Porto Real do Colégio — AL · CNS 003079

Cartório do Único Ofício de Porto Real do Colégio/al

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

Cartório do Único Ofício de Porto Real do Colégio/al é uma serventia extrajudicial do município de Porto Real do Colégio (AL), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003079.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Victor Gabriel Pezzino Moura como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 294.576 em 1.846 atos, 21,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Porto Real do Colégio tem 20.277 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 294,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 294.576, declarada ao CNJ
1.846
Atos — 1S2026
1.846
+21,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Porto Real do Colégio
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003079
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Victor Gabriel Pezzino Moura
Substituto
Tereza Maria Bezerra Alves
Endereço
Av. Governador Moacir Andrade — Centro
CEP
57290-000
Município
Porto Real do Colégio — Alagoas
Telefone
(82) 99150-7888
CNPJ
59.126.619/0001-90
Instalação
31/01/1915
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 294.5761.846R$ 48.454R$ 246.123
2º semestre de 2025R$ 280.3132.758R$ 38.449R$ 241.863
1º semestre de 2025R$ 243.4102.332R$ 27.218R$ 216.192
2º semestre de 2024R$ 189.8552.718R$ 23.722R$ 166.133
1º semestre de 2024R$ 133.4232.153R$ 0R$ 133.423
2º semestre de 2023R$ 196.6682.166R$ 0R$ 196.668
1º semestre de 2023R$ 260.4131.928R$ 23.184R$ 237.229
2º semestre de 2022R$ 213.9091.426R$ 28.653R$ 185.256
1º semestre de 2022R$ 204.3391R$ 17.897R$ 186.443
2º semestre de 2021R$ 206.4361.551R$ 22.594R$ 183.842
1º semestre de 2021R$ 190.0361.505R$ 14.238R$ 175.797
2º semestre de 2020R$ 114.6701.310R$ 7.677R$ 106.993
1º semestre de 2020R$ 51.608905R$ 4.879R$ 46.729
2º semestre de 2019R$ 99.4031.881R$ 0R$ 99.403
1º semestre de 2019R$ 79.1611.929R$ 0R$ 79.161
2º semestre de 2018R$ 85.7061.933R$ 0R$ 85.706
1º semestre de 2018R$ 79.9972.035R$ 0R$ 79.997
2º semestre de 2017R$ 81.1761.822R$ 0R$ 81.176
1º semestre de 2017R$ 74.0112.016R$ 0R$ 74.011
2º semestre de 2016R$ 72.8954.573R$ 0R$ 72.895
1º semestre de 2016R$ 110.0582.257R$ 0R$ 110.058
2º semestre de 2015R$ 98.0222.802R$ 23.338R$ 74.684
1º semestre de 2015R$ 120.4182.605R$ 16.715R$ 103.703
2º semestre de 2014R$ 134.2793.446R$ 15.309R$ 118.971
1º semestre de 2014R$ 138.7232.572R$ 10.838R$ 127.884
2º semestre de 2013R$ 67.762226R$ 10.883R$ 56.880
1º semestre de 2013R$ 64.783226R$ 10.365R$ 54.418
2º semestre de 2012R$ 47.471187R$ 0R$ 47.471
1º semestre de 2012R$ 66.039275R$ 0R$ 66.039
2º semestre de 2011R$ 41.238235R$ 0R$ 41.238
1º semestre de 2011R$ 18.742159R$ 0R$ 18.742
2º semestre de 2010R$ 53.554166R$ 0R$ 53.554
1º semestre de 2010R$ 77.313202R$ 0R$ 77.313
2º semestre de 2009R$ 40.609189R$ 0R$ 40.609
1º semestre de 2009R$ 22.296122R$ 0R$ 22.296
2º semestre de 2008R$ 26.040167R$ 0R$ 26.040
1º semestre de 2008R$ 20.741116R$ 0R$ 20.741
2º semestre de 2007R$ 36.369159R$ 0R$ 36.369
1º semestre de 2007R$ 34.74465R$ 0R$ 34.744
2º semestre de 2006R$ 59.441402R$ 0R$ 59.441
2º semestre de 2005R$ 65.573529R$ 0R$ 65.573

Decisões sobre a delegação

  • 31/01/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/02/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/11/2011 · VAGO
    PARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas (evento 32, DOC 222) por meio das quais se pretende comprovar a vacância do Cartório do Ofício Único de Porto Real do Colégio, CNS 00.307-9. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. No referido parecer, afirma a corregedoria local que a serventia em questão está vaga desde 27/07/1987, data em que foi publicada a Portaria 1/87, que designou o interessado para responder interinamente pelo expediente, em razão de aposentadoria do titular. Junta aos autos cópia do parecer da comissão, da portaria e da ficha funcional do responsável. Considerando o contexto apresentado, o parecer que submeto respeitosamente à apreciação de Vossa Excelência é pela declaração de vacância do Cartório do Ofício Único de Porto Real do Colégio, CNS 00.307-9. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação das partes interessadas e expedição de ofício à corregedoria local. Cópia da presente servirá como ofício. À informática para cumprimento (código 19). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 14:56:24 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cd5b6e8ebe2043352cbb08c935f1994c Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Outubro de 2011 às 10:10:05 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 328bb27582cfd8b0c9d721aa4267d104
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Porto Real do Colégio

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.