Mateus Leme — MG · CNS 000562
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Mateus Leme
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Mateus Leme é uma serventia extrajudicial do município de Mateus Leme (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 000562.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Saullo Nascimento Cunha como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 417.427 em 12.893 atos, 17,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Mateus Leme tem 41.371 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 000562
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Saullo Nascimento Cunha
- Substituto
- Thairiani Gracielli Almeida Fonseca Nogueira
- Endereço
- Avenida Getulio Vargas — Centro
- CEP
- 35670-000
- Município
- Mateus Leme — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 99730-2233
- CNPJ
- 20.896.577/0001-30
- Instalação
- 29/12/1955
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 417.427 | 12.893 | R$ 156.078 | R$ 261.349 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 495.162 | 16.407 | R$ 186.287 | R$ 308.875 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 502.716 | 13.511 | R$ 234.973 | R$ 267.744 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 481.570 | 20.602 | R$ 309.326 | R$ 172.244 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 344.234 | 5.221 | R$ 107.955 | R$ 236.279 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 487.095 | 6.896 | R$ 235.646 | R$ 251.449 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 509.352 | 6.706 | R$ 247.732 | R$ 261.620 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 547.970 | 7.293 | R$ 271.534 | R$ 276.436 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 332.339 | 6.014 | R$ 167.065 | R$ 165.274 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 433.147 | 7.939 | R$ 224.117 | R$ 209.031 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 330.657 | 8.087 | R$ 167.210 | R$ 163.447 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 384.575 | 8.648 | R$ 196.681 | R$ 187.894 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 301.731 | 6.053 | R$ 155.098 | R$ 146.632 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 353.023 | 7.855 | R$ 178.573 | R$ 174.450 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 429.418 | 7.430 | R$ 219.652 | R$ 209.766 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 327.743 | 8.647 | R$ 167.324 | R$ 160.419 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 301.701 | 8.015 | R$ 149.889 | R$ 151.811 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 228.393 | 7.815 | R$ 111.141 | R$ 117.252 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 261.827 | 8.125 | R$ 128.992 | R$ 132.835 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 388.696 | 9.915 | R$ 194.966 | R$ 193.730 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 216.043 | 8.950 | R$ 64.339 | R$ 151.704 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 314.835 | 9.761 | R$ 152.339 | R$ 162.496 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 230.784 | 10.179 | R$ 111.243 | R$ 119.542 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 294.862 | 11.102 | R$ 145.418 | R$ 149.444 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 229.880 | 9.370 | R$ 111.834 | R$ 118.047 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 318.670 | 11.536 | R$ 162.608 | R$ 156.062 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 153.066 | 9.754 | R$ 0 | R$ 153.066 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 152.078 | 10.028 | R$ 0 | R$ 152.078 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 133.750 | 9.690 | R$ 0 | R$ 133.750 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 170.912 | 10.331 | R$ 0 | R$ 170.912 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 110.763 | 7.788 | R$ 0 | R$ 110.763 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 112.945 | 6.390 | R$ 0 | R$ 112.945 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 82.150 | 7.030 | R$ 0 | R$ 82.150 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 76.901 | 7.325 | R$ 0 | R$ 76.901 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 60.276 | 5.725 | R$ 0 | R$ 60.276 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 55.136 | 6.514 | R$ 0 | R$ 55.136 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 50.489 | 7 | R$ 0 | R$ 50.489 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 45.890 | 6.091 | R$ 0 | R$ 45.890 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 44.296 | 5.633 | R$ 0 | R$ 44.296 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 78.142 | 11.419 | R$ 0 | R$ 78.142 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 62.729 | 10.629 | R$ 0 | R$ 62.729 |
Decisões sobre a delegação
- 08/05/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 07/05/2025 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 12/11/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/03/2024 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 24/01/2011 · PROVIDOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o 2º Ofício de Tabelionato de Notas da Comarca de Mateus Leme - MG (CNS 00.056-2), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/7/2010, que converteu o cadastramento do referido serviço em diligência pela ausência de documentação comprobatória da existência da serventia e da regularidade da delegação. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço vagou em 12 de julho de 1976, em razão da morte do titular, e que assumiu o serviço como Substituto designado o Sr. José Orlando do Prado, que veio a ser alçado à titularidade da serventia por força de ato do Gove ador do Estado de Minas Gerais, datado de 19 de janeiro de 1983, com fundamento no art. 208 da Constituição Federal de 1967. Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 ao art. 208 da Constituição Federal de 1697, estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 31 de dezembro de 1983, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido encontra-se regularmente provido, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1967. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Mateus Leme MG (CNS 00.056-2) dentre as serventias providas, intimando-se o delegado responsável pelo serviço para conhecimento.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Outras serventias em Mateus Leme
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.