Bom Lugar — MA · CNS 157685

Serventia Extrajudicial de Bom Lugar - Ofício Único

Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

Serventia Extrajudicial de Bom Lugar - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Bom Lugar (MA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 157685.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cairo Bruno Sampaio de Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 346.236 em 2.938 atos, 43,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Bom Lugar tem 12.333 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 346,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 346.236, declarada ao CNJ
2.938
Atos — 1S2026
2.938
+43,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
157685
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Cairo Bruno Sampaio de Souza
Endereço
Rua Manoel Severo — Centro
CEP
65704-000
Município
Bom Lugar — Maranhão
Telefone
(99) 98500-4872
CNPJ
67.925.277/0001-04
Instalação
30/11/2000
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 346.2362.938R$ 0R$ 346.236
2º semestre de 2025R$ 288.3994.653R$ 66.948R$ 221.451
1º semestre de 2025R$ 240.7964.008R$ 28.882R$ 211.914
2º semestre de 2024R$ 273.1033.510R$ 32.629R$ 240.474
1º semestre de 2024R$ 177.8613.017R$ 71.004R$ 106.857
2º semestre de 2023R$ 241.1366.953R$ 70.006R$ 171.130
1º semestre de 2023R$ 193.7403.510R$ 38.783R$ 154.957
2º semestre de 2022R$ 231.3024.404R$ 53.395R$ 177.907
1º semestre de 2022R$ 185.2643.438R$ 22.919R$ 162.345
2º semestre de 2021R$ 202.0094.796R$ 24.217R$ 177.792
1º semestre de 2021R$ 150.7444.963R$ 22.565R$ 128.179
2º semestre de 2020R$ 140.9934.572R$ 21.081R$ 119.912
1º semestre de 2020R$ 83.7363.737R$ 10.023R$ 73.713
2º semestre de 2019R$ 127.8294.999R$ 17.465R$ 110.364
1º semestre de 2019R$ 89.6004.620R$ 10.777R$ 78.822
2º semestre de 2018R$ 115.2684.052R$ 17.290R$ 97.978
1º semestre de 2018R$ 87.4264.948R$ 10.491R$ 76.935
2º semestre de 2017R$ 88.3263.767R$ 13.249R$ 75.077
1º semestre de 2017R$ 68.1695.522R$ 10.422R$ 57.747
2º semestre de 2016R$ 92.1763.728R$ 13.971R$ 78.205
1º semestre de 2016R$ 80.7474.581R$ 13.592R$ 67.155
2º semestre de 2015R$ 33.4102.561R$ 5.089R$ 28.321
1º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 25/09/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 13/08/2021 · VAGO
    Declaração de vacância
  • 08/11/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/10/2017 · VAGO
    Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia de David Guilherme Brito Correia da outorga de delegação da Serventia Extrajudicial de Bom Lugar/MA e DECLARO a vacância da mencionada serventia, nos termos do art. 144-A da Lei Complementar n° 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão), alterada pela Lei Complementar n° 182/2016.
  • 20/10/2017 · VAGO
    DECISÃO-GCGJ - 14722017( relativo ao Processo 414522017 )Código de validação: 895274318CRequerente:DavidGuilhermeBritoCorreia–TitulardaServentiaExtrajudicialdeBomLugar/MAAssunto: Renúncia à delegação e indicação de responsávelOrigem: Bom Lugar/MAVistos, etc.Trata-sedoOfícionº100/2017,de31.08.2017,enviadopeloSr.DavidGuilhermeBritoCorreia,TitulardaServentiaExtrajudicialdeBomLugar/MA,comunicandosuarenúnciaàdelegaçãodamencionadaserventiaeinformandoque,suaSubstituta,Andressa de Souza e Silva não demonstrou interesse em assumir a interinidade da serventia.Informaaindaque,paranãohaverinterrupçãodosserviçosdaquelaunidade,aSra.EloízaBarbosaBonifácio,TitulardaServentiaExtrajudicialdeConceiçãodoLagoAçú/MA,jáestáresponsávelpelaunidadeedemonstrouinteresseemserdesignadaInterina da serventia de Bom Lugar, acostando ao feito pedido para tanto (evento 