Olinda Nova do Maranhão — MA · CNS 157008

Serventia Extrajudicial de Olinda Nova do Maranhão - Ofício Único

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Distribuição

Serventia Extrajudicial de Olinda Nova do Maranhão - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Olinda Nova do Maranhão (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 157008.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jane Penha Gomes Soares como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 79.766 em 2.166 atos, 3,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Olinda Nova do Maranhão tem 13.932 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 79,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 79.766, declarada ao CNJ
2.166
Atos — 1S2026
2.166
-3,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
157008
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Distribuição
Situação
Ativa — vago
Responsável
Jane Penha Gomes Soares
Endereço
Rua Joao Gualberto, Sn — Centro
CEP
65223-000
Município
Olinda Nova do Maranhão — Maranhão
Telefone
(98) 98434-7019
CNPJ
42.108.015/0001-18
Instalação
30/11/2000
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 79.7662.166R$ 8.588R$ 71.178
2º semestre de 2025R$ 86.7862.851R$ 11.511R$ 75.275
1º semestre de 2025R$ 83.0162.546R$ 10.100R$ 72.916
2º semestre de 2024R$ 67.7312.282R$ 8.952R$ 58.778
1º semestre de 2024R$ 87.4082.472R$ 10.852R$ 76.556
2º semestre de 2023R$ 73.8332.631R$ 9.869R$ 63.964
1º semestre de 2023R$ 71.0282.669R$ 9.534R$ 61.494
2º semestre de 2022R$ 67.8842.140R$ 8.913R$ 58.971
1º semestre de 2022R$ 66.5882.041R$ 8.842R$ 57.745
2º semestre de 2021R$ 62.8682.449R$ 8.305R$ 54.563
1º semestre de 2021R$ 36.8742.185R$ 8.347R$ 28.526
2º semestre de 2020R$ 25.6401.467R$ 5.776R$ 19.864
1º semestre de 2020R$ 24.711902R$ 2.820R$ 21.891
2º semestre de 2019R$ 32.220787R$ 4.806R$ 27.414
1º semestre de 2019R$ 40.0393.703R$ 4.806R$ 35.233
2º semestre de 2018R$ 36.5264.141R$ 4.397R$ 32.129
1º semestre de 2018R$ 27.791507R$ 4.092R$ 23.699
2º semestre de 2017R$ 35.9774.031R$ 5.316R$ 30.661
1º semestre de 2017R$ 33.8564.528R$ 4.987R$ 28.869
2º semestre de 2016R$ 27.973567R$ 4.151R$ 23.822
1º semestre de 2016R$ 24.3173.258R$ 4.484R$ 19.832
2º semestre de 2015R$ 32.6435.346R$ 4.892R$ 27.751
1º semestre de 2015R$ 52.6113.311R$ 7.889R$ 44.722
2º semestre de 2014R$ 55.9893.183R$ 8.417R$ 47.572
1º semestre de 2014R$ 27.3903.171R$ 4.128R$ 23.262
2º semestre de 2013R$ 9.8962.261R$ 1.508R$ 8.388
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 13/08/2021 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 13/07/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/07/2021 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 13/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/04/2021 · VAGO
    PORTARIA-CGJ - 11232021 ( relativo ao Processo 45682021 ) Código de validação: 20B403931C O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Processo n.º 4568/2021-TJ etc. RESOLVE Art. 1º- Designar a Sr.ª Jane Penha Gomes, escrevente autorizada, para exercer a interinidade provisória e precária da Serventia Extrajudicial do Ofício único de Olinda Nova do Maranhão, devendo esta apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º, §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413, §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade. Art. 2º - Fixar a remuneração da interina até o limite de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, terse por quebrada a confiança. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 8 de abril de 2021.
  • 30/09/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/09/2016 · VAGO
    A renúncia à delegação é abdicação voluntária e unilateral do titular, expressada formalmente à autoridade competente, que tem como consequência a extinção da delegação, nos termos do no art. 39, inc. IV da Lei nº 8.935/941. Desse modo, considerando, a renúncia e consequente extinção da delegação em apreço, faz-se necessária a declaração da vacância da Serventia Extrajudicial de Olinda Nova do Maranhão, devendo constar a serventia no próximo certame, a ser realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, conforme o artigo 144-A do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91) – incluído pela Lei Complementar nº 157/2013
  • 20/06/2016 · VAGO
    Ante o exposto, DECLARO a vacância da Serventia Extrajudicial<br /> de Olinda Nova do Maranhão/MA, designando temporariamente Claudiany Maria<br /> Ramos Cavalcante, para responder interinamente pela mesma, até ulteriores<br /> deliberações, nos termos do artigo 156, § 2º do código de Divisão e Organização<br /> Judiciárias e Provimento nº 05/2016-CGJMA.
  • 17/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/09/2013 · PROVIDO
    O Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.