Santo Amaro do Maranhão — MA · CNS 157388

Serventia Extrajudicial de Santo Amaro do Maranhão - Ofício Único

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos

Serventia Extrajudicial de Santo Amaro do Maranhão - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Santo Amaro do Maranhão (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 157388.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Raphael Lauand Martins de Melo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 942.907 em 4.955 atos, 18,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Santo Amaro do Maranhão tem 14.294 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 942,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 942.907, declarada ao CNJ
4.955
Atos — 1S2026
4.955
+18,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
157388
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Raphael Lauand Martins de Melo
Substituto
Maciara Santos Silva
Endereço
Rua das Palmeiras — Centro
CEP
65195-000
Município
Santo Amaro do Maranhão — Maranhão
Telefone
(98) 98551-1953
CNPJ
21.900.981/0001-01
Instalação
30/11/2000
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 942.9074.955——
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 796.9374.763R$ 184.174R$ 612.763
2º semestre de 2024R$ 793.9087.417R$ 143.697R$ 650.211
1º semestre de 2024R$ 793.9087.294R$ 90.836R$ 703.072
2º semestre de 2023R$ 803.9466.696R$ 238.073R$ 565.873
1º semestre de 2023R$ 571.4295.974R$ 131.840R$ 439.589
2º semestre de 2022R$ 530.5735.867R$ 130.568R$ 400.006
1º semestre de 2022R$ 573.8245.059R$ 119.002R$ 454.822
2º semestre de 2021R$ 348.7125.310R$ 43.520R$ 305.192
1º semestre de 2021R$ 282.9716.497R$ 40.722R$ 242.249
2º semestre de 2020R$ 242.9664.527R$ 36.409R$ 206.557
1º semestre de 2020R$ 66.0864.548R$ 7.921R$ 58.165
2º semestre de 2019R$ 55.9792.742R$ 7.597R$ 48.381
1º semestre de 2019R$ 128.5553.523R$ 16.066R$ 112.489
2º semestre de 2018R$ 119.711572R$ 0R$ 119.711
1º semestre de 2018R$ 87.298567R$ 0R$ 87.298
2º semestre de 2017R$ 74.160569R$ 0R$ 74.160
1º semestre de 2017R$ 76.549288R$ 0R$ 76.549
2º semestre de 2016R$ 40.165336R$ 0R$ 40.165
1º semestre de 2016R$ 36.177402R$ 0R$ 36.177
2º semestre de 2015R$ 42.366409R$ 0R$ 42.366
1º semestre de 2015R$ 9.614194R$ 0R$ 9.614
2º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 16/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 26/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Remover, a pedido, RAPHAEL LAUAND MARTINS DE MELO, da<br /> Serventia Extrajudicial de Capinzal do Norte para a Serventia Extrajudicial de<br /> Santo Amaro do Maranhão, em razão de sua aprovação em concurso público,<br /> provimento por remoção, realizado nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal<br /> e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e<br /> Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 14:57 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
  • 24/05/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/07/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/03/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/11/2014 · VAGO
    <p style="text-align: center,"> <b>Estado do Maranhão</b><br /> <b>Poder Judiciário</b><br /> <b>CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA</b><br /> <div style="font-size: 9pt, font-family: Times Roman,"> <strong>DECISÃO-GCGJ - 21232014</strong> <br /> <strong>( relativo ao Processo 509912014 )</strong> <br /> <strong>Código de validação: 6FB8663A4E</strong> </div> <p style="margin-left:90.0pt,text-align:justify,text-indent:-90.0pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Requerente: Luziane Lopes Rodrigues Lisboa &ndash; Prefeita de Santo Amaro do Maranhão</span></span> <p style="margin-left:90.0pt,text-align:justify,text-indent:-90.0pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão</span></span> <p style="margin-left:90.0pt,text-align:justify,text-indent:-90.0pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Assunto: Solicitação de providências </span></span> <p style="margin-left:70.5pt,text-align:justify,text-indent:-70.5pt,"> <p style="text-indent:70.9pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Vistos, etc.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Luziane Lopes Rodrigues Lisboa, Prefeita de Santo Amaro do Maranhão<strong>, </strong>solicita a esta Corregedoria providências para que seja designado o delegatário para responder pelos serviços extrajudiciais do Município de Santo Amaro.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Aduz que a referida serventia fora criada pela Lei Complementar 14/01, porém não fora instalada, por não ter sido escolhida no último concurso público, ocorrido em 2011.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Por fim, complementa sua solicitação fundamentando-o na busca pela segurança jurídica dos atos notariais e registrais do mencionado Município, vez que atualmente encaminha-se a presente competência para o cartório de Primeira Cruz. </span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Assim, considerando as justificativas apresentadas, <em>defiro o pedido de </em>Luziane Lopes Rodrigues Lisboa, Prefeita de Santo Amaro do Maranhão e, por conseguinte, <strong><em>designo </em></strong>Raphael Lauand Martins de Melo para responder na qualidade de interino, pela Serventia Extrajudicial de Santo Amaro do Maranhão.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Determino, ainda, fixar a remuneração da receita bruta da referida serventia, até o limite de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que deverá ser lançada na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço, e a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Mode ização e Reaparelhamento do Judiciário &ndash; FERJ, cujo comprovante de depósito integrará a prestação de contas.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Expeça-se a competente portaria e façam-se as anotações devidas.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif,"><span style="font-size: 12pt,">Dê-se ciência e após, certifique-se e arquivem-se.</span></span> <center> <br /> <br /> Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA<br /> Corregedora-geral da Justiça <br /> Matrícula 16253</center> <br /> <div id="divAssinatura" style="font-face:Times Roman,font-size:10pt,"> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/11/2014 12:08 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)</div>

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.