01).ConstanosautosaCERT-CSERVCGJ-5022017,de06.09.2017(evento09),emitidapelaCoordenadoriadasServentiasinformandoqueaSra.EloízaBarbosaBonifácio,DelegatáriadeConceiçãodoLagoAçu,apresentouexpedientemanifestandointeresseemresponderpelaserventiadeBomLugar/MA,queamesmanãorespondeporoutraserventiaequeadistânciaentreBomLugareLagoAçúéde91km(noventaeumquilômetros).PormeiodoOFC-DFERJ-7452017,de09.10.2017oFERJinformaqueaDelegatária possui as seguintes pendências junto ao órgão (eventos 15/16):a)EnquantoTitulardaServentiadeConceiçãodoLagoAçu:lançamentode selos, referentes aos anos de 2016 e 2017.b)EnquantoresponsávelpelaServentiadeBomLugar:b.1)lançamentoEstado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php1deselos,referentesaoanode2017,b.2)usodeselosforadasequêncianumérica (art. 4º da Resolução nº 13/2016 1).c)EnquantoEx-TitulardaServentiadeJuncodoMaranhão(de18.09.2013a16.06.2015):escrituraçãodoLivroDiárioAuxiliar,noperíododejulhode2014 a maio de 2015).OINFORMA-CRPACGJ–1252017,de10.10.2017daCoordenadoriadeReclamaçõeseProcessosDisciplinares(evento27)noticiaquenãoconstamregistrosdepenalidades aplicadas e nem Processo Administrativo contra Eloíza Barbosa Bonifácio.É o relatório. Decido.OTitulardaServentiaExtrajudicialdeBomLugar,DavidGuilhermeBritoCorreia,comunicousuarenúnciaàdelegação,informandoque,suaSubstituta,AndressadeSouzaeSilvanãoseinteressouemassumirainterinidadedaserventiaequeaTitulardaServentiaExtrajudicialdeConceiçãodoLagoAçú,demonstrouinteresseemsuadesignaçãocomo Interina da serventia.Arenúnciaconfiguraatojurídiconãoreceptível,ouseja,produzefeito,independentedaanuênciadaoutraparte,desdequepreenchidososrequisitoslegislativos(Lein°8935/1994,LeiComplementarEstadualn°14/1991–CódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdoEstadodoMaranhãoeProvimenton°11/2013–CódigodeNormasdaCorregedoriaGeraldaJustiça–CNCGJ/MA),logo,aserventiaestávagadesteodia 31.08.2017, data de envio do termo de renúncia do Delegatário.Oart.39,incisoIV,daLein°8935/19942,determinaquea"renúncia"éumadasformasdeextinçãodadelegação,assim,opedidoderenúnciaparaseto areficazrequerdeclaraçãodevacânciadaautoridadecompetente,consoanteexigeoart.39,§2°,daLeisupra3c/coart.144-AdoCódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdoEstadodoMaranhão 4.Nocasoemapreço,opedidoderenúnciaformuladoporDavidGuilhermeBritoCorreia,TitulardaServentiaExtrajudicialdeBomLugar,produziuefeitosapartirdodiaEstado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php231.08.2017,estandopendentedeclaraçãodestaCorregedoriaecomunicaçãoarespectivacomunicação à Presidência do TJMA.Nostermosdoart.39,§2°daLein°8.935/945,deveráserdesignadoInterinoparaquerespondapelaserventiaduranteoperíododevacância,ematendimentoaoprincípiodacontinuidadedosserviçospúblicos,ressaltando-seque,aSubstitutadaserventia, não demonstrou interesse na sua designação.OCódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdoEstadodoMaranhãoprevê,noartigo156,§2º,quenocasodevacância"responderápelaserventiaosubstitutoououtronotárioouregistradordesignadopeloCorregedor-GeraldaJustiça,obedecidasàsdeterminações do Conselho Nacional de Justiça".TendoemvistaqueaSubstitutadaserventiaemcomentonãodemonstrouinteressenainterinidade,cabeaestaCorregedoriadesignarumNotárioouRegistradorcomoInterino,observandoodispostonoProvimentonº05/2016-CGJ/MA,queestabelececritériosobjetivosparadesignaçãodeinterinidadenasServentiasExtrajudiciais,conformeabaixotranscrito:Art.1º.AdesignaçãodeinterinosparaasserventiasvagasnoEstadodoMaranhão,alémdeatenderaodispostonoart.3º,§2º,daResoluçãonº80/09-CNJ,recairápreferencialmentesobredelegatáriodeserviçonotarialouderegistrodeigualnaturezaedomesmomunicípioemqueinstaladaaserventiavaga,observando-se,ainda,osseguintes critérios:I–nãoestejacomobrigaçõespendentesjuntoaoFundoEspecialdeMode izaçãoeReaparelhamento do Poder Judiciário – FERJ,II–nãopodetersidocondenadopordecisãojudicialouadministrativarelacionadaaoexercíciodafunção,mesmoqueestejasobefeitosuspensivo,tendoemvistaqueadesignaçãodeinterinidadesetratadeatividadeemconfiançadoPoderPúblicodelegante,III–adesignaçãodeinterinidadeselimitaráaapenasumaserventia,alémdaqueodelegatário é titular.