Mata Grande — AL · CNS 003186

Registro Civil e Notas da Comarca de Mata Grande

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil e Notas da Comarca de Mata Grande é uma serventia extrajudicial do município de Mata Grande (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003186.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria Anunciada de Araujo Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 182.940 em 2.373 atos, 86,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Mata Grande tem 22.119 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 182,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 182.940, declarada ao CNJ
2.373
Atos — 1S2026
2.373
+86,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Mata Grande
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003186
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maria Anunciada de Araujo Oliveira
Substituto
Sheilla Katia de Araujo Oliveira Villar
Endereço
Praca Cel Jose Malta de Sa — Centro
CEP
57540-000
Município
Mata Grande — Alagoas
Telefone
(82) 98115-8632
CNPJ
02.365.122/0001-07
Instalação
11/10/1888
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 182.9402.373R$ 0R$ 182.940
2º semestre de 2025R$ 125.5172.439R$ 0R$ 125.517
1º semestre de 2025R$ 98.1682.482R$ 0R$ 98.168
2º semestre de 2024R$ 78.4392.530R$ 0R$ 78.439
1º semestre de 2024R$ 68.6552.645R$ 0R$ 68.655
2º semestre de 2023R$ 56.3562.412R$ 0R$ 56.356
1º semestre de 2023R$ 49.2962.138R$ 0R$ 49.296
2º semestre de 2022R$ 57.0402.440R$ 0R$ 57.040
1º semestre de 2022R$ 46.5092.430R$ 0R$ 46.509
2º semestre de 2021R$ 55.1552.856R$ 0R$ 55.155
1º semestre de 2021R$ 37.3322.617R$ 0R$ 37.332
2º semestre de 2020R$ 38.7292.239R$ 0R$ 38.729
1º semestre de 2020R$ 25.9241.852R$ 0R$ 25.924
2º semestre de 2019R$ 37.9812.499R$ 0R$ 37.981
1º semestre de 2019R$ 34.7012.728R$ 0R$ 34.701
2º semestre de 2018R$ 37.7512.882R$ 0R$ 37.751
1º semestre de 2018R$ 35.6682.706R$ 0R$ 35.668
2º semestre de 2017R$ 32.7192.542R$ 0R$ 32.719
1º semestre de 2017R$ 22.7971.884R$ 0R$ 22.797
2º semestre de 2016R$ 28.9452.117R$ 0R$ 28.945
1º semestre de 2016R$ 24.0002.314R$ 0R$ 24.000
2º semestre de 2015R$ 22.9292.349R$ 0R$ 22.929
1º semestre de 2015R$ 30.4272.169R$ 0R$ 30.427
2º semestre de 2014R$ 36.3102.511R$ 0R$ 36.310
1º semestre de 2014R$ 55.6272.646R$ 0R$ 55.627
2º semestre de 2013R$ 47.1801.869R$ 0R$ 47.180
1º semestre de 2013R$ 38.3091.354R$ 0R$ 38.309
2º semestre de 2012R$ 42.8561.888R$ 0R$ 42.856
1º semestre de 2012R$ 40.2902.153R$ 0R$ 40.290
2º semestre de 2011R$ 18.945404R$ 0R$ 18.945
1º semestre de 2011R$ 18.877453R$ 0R$ 18.877
2º semestre de 2010R$ 23.7501.227R$ 0R$ 23.750
1º semestre de 2010R$ 29.0831.234R$ 0R$ 29.083
2º semestre de 2009R$ 14.913445R$ 0R$ 14.913
1º semestre de 2009R$ 14.288440R$ 0R$ 14.288
2º semestre de 2008R$ 10.853396R$ 0R$ 10.853
1º semestre de 2008R$ 24.185640R$ 0R$ 24.185
2º semestre de 2007R$ 14.026490R$ 0R$ 14.026
1º semestre de 2007R$ 12.220573R$ 0R$ 12.220
2º semestre de 2006R$ 23.6451.216R$ 0R$ 23.645
2º semestre de 2005R$ 21.1621.892R$ 0R$ 21.162

Decisões sobre a delegação

  • 18/02/2012 · PROVIDO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER _________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Registro Civil e Notas da Comarca de Mata Grande, CNS 00.318-6 (doc 158, evento 30). Afirma a corregedoria local, por meio de parecer proferido pela Comissão Instituída pela Portaria 1.166/2007 que a serventia está vaga desde 3 de junho de 1987, em virtude da aposentadoria da antiga titular. Alega que a interessada, Maria Anunciada de Araújo Oliveira, foi designada para responder pelo serviço de maneira precária, nos termos da Portaria 1, de 21 de maio de 1987, expedida pelo magistrado titular da Comarca de Mata Grande, e que, pelo ato gove amental de 17 de junho de 1988, ela veio a ser efetivada como oficial do Registro Civil da Comarca de Mata Grande, ato que a corregedoria local questiona, pelo fato de a responsável não ter sido nomeada em caráter vitalício ou efetivo para o cargo, nem convertida à titularidade do cartório. Sustenta, também, que, por ter asumido em 1987, não se completou o prazo de cinco anos exigido no art. 208 da CF/67. Junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 1.166/2007, a portaria que nomeia a interessada como 2ª escrevente do Cartório de Registro Civil do Único Ofício da Comarca de Mata Grande, no ano de 1973, o ato do gove ador de Alagoas que nomeia a interessada efetiva no cargo de oficial de registro civil em junho de 1988 e a ficha funcional (doc 158, evento 30). É o relatório. Passo a opinar. Esta Corregedoria Nacional, conforme consta do Sistema Justiça Aberta, já considerou provida a delegação com fulcro no art. 208 da CF/67. Foi esse, também, o fundamento do ato do Gove ador que efetivou a interessada (DOC158, fl. 13). Eis o teor do referido art. 208 da CF/67, na redação dada pela EC nº 22/82: "Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983". No caso presente, embora a vacância da delegação só tenha ocorrido em 1987 (com a interessada assumindo a interinidade), verifica-se, pela ficha funcional juntada pela própria CGJAL (DOC158, fls. 15/16), que ela já figurava como substituta da serventia desde muito antes, substituindo a titular diversas vezes. Pelo menos desde 23/02/1977 já era ela a substituta da oficial, pois este dia figura como a primeira data registrada em que exerceu a substituição, coisa que se repetiu outras vezes posteriormente, até o advento da vacância da delegação. Com efeito, consta expressamente da aludida ficha funcional: "Designada para responder pela titular Maria de Lourdes Malta Maral, face licença para tratamento de saúde requerida pela mesma em 23.2.77 a 23.04.77". Após - reitere-se - substituiu a titular várias outras vezes, como consignado no mesmo documento. Logo, Maria Anunciada de Araújo Oliveira era, evidentemente, a substituta da serventia, pelo menos desde 23/02/1977, sendo certo que, de tal data até 31/12/83 decorreram mais de cinco anos, ficando atendida a exigência do art. 208 da CF/67. Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela manutenção do Registro Civil e Notas da Comarca de Mata Grande, CNS 00.318-6, na lista de serventias~providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 09 de Fevereiro de 2012 às 18:31:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 20e54d5c2cafb9928bfe5154e9e40cf4 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Fevereiro de 2012 às 08:49:15 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 6ea7a8f9191bb3478ff91b22f5a59aaf
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Mata Grande

  • Notas e Registro do Unico Oficio — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 290.141

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.