São João do Soter — MA · CNS 157495
Serventia Extrajudicial de Sao Joao do Soter - Ofício Único
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Extrajudicial de Sao Joao do Soter - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de São João do Soter (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 157495.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Wiqlifi Bruno de Freitas Melo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 639.938 em 3.345 atos, 36,6% acima do mesmo semestre de 2025.
São João do Soter tem 17.252 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 157495
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Wiqlifi Bruno de Freitas Melo
- Substituto
- Helber Gomes Sousa
- Endereço
- Av. Esperanca, 1529 — Centro
- CEP
- 65615-000
- Município
- São João do Soter — Maranhão
- Telefone
- (99) 98535-8722
- CNPJ
- 44.040.592/0001-40
- Instalação
- 30/11/2000
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 639.938 | 3.345 | R$ 136.106 | R$ 503.831 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 842.461 | 4.151 | R$ 195.316 | R$ 647.145 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 468.548 | 3.639 | R$ 107.647 | R$ 360.901 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 755.162 | 4.013 | R$ 197.194 | R$ 557.968 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 602.680 | 3.682 | R$ 139.900 | R$ 462.780 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 873.445 | 4.553 | R$ 230.199 | R$ 643.246 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 636.062 | 3.457 | R$ 167.699 | R$ 468.363 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 892.080 | 3.695 | R$ 234.669 | R$ 657.411 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 758.819 | 3.311 | R$ 158.323 | R$ 600.496 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 591.230 | 3.135 | R$ 70.988 | R$ 520.242 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 247.737 | 2.607 | R$ 29.717 | R$ 218.020 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 237.864 | 4.075 | R$ 28.520 | R$ 209.344 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 107.361 | 2.158 | R$ 24.692 | R$ 82.669 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 202.120 | 2.708 | R$ 30.318 | R$ 171.802 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 147.322 | 2.553 | R$ 22.098 | R$ 125.223 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 57.072 | 2.713 | R$ 8.561 | R$ 48.511 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 93.214 | 3.109 | R$ 13.982 | R$ 79.232 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 108.756 | 2.815 | R$ 0 | R$ 108.756 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 86.837 | 3.056 | R$ 0 | R$ 86.837 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 99.906 | 2.088 | R$ 0 | R$ 99.906 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 85.758 | 1.446 | R$ 0 | R$ 85.758 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 7.120 | 839 | R$ 0 | R$ 7.120 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 17/09/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 15/09/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/08/2021 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 03/08/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 64 da Resolução nº 27/2016, R E S O L V E: Outorgar a WIQLIFI BRUNO DE FREITAS MELO, a delegação dos serviços notariais e/ou registrais da Serventia Extrajudicial de São João do Sóter, em razão de sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), tendo em vista o que consta do Processo nº 25531/2021-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2021. Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Presidente do Tribunal de Justiça Matrícula 3954
- 03/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/02/2021 · VAGOPROCESSO Nº 5548/2021-DIGIDOC Requerente: Thiago Cardoso Coutinho Serventia: Ofício Único de São João do Sóter/MA D E C I S Ã O Trata-se de expediente enviado a esta Corregedoria por Thiago Cardoso Coutinho, titular do Ofício Único de São João do Sóter/MA, por meio do qual apresenta pedido de renúncia à serventia. É o breve relatório. Decido. A vacância do Ofício Único de São João do Sóter decorre da renúncia do tabelião titular, circunstância que extingue a outorga de delegação (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 IV), sendo necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). E a designação de interinidade – de natureza precária e pautada na confiança – deve recair sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do Provimento nº 77/2018 do CNJ. Na espécie, verifico que a Serventia Extrajudicial de São João do Sóter, tem por substituto mais antigo Andrew de Seixas Pena Correa (cf. informação do Sistema Auditus). Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vago o Ofício Único de São João do Sóter/MA, a partir de 10/2/2021, data do envio do termo de renúncia do tabelião, e designo Andrew de Seixas Pena Correa, substituto mais antigo, para exercer a interinidade na referida Serventia, devendo este apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade.
- 24/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/04/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/07/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.