São José da Tapera — AL · CNS 002717
SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS da comarca de são josé da tapera
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS da comarca de são josé da tapera é uma serventia extrajudicial do município de São José da Tapera (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002717.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nayara Soares Nogueira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 148.396 em 4.314 atos, 254,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
São José da Tapera tem 31.574 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002717
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Nayara Soares Nogueira
- Substituto
- Allan Silva Venancio de Oliveira
- Endereço
- Rua Jose Pereira Alves — Centro
- CEP
- 57445-000
- Município
- São José da Tapera — Alagoas
- Telefone
- (82) 98820-8366
- CNPJ
- 59.189.484/0001-01
- Instalação
- 06/12/1949
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 148.396 | 4.314 | R$ 18.594 | R$ 129.802 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 72.156 | 5.164 | R$ 30.695 | R$ 41.461 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 41.838 | 4.862 | R$ 1.000 | R$ 40.838 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 94.113 | 2.962 | R$ 0 | R$ 94.113 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 83.784 | 2.925 | R$ 0 | R$ 83.784 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 34.003 | 2.488 | R$ 0 | R$ 34.003 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 33.063 | 2.384 | R$ 0 | R$ 33.063 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 11.045 | 783 | R$ 0 | R$ 11.045 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 34.470 | 2.087 | R$ 18.108 | R$ 16.362 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 48.767 | 2.199 | R$ 0 | R$ 48.767 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 49.499 | 2.164 | R$ 0 | R$ 49.499 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 48.685 | 2.202 | R$ 0 | R$ 48.685 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 36.636 | 1.582 | R$ 0 | R$ 36.636 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 51.617 | 2.698 | R$ 0 | R$ 51.617 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 50.055 | 2.554 | R$ 0 | R$ 50.055 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 50.983 | 2.590 | R$ 0 | R$ 50.983 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 45.653 | 2.331 | R$ 0 | R$ 45.653 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 46.524 | 2.402 | R$ 0 | R$ 46.524 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 37.935 | 2.273 | R$ 0 | R$ 37.935 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 37.061 | 2.180 | R$ 0 | R$ 37.061 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 31.222 | 2.079 | R$ 0 | R$ 31.222 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 31.091 | 1.990 | R$ 0 | R$ 31.091 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 37.205 | 2.263 | R$ 0 | R$ 37.205 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 33.682 | 2.051 | R$ 0 | R$ 33.682 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 32.543 | 3.199 | R$ 0 | R$ 32.543 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 35.374 | 2.587 | R$ 0 | R$ 35.374 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 34.008 | 2.310 | R$ 0 | R$ 34.008 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 41.816 | 1.622 | R$ 0 | R$ 41.816 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 21.095 | 2.352 | R$ 0 | R$ 21.095 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 19.967 | 1.930 | R$ 0 | R$ 19.967 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 20.163 | 1.914 | R$ 0 | R$ 20.163 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 19.379 | 2.104 | R$ 0 | R$ 19.379 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 16.906 | 1.326 | R$ 0 | R$ 16.906 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 18.090 | 1.177 | R$ 0 | R$ 18.090 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 12.102 | 1.045 | R$ 0 | R$ 12.102 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 13.065 | 1.035 | R$ 0 | R$ 13.065 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 14.313 | 1.362 | R$ 0 | R$ 14.313 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 12.246 | 1.094 | R$ 0 | R$ 12.246 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 11.503 | 584 | R$ 0 | R$ 11.503 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 20.777 | 1.182 | R$ 0 | R$ 20.777 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 25.479 | 1.337 | R$ 0 | R$ 25.479 |
Decisões sobre a delegação
- 31/01/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/10/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/02/2014 · VAGOvide parecer.
- 02/02/2014 · VAGOVIDE PARECER.
- 28/10/2011 · VAGOPARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas (evento 32, DOC 242) por meio das quais se pretende comprovar a vacância do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de São João da Tapera, CNS 00.271-7. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Em parecer proferido pela referida comissão, opinou-se pela declaração de vacância da serventia, pois o interessado, Sr. José Rubens Cavalcanti, foi designado para responder interinamente pelo serviço em virtude de aposentadoria do então titular, nos termos da Portaria 17, de 18 de agosto de 1988. Junta aos autos parecer, ficha funcional do servidor e ato de nomeação. Considerando o contexto apresentado, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela declaração de vacância do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de São João da Tapera, CNS 00.271-7. Caso seja acolhido o parecer, sugere-se também a intimação das partes interessadas e encaminhamento de ofício ao TJ/AL para conhecimento da decisão. Cópia da presente servirá como ofício. À informática para atualização (código 20) Encaminhe-se o parecer à Ministra Corregedora Nacional de Justiça para assinatura. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 16:02:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 434c687bf005ac1bd71123378a93ff9e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Outubro de 2011 às 10:10:18 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7be8e45db0a020373662dfbfcc4bb39a
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em São José da Tapera
- Cartório do Único Ofício de São José da Tapera — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 364.719
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.