São José da Tapera — AL · CNS 002717

SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS da comarca de são josé da tapera

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS da comarca de são josé da tapera é uma serventia extrajudicial do município de São José da Tapera (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002717.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nayara Soares Nogueira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 148.396 em 4.314 atos, 254,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

São José da Tapera tem 31.574 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 148,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 148.396, declarada ao CNJ
4.314
Atos — 1S2026
4.314
+254,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em São José da Tapera
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
002717
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Nayara Soares Nogueira
Substituto
Allan Silva Venancio de Oliveira
Endereço
Rua Jose Pereira Alves — Centro
CEP
57445-000
Município
São José da Tapera — Alagoas
Telefone
(82) 98820-8366
CNPJ
59.189.484/0001-01
Instalação
06/12/1949
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 148.3964.314R$ 18.594R$ 129.802
2º semestre de 2025R$ 72.1565.164R$ 30.695R$ 41.461
1º semestre de 2025R$ 41.8384.862R$ 1.000R$ 40.838
2º semestre de 2024R$ 94.1132.962R$ 0R$ 94.113
1º semestre de 2024R$ 83.7842.925R$ 0R$ 83.784
2º semestre de 2023R$ 34.0032.488R$ 0R$ 34.003
1º semestre de 2023R$ 33.0632.384R$ 0R$ 33.063
2º semestre de 2022R$ 11.045783R$ 0R$ 11.045
1º semestre de 2022R$ 34.4702.087R$ 18.108R$ 16.362
2º semestre de 2021R$ 48.7672.199R$ 0R$ 48.767
1º semestre de 2021R$ 49.4992.164R$ 0R$ 49.499
2º semestre de 2020R$ 48.6852.202R$ 0R$ 48.685
1º semestre de 2020R$ 36.6361.582R$ 0R$ 36.636
2º semestre de 2019R$ 51.6172.698R$ 0R$ 51.617
1º semestre de 2019R$ 50.0552.554R$ 0R$ 50.055
2º semestre de 2018R$ 50.9832.590R$ 0R$ 50.983
1º semestre de 2018R$ 45.6532.331R$ 0R$ 45.653
2º semestre de 2017R$ 46.5242.402R$ 0R$ 46.524
1º semestre de 2017R$ 37.9352.273R$ 0R$ 37.935
2º semestre de 2016R$ 37.0612.180R$ 0R$ 37.061
1º semestre de 2016R$ 31.2222.079R$ 0R$ 31.222
2º semestre de 2015R$ 31.0911.990R$ 0R$ 31.091
1º semestre de 2015R$ 37.2052.263R$ 0R$ 37.205
2º semestre de 2014R$ 33.6822.051R$ 0R$ 33.682
1º semestre de 2014R$ 32.5433.199R$ 0R$ 32.543
2º semestre de 2013R$ 35.3742.587R$ 0R$ 35.374
1º semestre de 2013R$ 34.0082.310R$ 0R$ 34.008
2º semestre de 2012R$ 41.8161.622R$ 0R$ 41.816
1º semestre de 2012R$ 21.0952.352R$ 0R$ 21.095
2º semestre de 2011R$ 19.9671.930R$ 0R$ 19.967
1º semestre de 2011R$ 20.1631.914R$ 0R$ 20.163
2º semestre de 2010R$ 19.3792.104R$ 0R$ 19.379
1º semestre de 2010R$ 16.9061.326R$ 0R$ 16.906
2º semestre de 2009R$ 18.0901.177R$ 0R$ 18.090
1º semestre de 2009R$ 12.1021.045R$ 0R$ 12.102
2º semestre de 2008R$ 13.0651.035R$ 0R$ 13.065
1º semestre de 2008R$ 14.3131.362R$ 0R$ 14.313
2º semestre de 2007R$ 12.2461.094R$ 0R$ 12.246
1º semestre de 2007R$ 11.503584R$ 0R$ 11.503
2º semestre de 2006R$ 20.7771.182R$ 0R$ 20.777
2º semestre de 2005R$ 25.4791.337R$ 0R$ 25.479

Decisões sobre a delegação

  • 31/01/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/10/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/02/2014 · VAGO
    vide parecer.
  • 02/02/2014 · VAGO
    VIDE PARECER.
  • 28/10/2011 · VAGO
    PARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas (evento 32, DOC 242) por meio das quais se pretende comprovar a vacância do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de São João da Tapera, CNS 00.271-7. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Em parecer proferido pela referida comissão, opinou-se pela declaração de vacância da serventia, pois o interessado, Sr. José Rubens Cavalcanti, foi designado para responder interinamente pelo serviço em virtude de aposentadoria do então titular, nos termos da Portaria 17, de 18 de agosto de 1988. Junta aos autos parecer, ficha funcional do servidor e ato de nomeação. Considerando o contexto apresentado, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela declaração de vacância do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de São João da Tapera, CNS 00.271-7. Caso seja acolhido o parecer, sugere-se também a intimação das partes interessadas e encaminhamento de ofício ao TJ/AL para conhecimento da decisão. Cópia da presente servirá como ofício. À informática para atualização (código 20) Encaminhe-se o parecer à Ministra Corregedora Nacional de Justiça para assinatura. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 16:02:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 434c687bf005ac1bd71123378a93ff9e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Outubro de 2011 às 10:10:18 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7be8e45db0a020373662dfbfcc4bb39a
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em São José da Tapera

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.