Jaboticatubas — MG · CNS 000240
Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Jaboticatubas
Registro de Imóveis
Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Jaboticatubas é uma serventia extrajudicial do município de Jaboticatubas (MG), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 000240.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cesar Romero do Carmo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.569.739 em 15.751 atos, 1,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Jaboticatubas tem 21.609 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 000240
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Cesar Romero do Carmo
- Endereço
- Rua Melo Viana — Centro
- CEP
- 35830-000
- Município
- Jaboticatubas — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 3683-1771
- CNPJ
- 07.624.681/0001-08
- Instalação
- 26/01/1956
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 6 pessoas (6 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.569.739 | 15.751 | R$ 903.152 | R$ 1.666.588 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 3.065.897 | 20.191 | R$ 1.154.517 | R$ 1.911.381 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 2.616.259 | 15.955 | R$ 959.878 | R$ 1.656.381 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.976.117 | 17.853 | R$ 1.061.422 | R$ 1.914.694 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 2.140.008 | 13.833 | R$ 332.874 | R$ 1.807.135 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.873.660 | 13.735 | R$ 106.010 | R$ 1.767.650 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.192.542 | 10.553 | R$ 67.470 | R$ 1.125.071 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.284.746 | 11.240 | R$ 72.749 | R$ 1.211.997 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.360.425 | 11.568 | R$ 77.034 | R$ 1.283.390 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.368.152 | 11.866 | R$ 77.431 | R$ 1.290.722 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.242.357 | 12.341 | R$ 609.057 | R$ 633.300 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.143.834 | 9.835 | R$ 567.720 | R$ 576.113 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 543.230 | 5.825 | R$ 253.700 | R$ 289.530 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 738.340 | 9.215 | R$ 41.788 | R$ 696.552 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 674.600 | 10.784 | R$ 38.184 | R$ 636.415 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 730.475 | 8.415 | R$ 41.346 | R$ 689.128 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 510.139 | 7.019 | R$ 28.874 | R$ 481.265 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 648.395 | 7.165 | R$ 36.698 | R$ 611.697 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 415.815 | 7.322 | R$ 188.253 | R$ 227.562 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 468.463 | 5.086 | R$ 26.505 | R$ 441.958 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 457.938 | 5.047 | R$ 25.916 | R$ 432.023 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 582.995 | 6.208 | R$ 297.518 | R$ 285.477 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 480.038 | 5.568 | R$ 232.544 | R$ 247.494 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 628.341 | 7.350 | R$ 35.567 | R$ 592.775 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 681.826 | 7.006 | R$ 38.591 | R$ 643.235 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 680.514 | 9.283 | R$ 0 | R$ 680.514 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 383.089 | 7.093 | R$ 0 | R$ 383.089 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 277.795 | 6.032 | R$ 0 | R$ 277.795 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 326.365 | 5.373 | R$ 0 | R$ 326.365 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 286.043 | 5.463 | R$ 0 | R$ 286.043 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 254.629 | 4.015 | R$ 0 | R$ 254.629 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 224.726 | 3.478 | R$ 0 | R$ 224.726 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 251.242 | 3.504 | R$ 0 | R$ 251.242 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 155.909 | 3.068 | R$ 0 | R$ 155.909 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 127.412 | 1.869 | R$ 0 | R$ 127.412 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 155.868 | 2.325 | R$ 0 | R$ 155.868 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 78.378 | 1.719 | R$ 0 | R$ 78.378 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 131.171 | 1.824 | R$ 0 | R$ 131.171 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 109.472 | 1.644 | R$ 0 | R$ 109.472 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 200.553 | 3.720 | R$ 0 | R$ 200.553 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 196.439 | 3.402 | R$ 0 | R$ 196.439 |
Decisões sobre a delegação
- 10/11/2023 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 09/11/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/10/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 21/03/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/03/2019 · VAGOTroca de responsável interino
- 26/04/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 06/09/2017 · VAGOVacância em virtude do falecimento do então titular - documentação anexa.
- 24/01/2011 · PROVIDOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Jaboticatubas - MG (CNS 00.024-0), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/7/2010, que converteu o cadastramento do referido serviço em diligência pela ausência de documentação comprobatória da existência da serventia e da regularidade da delegação. Nas informações, a CGJMG evidencia que o Sr. Odilon Rajão assumiu o referido serviço em 24 de janeiro de 1961, vindo a ser efetivado no serviço extrajudicial por ato do Gove ador do Estado de Minas Gerais, datado de 19 de janeiro de 1983, com fundamento no art. 208 da Constituição Federal de 1967. Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 ao art. 208 da Constituição Federal de 1697, estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 31 de dezembro de 1983, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido encontra-se regularmente provido, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1967. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Jaboticatubas - MG (CNS 00.024-0) dentre as serventias providas, intimando-se o delegado responsável pelo serviço para conhecimento.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Outras serventias em Jaboticatubas
- Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de São José do Almeida — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 2.265.540
- Oficio do 2º Tabelionato de Notas. — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 626.315
- 1º Tabelionato de Protesto de Titulos — Protesto de Títulos · R$ 364.707
- Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jaboticatubas — Tabelionato de Notas · R$ 173.472
- Cartorio de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoas Juridicas — Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 117.186
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.