Anadia — AL · CNS 002477

Cartório do 1º Ofício Anadia/AL

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Cartório do 1º Ofício Anadia/AL é uma serventia extrajudicial do município de Anadia (AL), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002477.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Icaro Protasio Araujo da Costa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 238.313 em 2.705 atos, 174,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Anadia tem 14.157 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 238,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 238.313, declarada ao CNJ
2.705
Atos — 1S2026
2.705
+174,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Anadia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
002477
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Icaro Protasio Araujo da Costa
Substituto
Ana Claudia Nunes de Castro
Endereço
Rua Dr. Fe Andes Lima — Centro
CEP
57660-000
Município
Anadia — Alagoas
Telefone
(82) 99658-1262
CNPJ
59.032.592/0001-76
Instalação
08/08/1938
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 238.3132.705R$ 45.474R$ 192.839
2º semestre de 2025R$ 138.0961.888——
1º semestre de 2025R$ 86.9262.005R$ 13.277R$ 73.649
2º semestre de 2024R$ 81.4821.043R$ 2.549R$ 78.932
1º semestre de 2024R$ 76.8991.490R$ 0R$ 76.899
2º semestre de 2023R$ 52.0581.747R$ 0R$ 52.058
1º semestre de 2023R$ 66.0651.775R$ 0R$ 66.065
2º semestre de 2022R$ 45.9101.281R$ 0R$ 45.910
1º semestre de 2022R$ 38.245960R$ 24.483R$ 13.762
2º semestre de 2021R$ 96.5042.340R$ 0R$ 96.504
1º semestre de 2021R$ 94.7921.298R$ 0R$ 94.792
2º semestre de 2020R$ 80.2783.102R$ 0R$ 80.278
1º semestre de 2020R$ 58.3401.997R$ 0R$ 58.340
2º semestre de 2019R$ 60.3852.036R$ 0R$ 60.385
1º semestre de 2019R$ 76.186189R$ 0R$ 76.186
2º semestre de 2018R$ 64.969307R$ 0R$ 64.969
1º semestre de 2018R$ 55.746198R$ 0R$ 55.746
2º semestre de 2017R$ 59.002292R$ 0R$ 59.002
1º semestre de 2017R$ 69.939746R$ 0R$ 69.939
2º semestre de 2016R$ 48.841105R$ 0R$ 48.841
1º semestre de 2016R$ 39.352311R$ 0R$ 39.352
2º semestre de 2015R$ 37.610281R$ 0R$ 37.610
1º semestre de 2015R$ 52.803212R$ 0R$ 52.803
2º semestre de 2014R$ 32.774279R$ 0R$ 32.774
1º semestre de 2014R$ 18.197149R$ 0R$ 18.197
2º semestre de 2013R$ 20.430222R$ 0R$ 20.430
1º semestre de 2013R$ 30.857292R$ 0R$ 30.857
2º semestre de 2012R$ 32.599367R$ 0R$ 32.599
1º semestre de 2012R$ 21.689188R$ 0R$ 21.689
2º semestre de 2011R$ 37.573187R$ 0R$ 37.573
1º semestre de 2011R$ 19.873185R$ 0R$ 19.873
2º semestre de 2010R$ 13.025204R$ 0R$ 13.025
1º semestre de 2010R$ 9.924151R$ 0R$ 9.924
2º semestre de 2009R$ 11.114421R$ 0R$ 11.114
1º semestre de 2009R$ 11.504224R$ 0R$ 11.504
2º semestre de 2008R$ 10.961271R$ 0R$ 10.961
1º semestre de 2008R$ 158.609135R$ 0R$ 158.609
2º semestre de 2007R$ 223.863181R$ 0R$ 223.863
1º semestre de 2007R$ 9.499127R$ 0R$ 9.499
2º semestre de 2006R$ 12.786214R$ 0R$ 12.786
2º semestre de 2005R$ 24.075234R$ 0R$ 24.075

Decisões sobre a delegação

  • 28/02/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 26/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/10/2011 · VAGO
    PARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 28, DOC34) sobre o Cartório do 1º Ofício de Anadia/AL (CNS 00.247-7). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Eliene Barbosa Fidelis de Amorim, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. Demonstrou que o caso foi devidamente analisado por comissão instituída pelo TJAL, através da Portaria 1.166/2007. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que a Sr.ª Eliene Barbosa Fidelis de Amorim foi nomeada escrevente juramentada da serventia em 22/05/1985. Já em 13/08/1986, através do Ofício n.º 189/86, veio a ser designada substituta. Ocorre que somente em 07/10/1987, em razão do afastamento da anterior titular e sem aprovação em concurso público, passa a responder interinamente pela serventia vaga, até regular delegação. Conforme esclarecimentos apresentados pelo TJAL, a partir da Emenda Constitucional n.º 22, de 1982, que alterou o art. 207 da CF/67, passou a ser exigido expressamente que para a “titularização” em serventia extrajudicial já deveria ser observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. Como exceção, foram protegidos apenas os interesses dos “substitutos” das serventias extrajudiciais que, na vacância e investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Com razão a CGJAL. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do 1º Ofício de Anadia/AL (CNS 00.247-7) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 15:44:26 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 90271164f1ecff79dad44429cd8cdda9 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Outubro de 2011 às 10:10:10 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: aa3fa71af0c53708f36f446e4ebef7e2
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Anadia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.