Bom Lugar — MA · CNS 157685
Serventia Extrajudicial de Bom Lugar - Ofício Único
Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas
Serventia Extrajudicial de Bom Lugar - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Bom Lugar (MA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 157685.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cairo Bruno Sampaio de Souza como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 346.236 em 2.938 atos, 43,8% acima do mesmo semestre de 2025.
Bom Lugar tem 12.333 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 157685
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Cairo Bruno Sampaio de Souza
- Endereço
- Rua Manoel Severo — Centro
- CEP
- 65704-000
- Município
- Bom Lugar — Maranhão
- Telefone
- (99) 98500-4872
- CNPJ
- 67.925.277/0001-04
- Instalação
- 30/11/2000
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 346.236 | 2.938 | R$ 0 | R$ 346.236 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 288.399 | 4.653 | R$ 66.948 | R$ 221.451 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 240.796 | 4.008 | R$ 28.882 | R$ 211.914 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 273.103 | 3.510 | R$ 32.629 | R$ 240.474 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 177.861 | 3.017 | R$ 71.004 | R$ 106.857 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 241.136 | 6.953 | R$ 70.006 | R$ 171.130 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 193.740 | 3.510 | R$ 38.783 | R$ 154.957 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 231.302 | 4.404 | R$ 53.395 | R$ 177.907 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 185.264 | 3.438 | R$ 22.919 | R$ 162.345 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 202.009 | 4.796 | R$ 24.217 | R$ 177.792 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 150.744 | 4.963 | R$ 22.565 | R$ 128.179 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 140.993 | 4.572 | R$ 21.081 | R$ 119.912 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 83.736 | 3.737 | R$ 10.023 | R$ 73.713 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 127.829 | 4.999 | R$ 17.465 | R$ 110.364 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 89.600 | 4.620 | R$ 10.777 | R$ 78.822 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 115.268 | 4.052 | R$ 17.290 | R$ 97.978 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 87.426 | 4.948 | R$ 10.491 | R$ 76.935 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 88.326 | 3.767 | R$ 13.249 | R$ 75.077 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 68.169 | 5.522 | R$ 10.422 | R$ 57.747 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 92.176 | 3.728 | R$ 13.971 | R$ 78.205 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 80.747 | 4.581 | R$ 13.592 | R$ 67.155 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 33.410 | 2.561 | R$ 5.089 | R$ 28.321 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 25/09/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 13/08/2021 · VAGODeclaração de vacância
- 08/11/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/10/2017 · VAGOAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia de David Guilherme Brito Correia da outorga de delegação da Serventia Extrajudicial de Bom Lugar/MA e DECLARO a vacância da mencionada serventia, nos termos do art. 144-A da Lei Complementar n° 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão), alterada pela Lei Complementar n° 182/2016.
