Mateus Leme — MG · CNS 000562

2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Mateus Leme

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Mateus Leme é uma serventia extrajudicial do município de Mateus Leme (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 000562.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Saullo Nascimento Cunha como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 417.427 em 12.893 atos, 17,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Mateus Leme tem 41.371 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 417,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 417.427, declarada ao CNJ
12,9 mil
Atos — 1S2026
12.893
-17,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 6
Em Mateus Leme
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
000562
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Saullo Nascimento Cunha
Substituto
Thairiani Gracielli Almeida Fonseca Nogueira
Endereço
Avenida Getulio Vargas — Centro
CEP
35670-000
Município
Mateus Leme — Minas Gerais
Telefone
(31) 99730-2233
CNPJ
20.896.577/0001-30
Instalação
29/12/1955
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 417.42712.893R$ 156.078R$ 261.349
2º semestre de 2025R$ 495.16216.407R$ 186.287R$ 308.875
1º semestre de 2025R$ 502.71613.511R$ 234.973R$ 267.744
2º semestre de 2024R$ 481.57020.602R$ 309.326R$ 172.244
1º semestre de 2024R$ 344.2345.221R$ 107.955R$ 236.279
2º semestre de 2023R$ 487.0956.896R$ 235.646R$ 251.449
1º semestre de 2023R$ 509.3526.706R$ 247.732R$ 261.620
2º semestre de 2022R$ 547.9707.293R$ 271.534R$ 276.436
1º semestre de 2022R$ 332.3396.014R$ 167.065R$ 165.274
2º semestre de 2021R$ 433.1477.939R$ 224.117R$ 209.031
1º semestre de 2021R$ 330.6578.087R$ 167.210R$ 163.447
2º semestre de 2020R$ 384.5758.648R$ 196.681R$ 187.894
1º semestre de 2020R$ 301.7316.053R$ 155.098R$ 146.632
2º semestre de 2019R$ 353.0237.855R$ 178.573R$ 174.450
1º semestre de 2019R$ 429.4187.430R$ 219.652R$ 209.766
2º semestre de 2018R$ 327.7438.647R$ 167.324R$ 160.419
1º semestre de 2018R$ 301.7018.015R$ 149.889R$ 151.811
2º semestre de 2017R$ 228.3937.815R$ 111.141R$ 117.252
1º semestre de 2017R$ 261.8278.125R$ 128.992R$ 132.835
2º semestre de 2016R$ 388.6969.915R$ 194.966R$ 193.730
1º semestre de 2016R$ 216.0438.950R$ 64.339R$ 151.704
2º semestre de 2015R$ 314.8359.761R$ 152.339R$ 162.496
1º semestre de 2015R$ 230.78410.179R$ 111.243R$ 119.542
2º semestre de 2014R$ 294.86211.102R$ 145.418R$ 149.444
1º semestre de 2014R$ 229.8809.370R$ 111.834R$ 118.047
2º semestre de 2013R$ 318.67011.536R$ 162.608R$ 156.062
1º semestre de 2013R$ 153.0669.754R$ 0R$ 153.066
2º semestre de 2012R$ 152.07810.028R$ 0R$ 152.078
1º semestre de 2012R$ 133.7509.690R$ 0R$ 133.750
2º semestre de 2011R$ 170.91210.331R$ 0R$ 170.912
1º semestre de 2011R$ 110.7637.788R$ 0R$ 110.763
2º semestre de 2010R$ 112.9456.390R$ 0R$ 112.945
1º semestre de 2010R$ 82.1507.030R$ 0R$ 82.150
2º semestre de 2009R$ 76.9017.325R$ 0R$ 76.901
1º semestre de 2009R$ 60.2765.725R$ 0R$ 60.276
2º semestre de 2008R$ 55.1366.514R$ 0R$ 55.136
1º semestre de 2008R$ 50.4897R$ 0R$ 50.489
2º semestre de 2007R$ 45.8906.091R$ 0R$ 45.890
1º semestre de 2007R$ 44.2965.633R$ 0R$ 44.296
2º semestre de 2006R$ 78.14211.419R$ 0R$ 78.142
2º semestre de 2005R$ 62.72910.629R$ 0R$ 62.729

Decisões sobre a delegação

  • 08/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/05/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 12/11/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/03/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 24/01/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o 2º Ofício de Tabelionato de Notas da Comarca de Mateus Leme - MG (CNS 00.056-2), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/7/2010, que converteu o cadastramento do referido serviço em diligência pela ausência de documentação comprobatória da existência da serventia e da regularidade da delegação. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço vagou em 12 de julho de 1976, em razão da morte do titular, e que assumiu o serviço como Substituto designado o Sr. José Orlando do Prado, que veio a ser alçado à titularidade da serventia por força de ato do Gove ador do Estado de Minas Gerais, datado de 19 de janeiro de 1983, com fundamento no art. 208 da Constituição Federal de 1967. Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 ao art. 208 da Constituição Federal de 1697, estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 31 de dezembro de 1983, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido encontra-se regularmente provido, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1967. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Mateus Leme – MG (CNS 00.056-2) dentre as serventias providas, intimando-se o delegado responsável pelo serviço para conhecimento.
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Outras serventias em Mateus Leme

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.