[...]§2º.Emnãohavendodelegatárioaptonostermosdocaput,incisoseparágrafoprimeirodesteartigo,adesignaçãorecairásobretitulardeserventiaextrajudicialdistanteaté300(trezentos)quilômetros,apuradosporviadeacessoterrestre(estrada), observando-se a seguinte ordem preferencial:Estado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php3Porsuavez,oart.3º,§2ºdaResoluçãonº80/2009doConselhoNacionalde Justiça, preceitua in litteris:Nãosedeferiráainterinidadeaquemnãosejaprepostodoserviçonotarialouderegistronadatadavacância,preferindo-seosprepostosdamesmaunidadeaodeoutra,vedadaadesignaçãodeparentesatéoterceirograu,porconsanguinidadeouafinidade,demagistradosqueestejamincumbidosdafiscalizaçãodosserviçosnotariaiseregistrais,deDesembargadorintegrantedoTribunaldeJustiçadaunidadedafederaçãoquedesempenhaorespectivoserviçonotarialouderegistro,ouemqualqueroutrahipóteseemqueficarconstatadoonepotismo,ouofavorecimentodepessoasestranhasaoserviçonotarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa,Novertentecaso,aSra.EloízaBarbosaBonifácio,TitulardaServentiaExtrajudicialdeConceiçãodoLagoAçú,foiaúnicaDelegatáriaaprotocolarpedidodepreferênciaparaOfícioExtrajudicialdeBomLugar,demonstrandointeressenainterinidadedaserventiaemcomento,atendendoparcialmenteaosrequisitosconstantesdoProvimentonº05/2016–CGJ/MA,nãopossuindoregistrosdecondenaçãopordecisãojudicialouadministrativarelacionadaaoexercíciodafunçãocartorária(art.1º,inc.II6),nãoestandorespondendointerinamenteporoutraserventiaalémdaqualétitulareestandodentrodoraiode 300 km (art. 1º, inc. III e § 2º).AindaqueainteressadatenhapendênciasjuntoaoFERJ(art.1º,inc.Idoprefaladoprovimento),visandoacontinuidadedosserviçosextrajudiciaisdaquelaunidadeeparaquenãohajasoluçãodecontinuidadenaatividadepúblicadelegada,entendoporbemdesignar a Delegatária para responder interinamente pela Serventia de Bom Lugar.Anteoexposto,HOMOLOGOopedidoderenúnciadeDavidGuilhermeBritoCorreiadaoutorgadedelegaçãodaServentiaExtrajudicialdeBomLugar/MAeDECLAROavacânciadamencionadaserventia,nostermosdoart.144-AdaLeiComplementa °14/1991(CódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdoMaranhão),alterada pela Lei Complementar n° 182/2016.Atocontínuo,emcaráterexcepcionaletemporário,DESIGNOaSra.EloízaBarbosaBonifácio,TitulardaServentiaExtrajudicialdeConceiçãodoLagoAçú/MA,pararesponderinterinamentepelaServentiaExtrajudicialdeBomLugar/MA,atéulterioresdeliberações,nostermosdoartigo156,§2ºdoCódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdo Estado do Maranhão e Provimento nº 05/2016-CGJ/MA.Estado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php4NotocanteàspendênciasapontadaspeloFERJ,noOFC-DFERJ-7452017,deEloízaBarbosaBonifácio,DETERMINO-LHEqueproceda,noprazode30(trinta) dias, o saneamento integral das mesmas, sob pena de revogação da interinidade.Ressalta-sequearemuneraçãodaInterinaterácomolimiteovalorde90,25%(noventavírgulavinteecincoporcento)dosubsídiomensalemespéciedosMinistrosdoSupremoTribunalFederal,sendoesteumcritérioparadesignação,conformeconstanoconsideradoAtodaPresidênciadoTribunaldeJustiçadoEstadodoMaranhãonº009/2010,precedentecontidonoPCAnº0000606-33.2015.2.00.000-CNJ,aserregistradonaportariadedesignação,sobpenadequebradaconfiançadainterinidadeemcasodedescumprimento.Aremuneraçãodeveráserlançadanafolhadepagamentoenobalancetemensaldoserviçoextrajudicialatítulodedespesaordináriaparacontinuidadedaprestaçãodoserviço,eadiferençaentreasreceitaseasdespesasdeveráserrecolhidaemfavordoFundoEspecialdeMode izaçãoeReaparelhamentodoJudiciário–FERJ,cujocomprovante de depósito integrará a prestação de