Anadia — AL · CNS 002477
Cartório do 1º Ofício Anadia/AL
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Cartório do 1º Ofício Anadia/AL é uma serventia extrajudicial do município de Anadia (AL), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002477.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Icaro Protasio Araujo da Costa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 238.313 em 2.705 atos, 174,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Anadia tem 14.157 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002477
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Icaro Protasio Araujo da Costa
- Substituto
- Ana Claudia Nunes de Castro
- Endereço
- Rua Dr. Fe Andes Lima — Centro
- CEP
- 57660-000
- Município
- Anadia — Alagoas
- Telefone
- (82) 99658-1262
- CNPJ
- 59.032.592/0001-76
- Instalação
- 08/08/1938
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 238.313 | 2.705 | R$ 45.474 | R$ 192.839 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 138.096 | 1.888 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 86.926 | 2.005 | R$ 13.277 | R$ 73.649 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 81.482 | 1.043 | R$ 2.549 | R$ 78.932 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 76.899 | 1.490 | R$ 0 | R$ 76.899 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 52.058 | 1.747 | R$ 0 | R$ 52.058 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 66.065 | 1.775 | R$ 0 | R$ 66.065 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 45.910 | 1.281 | R$ 0 | R$ 45.910 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 38.245 | 960 | R$ 24.483 | R$ 13.762 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 96.504 | 2.340 | R$ 0 | R$ 96.504 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 94.792 | 1.298 | R$ 0 | R$ 94.792 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 80.278 | 3.102 | R$ 0 | R$ 80.278 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 58.340 | 1.997 | R$ 0 | R$ 58.340 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 60.385 | 2.036 | R$ 0 | R$ 60.385 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 76.186 | 189 | R$ 0 | R$ 76.186 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 64.969 | 307 | R$ 0 | R$ 64.969 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 55.746 | 198 | R$ 0 | R$ 55.746 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 59.002 | 292 | R$ 0 | R$ 59.002 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 69.939 | 746 | R$ 0 | R$ 69.939 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 48.841 | 105 | R$ 0 | R$ 48.841 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 39.352 | 311 | R$ 0 | R$ 39.352 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 37.610 | 281 | R$ 0 | R$ 37.610 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 52.803 | 212 | R$ 0 | R$ 52.803 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 32.774 | 279 | R$ 0 | R$ 32.774 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 18.197 | 149 | R$ 0 | R$ 18.197 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 20.430 | 222 | R$ 0 | R$ 20.430 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 30.857 | 292 | R$ 0 | R$ 30.857 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 32.599 | 367 | R$ 0 | R$ 32.599 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 21.689 | 188 | R$ 0 | R$ 21.689 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 37.573 | 187 | R$ 0 | R$ 37.573 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 19.873 | 185 | R$ 0 | R$ 19.873 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 13.025 | 204 | R$ 0 | R$ 13.025 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 9.924 | 151 | R$ 0 | R$ 9.924 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 11.114 | 421 | R$ 0 | R$ 11.114 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 11.504 | 224 | R$ 0 | R$ 11.504 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 10.961 | 271 | R$ 0 | R$ 10.961 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 158.609 | 135 | R$ 0 | R$ 158.609 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 223.863 | 181 | R$ 0 | R$ 223.863 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 9.499 | 127 | R$ 0 | R$ 9.499 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 12.786 | 214 | R$ 0 | R$ 12.786 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 24.075 | 234 | R$ 0 | R$ 24.075 |
Decisões sobre a delegação
- 28/02/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 26/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/10/2011 · VAGOPARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 28, DOC34) sobre o Cartório do 1º Ofício de Anadia/AL (CNS 00.247-7). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Eliene Barbosa Fidelis de Amorim, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. Demonstrou que o caso foi devidamente analisado por comissão instituída pelo TJAL, através da Portaria 1.166/2007. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que a Sr.ª Eliene Barbosa Fidelis de Amorim foi nomeada escrevente juramentada da serventia em 22/05/1985. Já em 13/08/1986, através do Ofício n.º 189/86, veio a ser designada substituta. Ocorre que somente em 07/10/1987, em razão do afastamento da anterior titular e sem aprovação em concurso público, passa a responder interinamente pela serventia vaga, até regular delegação. Conforme esclarecimentos apresentados pelo TJAL, a partir da Emenda Constitucional n.º 22, de 1982, que alterou o art. 207 da CF/67, passou a ser exigido expressamente que para a titularização em serventia extrajudicial já deveria ser observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. Como exceção, foram protegidos apenas os interesses dos substitutos das serventias extrajudiciais que, na vacância e investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Com razão a CGJAL. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do 1º Ofício de Anadia/AL (CNS 00.247-7) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 15:44:26 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 90271164f1ecff79dad44429cd8cdda9 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Outubro de 2011 às 10:10:10 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: aa3fa71af0c53708f36f446e4ebef7e2
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Outras serventias em Anadia
- Cartório do 2º Ofício de Anadia — Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis · R$ 131.581
- Serviço de Registro Civil e Notas de Anadia-Alagoas — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 82.764
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.