- 20/10/2017 · VAGODECISÃO-GCGJ - 14722017( relativo ao Processo 414522017 )Código de validação: 895274318CRequerente:DavidGuilhermeBritoCorreia–TitulardaServentiaExtrajudicialdeBomLugar/MAAssunto: Renúncia à delegação e indicação de responsávelOrigem: Bom Lugar/MAVistos, etc.Trata-sedoOfícionº100/2017,de31.08.2017,enviadopeloSr.DavidGuilhermeBritoCorreia,TitulardaServentiaExtrajudicialdeBomLugar/MA,comunicandosuarenúnciaàdelegaçãodamencionadaserventiaeinformandoque,suaSubstituta,Andressa de Souza e Silva não demonstrou interesse em assumir a interinidade da serventia.Informaaindaque,paranãohaverinterrupçãodosserviçosdaquelaunidade,aSra.EloízaBarbosaBonifácio,TitulardaServentiaExtrajudicialdeConceiçãodoLagoAçú/MA,jáestáresponsávelpelaunidadeedemonstrouinteresseemserdesignadaInterina da serventia de Bom Lugar, acostando ao feito pedido para tanto (evento 01).ConstanosautosaCERT-CSERVCGJ-5022017,de06.09.2017(evento09),emitidapelaCoordenadoriadasServentiasinformandoqueaSra.EloízaBarbosaBonifácio,DelegatáriadeConceiçãodoLagoAçu,apresentouexpedientemanifestandointeresseemresponderpelaserventiadeBomLugar/MA,queamesmanãorespondeporoutraserventiaequeadistânciaentreBomLugareLagoAçúéde91km(noventaeumquilômetros).PormeiodoOFC-DFERJ-7452017,de09.10.2017oFERJinformaqueaDelegatária possui as seguintes pendências junto ao órgão (eventos 15/16):a)EnquantoTitulardaServentiadeConceiçãodoLagoAçu:lançamentode selos, referentes aos anos de 2016 e 2017.b)EnquantoresponsávelpelaServentiadeBomLugar:b.1)lançamentoEstado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php1deselos,referentesaoanode2017,b.2)usodeselosforadasequêncianumérica (art. 4º da Resolução nº 13/2016 1).c)EnquantoEx-TitulardaServentiadeJuncodoMaranhão(de18.09.2013a16.06.2015):escrituraçãodoLivroDiárioAuxiliar,noperíododejulhode2014 a maio de 2015).OINFORMA-CRPACGJ–1252017,de10.10.2017daCoordenadoriadeReclamaçõeseProcessosDisciplinares(evento27)noticiaquenãoconstamregistrosdepenalidades aplicadas e nem Processo Administrativo contra Eloíza Barbosa Bonifácio.É o relatório. Decido.OTitulardaServentiaExtrajudicialdeBomLugar,DavidGuilhermeBritoCorreia,comunicousuarenúnciaàdelegação,informandoque,suaSubstituta,AndressadeSouzaeSilvanãoseinteressouemassumirainterinidadedaserventiaequeaTitulardaServentiaExtrajudicialdeConceiçãodoLagoAçú,demonstrouinteresseemsuadesignaçãocomo Interina da serventia.Arenúnciaconfiguraatojurídiconãoreceptível,ouseja,produzefeito,independentedaanuênciadaoutraparte,desdequepreenchidososrequisitoslegislativos(Lein°8935/1994,LeiComplementarEstadualn°14/1991–CódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdoEstadodoMaranhãoeProvimenton°11/2013–CódigodeNormasdaCorregedoriaGeraldaJustiça–CNCGJ/MA),logo,aserventiaestávagadesteodia 31.08.2017, data de envio do termo de renúncia do Delegatário.Oart.39,incisoIV,daLein°8935/19942,determinaquea"renúncia"éumadasformasdeextinçãodadelegação,assim,opedidoderenúnciaparaseto areficazrequerdeclaraçãodevacânciadaautoridadecompetente,consoanteexigeoart.39,§2°,daLeisupra3c/coart.144-AdoCódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdoEstadodoMaranhão 4.Nocasoemapreço,opedidoderenúnciaformuladoporDavidGuilhermeBritoCorreia,TitulardaServentiaExtrajudicialdeBomLugar,produziuefeitosapartirdodiaEstado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php231.08.2017,estandopendentedeclaraçãodestaCorregedoriaecomunicaçãoarespectivacomunicação à Presidência do TJMA.Nostermosdoart.39,§2°daLein°8.935/945,deveráserdesignadoInterinoparaquerespondapelaserventiaduranteoperíododevacância,ematendimentoaoprincípiodacontinuidadedosserviçospúblicos,ressaltando-seque,aSubstitutadaserventia, não demonstrou interesse na sua designação.OCódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdoEstadodoMaranhãoprevê,noartigo156,§2º,quenocasodevacância"responderápelaserventiaosubstitutoououtronotárioouregistradordesignadopeloCorregedor-GeraldaJustiça,obedecidasàsdeterminações do Conselho Nacional de Justiça".TendoemvistaqueaSubstitutadaserventiaemcomentonãodemonstrouinteressenainterinidade,cabeaestaCorregedoriadesignarumNotárioouRegistradorcomoInterino,observandoodispostonoProvimentonº05/2016-CGJ/MA,queestabelececritériosobjetivosparadesignaçãodeinterinidadenasServentiasExtrajudiciais,conformeabaixotranscrito:Art.1º.AdesignaçãodeinterinosparaasserventiasvagasnoEstadodoMaranhão,alémdeatenderaodispostonoart.3º,§2º,daResoluçãonº80/09-CNJ,recairápreferencialmentesobredelegatáriodeserviçonotarialouderegistrodeigualnaturezaedomesmomunicípioemqueinstaladaaserventiavaga,observando-se,ainda,osseguintes critérios:I–nãoestejacomobrigaçõespendentesjuntoaoFundoEspecialdeMode izaçãoeReaparelhamento do Poder Judiciário – FERJ,II–nãopodetersidocondenadopordecisãojudicialouadministrativarelacionadaaoexercíciodafunção,mesmoqueestejasobefeitosuspensivo,tendoemvistaqueadesignaçãodeinterinidadesetratadeatividadeemconfiançadoPoderPúblicodelegante,III–adesignaçãodeinterinidadeselimitaráaapenasumaserventia,alémdaqueodelegatário é titular.