contas.OFICIE-SE,mediantecircular,aosDelegatáriosdasServentiasExtrajudiciaisqueseencontramnoraiode300km(trezentosquilômetros)domunicípiodeBomLugar,paraque,noprazode05(cinco)dias,manifesteminteresseemresponderpelaserventiaemepígrafe,ressaltando-sequeaausênciaderepostaimplicaráemnãointeressedo Delegatário.HavendomanifestaçãodeDelegatáriosinteressados,ENVIE-SEseguidamenteofeitoàscoordenadoriaseórgãoabaixorelacionados,para,cadaum,noâmbitodesuascompetências,noprazodeaté05(cinco)dias,certificarasseguintesinformações:a)aoFundoEspecialdeMode izaçãoeReaparelhamentodoPoderJudiciário–FERJ:paracertificaraexistênciadependênciadosinteressadosjuntoaoórgão(art. 1º, inc. I do Provimento nº 05/2016 – CGJ/MA),b)àCoordenadoriadeReclamaçõeseProcessosDisciplinaresparaEstado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php5informaraexistênciaderegistrosdecondenaçãopordecisãojudicialouadministrativarelacionadaaoexercíciodafunçãocartoráriadosdelegatáriosinteressados(art.1º,inc.IIdoProvimento nº 05/2016 – CGJ/MA), e,c)CoordenadoriadasServentias:informarasdistânciasdosmunicípios,ondeseencontramasserventiasdosdelegatáriosinteressadosqueeventualmenteatenderemaoofíciocircular,aoMunicípiodeBomLugar,eseestesjárespondemporoutraserventia além da qual é titular (art. 1º, inc. III e § 2º do Provimento nº 05/2016 – CGJ/MA).ENCAMINHE-SEapresentedecisãoaoJuízodeRegistrosPúblicosdaComarcadeBomLugar,paracumprimentodoatosdetransição,emconformidadeaoProvimentonº27/20167,publicadonoDJede20.10.2016,queregulamentaoprocedimentodetransiçãonasserventiasextrajudiciais,pararegulartransmissãodoacervo,bemcomoàServentiaExtrajudicialdamesmaComarca,devendoseguirinstruídadaPortariadenomeação a ser publicada.DÊ-SECIÊNCIAaorequerenteeaDelegatáriadesignadacomoInterinacomcópiadapresentedecisãoedeigualformaaoFundoEspecialdeMode izaçãoeReaparelhamentodoPoderJudiciário–FERJeaSupervisãodeAnálisedePrestaçãodeContas das Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria.Após, voltem conclusos para ulteriores deliberações.Cumpra-se.1 Art. 4º Os selos serão utilizados obedecendo a sequência numérica, de modo que o primeiro lote a serentregue deverá ser totalmente consumido antes da utilização do lote subsequente.2"Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) IV – renúncia, (...)".3"§2ºExtintaadelegaçãoanotárioouaoficialderegistro,aautoridadecompetentedeclararávagoorespectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso".4Essedispositivo(art.144-A)foiincluídopelaLeiComplementa °157,de17deoutubrode2013:"Extintaadelegaçãodenotárioouregistrador,ocorregedor-geraldaJustiçadeclararávagaarespectivaserventia e designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente".Estado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA_DECISÃO-GCGJ - 14722017 / Código: 895274318CValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php65Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago orespectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.6 II – não pode ter sido condenado por decisão judicial ou administrativa relacionada aoexercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que adesignação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante,7Art.1º.Determinadooafastamentodotitularouinterinodeserventiaextrajudicial,to a-seobrigatóriaatransmissãodoacervoparaquemfordesignado(art.145,III,doCódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriadoEstadodoMaranhão),cabendoaojuizderegistrospúblicosdacomarca,naqualidadedecorregedorpermanente,assimquenotificadopelaCorregedoriaGeraldaJustiça,oacompanhamentodosatosdetransição.Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZCorregedora-geral da JustiçaMatrícula 3640Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/10/2017 12:45 (ANILDES DEJESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
  • 02/08/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 20/07/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.