Petrópolis — RJ · CNS 158485

1º Ofício do Registro de Protesto de Títulos

Protesto de Títulos

1º Ofício do Registro de Protesto de Títulos é uma serventia extrajudicial do município de Petrópolis (RJ), com as atribuições de Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 158485.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Paulo Roberto Nunes dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.257.127 em 42.236 atos, 0,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 11 serventias do município que declararam esse semestre.

Petrópolis tem 294.954 habitantes (IBGE, 2026) e 12 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.257.127, declarada ao CNJ
42,2 mil
Atos — 1S2026
42.236
+0,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 11
Em Petrópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
158485
Atribuições
Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Paulo Roberto Nunes dos Santos
Substituto
Lucas Almeida da Silva
Endereço
Rua do Imperador — Centro
CEP
25620-002
Município
Petrópolis — Rio de Janeiro
Telefone
(24) 2243-0532
CNPJ
30.637.763/0001-09
Instalação
11/07/2016
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.257.12742.236R$ 393.614R$ 863.514
2º semestre de 2025R$ 1.229.09234.283R$ 367.225R$ 861.867
1º semestre de 2025R$ 1.254.66025.060R$ 358.739R$ 895.922
2º semestre de 2024R$ 958.78815.451R$ 279.836R$ 678.952
1º semestre de 2024R$ 943.80214.530R$ 271.473R$ 672.328
2º semestre de 2023R$ 758.23214.345R$ 212.665R$ 545.566
1º semestre de 2023R$ 556.89913.204R$ 156.569R$ 400.330
2º semestre de 2022R$ 755.67410.266R$ 221.890R$ 533.784
1º semestre de 2022R$ 594.9076.640R$ 160.051R$ 434.856
2º semestre de 2021R$ 404.6835.119R$ 111.913R$ 292.770
1º semestre de 2021R$ 531.5525.724R$ 151.014R$ 380.538
2º semestre de 2020R$ 614.6335.369R$ 170.038R$ 444.596
1º semestre de 2020R$ 844.0018.131R$ 233.254R$ 610.748
2º semestre de 2019R$ 894.65311.747R$ 265.234R$ 629.420
1º semestre de 2019R$ 1.077.2078.951R$ 288.266R$ 788.941
2º semestre de 2018R$ 985.5788.324R$ 239.460R$ 746.118
1º semestre de 2018R$ 1.057.7978.979R$ 307.795R$ 750.002
2º semestre de 2017R$ 1.139.0619.607R$ 314.426R$ 824.636
1º semestre de 2017R$ 1.337.65510.434R$ 418.940R$ 918.715
2º semestre de 2016R$ 1.321.53112.273R$ 348.577R$ 972.954
1º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 08/11/2016 · PROVIDO
    [...] Os documentos acostados aos autos evidenciam que inexiste irregularidade no fato de a serventia serventia extrajudicial de CNS 15.334-6, localizar-se no Município de Mesquita e a aludida delegação haver sido conferida para o RCPN do 5º Distrito de Nova Iguaçu. De fato, a Lei Estadual n. 3523/1999 criou o município de Mesquita por emancipação do 5º Distrito do município de Nova Iguaçu. Por sua vez, a Lei Estadual n. 5893/11 conferiu, em seu art. 3º ao Delegatário do RCPN do 5º Distrito de Nova Iguaçu a titularidade do 1º Ofício de Justiça de Mesquita, <em>in verbis</em>: Art. 3º A titularidade do 1º Ofício de Mesquita será exercida pelo atual Titular do Registro Civil de Pessoas Naturais daquele Município, haja vista que, com a criação dos novos Ofícios fica extinto o registro civil das pessoas naturais do 5º Distrito de Nova Iguaçu, sendo seu acervo absorvido pelo novo ofício criado, devendo todos os livros notariais e registrais em andamento do serviço extinto ser encerrados quando da instalação do novo ofício. No mais, os documentos encaminhados sob o Id 2008969, em especial a Lei n. 7310, de 14 de junho de 2016 e os Provimentos n. 41/2016 a n. 44/2016 comprovam que as serventias extrajudiciais do 1º e 2º Ofícios de Registro de Protestos de Títulos e Documentos do Município de Petrópolis, CNS 158485 e 158493 encontram-se providas, sem qualquer indício de irregularidade. Das informações prestadas pela Corregedoria local, extrai-se que não subsistem quaisquer outras anomalias quanto às demais serventias extrajudiciais. Ante o exposto, de ordem de ordem do Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, <strong>ATUALIZEM-SE</strong> o <em>status</em> do 1º Ofício Registro de Protestos de Títulos e Documentos de Petrópolis, sob a titularidade do Sr. Paulo Roberto Nunes dos Santos para PROVIDO e do 2º Ofício Registro de Protestos de Títulos e Documentos de Petrópolis para PROVIDO, sob titularidade do Sr, Renaldo Andrade Bussiere, ambos no Sistema Justiça Aberta, fazendo constar o número deste processo e o Id no qual for autuada esta decisão."
  • 10/08/2016 · PROVIDO
    Em decorrência da Lei Estadual nº 7310/2016, foram criados os serviços do 1º e 2º Ofícios do Registro de Protesto e Títulos e Documentos do Município de Petrópolis, por transformação, respectivamente, dos serviços do 1º e 6º Ofícios de Justiça de Petrópolis/RJ. Assim, conforme artigo 7º da referida lei, os então delegatários dos serviços, aprovados XIX Concurso Público da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, assumiram os novos serviços.
  • 09/08/2016 · PROVIDO
    Em decorrência da Lei Estadual nº 7310/2016, foram criados os serviços do 1º e 2º Ofícios do Registro de Protesto e Títulos e Documentos do Município de Petrópolis, por transformação, respectivamente, dos serviços do 1º e 6º Ofícios de Justiça de Petrópolis/RJ. Assim, conforme artigo 7º da referida lei, os então delegatários dos serviços, aprovados XIX Concurso Público da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, assumiram os novos serviços.
  • 09/08/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.

Outras serventias em Petrópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.