[...]§2º.Emnãohavendodelegatárioaptonostermosdocaput,incisoseparágrafoprimeirodesteartigo,adesignaçãorecairásobretitulardeserventiaextrajudicialdistanteaté300(trezentos)quilômetros,apuradosporviadeacessoterrestre(estrada), observando-se a seguinte ordem preferencial:Estado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php3Porsuavez,oart.3º,§2ºdaResoluçãonº80/2009doConselhoNacionalde Justiça, preceitua in litteris:Nãosedeferiráainterinidadeaquemnãosejaprepostodoserviçonotarialouderegistronadatadavacância,preferindo-seosprepostosdamesmaunidadeaodeoutra,vedadaadesignaçãodeparentesatéoterceirograu,porconsanguinidadeouafinidade,demagistradosqueestejamincumbidosdafiscalizaçãodosserviçosnotariaiseregistrais,deDesembargadorintegrantedoTribunaldeJustiçadaunidadedafederaçãoquedesempenhaorespectivoserviçonotarialouderegistro,ouemqualqueroutrahipóteseemqueficarconstatadoonepotismo,ouofavorecimentodepessoasestranhasaoserviçonotarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa,Novertentecaso,aSra.EloízaBarbosaBonifácio,TitulardaServentiaExtrajudicialdeConceiçãodoLagoAçú,foiaúnicaDelegatáriaaprotocolarpedidodepreferênciaparaOfícioExtrajudicialdeBomLugar,demonstrandointeressenainterinidadedaserventiaemcomento,atendendoparcialmenteaosrequisitosconstantesdoProvimentonº05/2016–CGJ/MA,nãopossuindoregistrosdecondenaçãopordecisãojudicialouadministrativarelacionadaaoexercíciodafunçãocartorária(art.1º,inc.II6),nãoestandorespondendointerinamenteporoutraserventiaalémdaqualétitulareestandodentrodoraiode 300 km (art. 1º, inc. III e § 2º).AindaqueainteressadatenhapendênciasjuntoaoFERJ(art.1º,inc.Idoprefaladoprovimento),visandoacontinuidadedosserviçosextrajudiciaisdaquelaunidadeeparaquenãohajasoluçãodecontinuidadenaatividadepúblicadelegada,entendoporbemdesignar a Delegatária para responder interinamente pela Serventia de Bom Lugar.Anteoexposto,HOMOLOGOopedidoderenúnciadeDavidGuilhermeBritoCorreiadaoutorgadedelegaçãodaServentiaExtrajudicialdeBomLugar/MAeDECLAROavacânciadamencionadaserventia,nostermosdoart.144-AdaLeiComplementa °14/1991(CódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdoMaranhão),alterada pela Lei Complementar n° 182/2016.Atocontínuo,emcaráterexcepcionaletemporário,DESIGNOaSra.EloízaBarbosaBonifácio,TitulardaServentiaExtrajudicialdeConceiçãodoLagoAçú/MA,pararesponderinterinamentepelaServentiaExtrajudicialdeBomLugar/MA,atéulterioresdeliberações,nostermosdoartigo156,§2ºdoCódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdo Estado do Maranhão e Provimento nº 05/2016-CGJ/MA.Estado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php4NotocanteàspendênciasapontadaspeloFERJ,noOFC-DFERJ-7452017,deEloízaBarbosaBonifácio,DETERMINO-LHEqueproceda,noprazode30(trinta) dias, o saneamento integral das mesmas, sob pena de revogação da interinidade.Ressalta-sequearemuneraçãodaInterinaterácomolimiteovalorde90,25%(noventavírgulavinteecincoporcento)dosubsídiomensalemespéciedosMinistrosdoSupremoTribunalFederal,sendoesteumcritérioparadesignação,conformeconstanoconsideradoAtodaPresidênciadoTribunaldeJustiçadoEstadodoMaranhãonº009/2010,precedentecontidonoPCAnº0000606-33.2015.2.00.000-CNJ,aserregistradonaportariadedesignação,sobpenadequebradaconfiançadainterinidadeemcasodedescumprimento.Aremuneraçãodeveráserlançadanafolhadepagamentoenobalancetemensaldoserviçoextrajudicialatítulodedespesaordináriaparacontinuidadedaprestaçãodoserviço,eadiferençaentreasreceitaseasdespesasdeveráserrecolhidaemfavordoFundoEspecialdeMode