8801.106R$ 0R$ 210.880
2º semestre de 2013R$ 193.4281.920R$ 0R$ 193.428
1º semestre de 2013R$ 243.5031.786R$ 0R$ 243.503
2º semestre de 2012R$ 189.991669R$ 0R$ 189.991
1º semestre de 2012R$ 185.1981.088R$ 0R$ 185.198
2º semestre de 2011R$ 238.7171.174R$ 0R$ 238.717
1º semestre de 2011R$ 132.647913R$ 0R$ 132.647
2º semestre de 2010R$ 152.346636R$ 0R$ 152.346
1º semestre de 2010R$ 151.897842R$ 0R$ 151.897
2º semestre de 2009R$ 161.178649R$ 0R$ 161.178
1º semestre de 2009R$ 114.236587R$ 0R$ 114.236
2º semestre de 2008R$ 178.437862R$ 0R$ 178.437
1º semestre de 2008R$ 199.1191.155R$ 0R$ 199.119
2º semestre de 2007R$ 194.3641.014R$ 0R$ 194.364
1º semestre de 2007R$ 176.3341.034R$ 0R$ 176.334
2º semestre de 2006R$ 207.4982.211R$ 0R$ 207.498
2º semestre de 2005R$ 182.2572.413R$ 0R$ 182.257

Decisões sobre a delegação

  • 31/01/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/03/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER_________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de União dos Palmares, CNS 00.178-4 (doc 266, evento 34). Afirma a corregedoria local que o serviço está vago porque o interessado foi aposentado pelo ato 39, de 25 de janeiro de 2008, expedido pela presidência do TJ/AL. Junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008, despacho da presidência do TJ/AL anuindo ao parecer, ficha funcional do interessado, ato do TJ/AL que declarou o interessado estável no serviço público, entre outros. É o relatório. Passo a opinar. Consultando a documentação enviada pela CGJ/AL, bem como a juntada pela parte interessada nos autos do PP 38441 (evento 2265) quando impugnava declaração anterior de vacância do cartório em questão, constata-se que Carlos Enilson Cardoso da Silva foi aposentado por tempo de serviço na forma do art. 19 do ADCT no cargo de escrevente (Ato 39, de 5 de janeiro de 1988, localizado na fl. 8 do doc 6577, evento 2265 do PP 38441). Tal entendimento é corroborado pela parecer PRJ 2-1144/2006 (fl. 3 do doc 6578 no evento 2265 do PP 38441) o qual conclui que o interessado não teria direito à titularidade do cargo de escrivão pelo fato de ter sido designado para exercer as funções de escrivão e tabelião como substituto legal do titular do Cartório do 1º Ofício apenas em 26/2/82. Dentro desse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de União dos Palmares, CNS 00.178-4, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 28 de Fevereiro de 2012 às 12:59:57 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9082453182738b35e6ba12d25cc80dfd Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Março de 2012 às 12:05:40 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9e2af0277383d14146229f25c639bcac
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em União dos Palmares

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.