izaçãoeReaparelhamentodoJudiciário–FERJ,cujocomprovante de depósito integrará a prestação de contas.OFICIE-SE,mediantecircular,aosDelegatáriosdasServentiasExtrajudiciaisqueseencontramnoraiode300km(trezentosquilômetros)domunicípiodeBomLugar,paraque,noprazode05(cinco)dias,manifesteminteresseemresponderpelaserventiaemepígrafe,ressaltando-sequeaausênciaderepostaimplicaráemnãointeressedo Delegatário.HavendomanifestaçãodeDelegatáriosinteressados,ENVIE-SEseguidamenteofeitoàscoordenadoriaseórgãoabaixorelacionados,para,cadaum,noâmbitodesuascompetências,noprazodeaté05(cinco)dias,certificarasseguintesinformações:a)aoFundoEspecialdeMode izaçãoeReaparelhamentodoPoderJudiciário–FERJ:paracertificaraexistênciadependênciadosinteressadosjuntoaoórgão(art. 1º, inc. I do Provimento nº 05/2016 – CGJ/MA),b)àCoordenadoriadeReclamaçõeseProcessosDisciplinaresparaEstado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php5informaraexistênciaderegistrosdecondenaçãopordecisãojudicialouadministrativarelacionadaaoexercíciodafunçãocartoráriadosdelegatáriosinteressados(art.1º,inc.IIdoProvimento nº 05/2016 – CGJ/MA), e,c)CoordenadoriadasServentias:informarasdistânciasdosmunicípios,ondeseencontramasserventiasdosdelegatáriosinteressadosqueeventualmenteatenderemaoofíciocircular,aoMunicípiodeBomLugar,eseestesjárespondemporoutraserventia além da qual é titular (art. 1º, inc. III e § 2º do Provimento nº 05/2016 – CGJ/MA).ENCAMINHE-SEapresentedecisãoaoJuízodeRegistrosPúblicosdaComarcadeBomLugar,paracumprimentodoatosdetransição,emconformidadeaoProvimentonº27/20167,publicadonoDJede20.10.2016,queregulamentaoprocedimentodetransiçãonasserventiasextrajudiciais,pararegulartransmissãodoacervo,bemcomoàServentiaExtrajudicialdamesmaComarca,devendoseguirinstruídadaPortariadenomeação a ser publicada.DÊ-SECIÊNCIAaorequerenteeaDelegatáriadesignadacomoInterinacomcópiadapresentedecisãoedeigualformaaoFundoEspecialdeMode izaçãoeReaparelhamentodoPoderJudiciário–FERJeaSupervisãodeAnálisedePrestaçãodeContas das Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria.Após, voltem conclusos para ulteriores deliberações.Cumpra-se.1 Art. 4º Os selos serão utilizados obedecendo a sequência numérica, de modo que o primeiro lote a serentregue deverá ser totalmente consumido antes da utilização do lote subsequente.2"Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) IV – renúncia, (...)".3"§2ºExtintaadelegaçãoanotárioouaoficialderegistro,aautoridadecompetentedeclararávagoorespectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso".4Essedispositivo(art.144-A)foiincluídopelaLeiComplementa °157,de17deoutubrode2013:"Extintaadelegaçãodenotárioouregistrador,ocorregedor-geraldaJustiçadeclararávagaarespectivaserventia e designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente".Estado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php65Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago orespectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.6 II – não pode ter sido condenado por decisão judicial ou administrativa relacionada aoexercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que adesignação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante,7Art.1º.Determinadooafastamentodotitularouinterinodeserventiaextrajudicial,to a-seobrigatóriaatransmissãodoacervoparaquemfordesignado(art.145,III,doCódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriadoEstadodoMaranhão),cabendoaojuizderegistrospúblicosdacomarca,naqualidadedecorregedorpermanente,assimquenotificadopelaCorregedoriaGeraldaJustiça,oacompanhamentodosatosdetransição.Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZCorregedora-geral da JustiçaMatrícula 3640Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/10/2017 12:45 (ANILDES DEJESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
- 02/08/2016 · PROVIDOCERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
- 20/07/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.