Olinda Nova do Maranhão — MA · CNS 157008
Serventia Extrajudicial de Olinda Nova do Maranhão - Ofício Único
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Distribuição
Serventia Extrajudicial de Olinda Nova do Maranhão - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Olinda Nova do Maranhão (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 157008.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jane Penha Gomes Soares como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 79.766 em 2.166 atos, 3,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Olinda Nova do Maranhão tem 13.932 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 157008
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Distribuição
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Jane Penha Gomes Soares
- Endereço
- Rua Joao Gualberto, Sn — Centro
- CEP
- 65223-000
- Município
- Olinda Nova do Maranhão — Maranhão
- Telefone
- (98) 98434-7019
- CNPJ
- 42.108.015/0001-18
- Instalação
- 30/11/2000
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 79.766 | 2.166 | R$ 8.588 | R$ 71.178 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 86.786 | 2.851 | R$ 11.511 | R$ 75.275 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 83.016 | 2.546 | R$ 10.100 | R$ 72.916 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 67.731 | 2.282 | R$ 8.952 | R$ 58.778 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 87.408 | 2.472 | R$ 10.852 | R$ 76.556 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 73.833 | 2.631 | R$ 9.869 | R$ 63.964 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 71.028 | 2.669 | R$ 9.534 | R$ 61.494 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 67.884 | 2.140 | R$ 8.913 | R$ 58.971 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 66.588 | 2.041 | R$ 8.842 | R$ 57.745 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 62.868 | 2.449 | R$ 8.305 | R$ 54.563 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 36.874 | 2.185 | R$ 8.347 | R$ 28.526 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 25.640 | 1.467 | R$ 5.776 | R$ 19.864 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 24.711 | 902 | R$ 2.820 | R$ 21.891 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 32.220 | 787 | R$ 4.806 | R$ 27.414 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 40.039 | 3.703 | R$ 4.806 | R$ 35.233 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 36.526 | 4.141 | R$ 4.397 | R$ 32.129 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 27.791 | 507 | R$ 4.092 | R$ 23.699 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 35.977 | 4.031 | R$ 5.316 | R$ 30.661 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 33.856 | 4.528 | R$ 4.987 | R$ 28.869 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 27.973 | 567 | R$ 4.151 | R$ 23.822 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 24.317 | 3.258 | R$ 4.484 | R$ 19.832 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 32.643 | 5.346 | R$ 4.892 | R$ 27.751 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 52.611 | 3.311 | R$ 7.889 | R$ 44.722 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 55.989 | 3.183 | R$ 8.417 | R$ 47.572 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 27.390 | 3.171 | R$ 4.128 | R$ 23.262 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 9.896 | 2.261 | R$ 1.508 | R$ 8.388 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 13/08/2021 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 13/07/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/07/2021 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 13/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 07/04/2021 · VAGOPORTARIA-CGJ - 11232021 ( relativo ao Processo 45682021 ) Código de validação: 20B403931C O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Processo n.º 4568/2021-TJ etc. RESOLVE Art. 1º- Designar a Sr.ª Jane Penha Gomes, escrevente autorizada, para exercer a interinidade provisória e precária da Serventia Extrajudicial do Ofício único de Olinda Nova do Maranhão, devendo esta apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º, §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413, §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade. Art. 2º - Fixar a remuneração da interina até o limite de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, terse por quebrada a confiança. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 8 de abril de 2021.
- 30/09/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/09/2016 · VAGOA renúncia à delegação é abdicação voluntária e unilateral do titular, expressada formalmente à autoridade competente, que tem como consequência a extinção da delegação, nos termos do no art. 39, inc. IV da Lei nº 8.935/941. Desse modo, considerando, a renúncia e consequente extinção da delegação em apreço, faz-se necessária a declaração da vacância da Serventia Extrajudicial de Olinda Nova do Maranhão, devendo constar a serventia no próximo certame, a ser realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, conforme o artigo 144-A do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91) – incluído pela Lei Complementar nº 157/2013
- 20/06/2016 · VAGOAnte o exposto, DECLARO a vacância da Serventia Extrajudicial<br /> de Olinda Nova do Maranhão/MA, designando temporariamente Claudiany Maria<br /> Ramos Cavalcante, para responder interinamente pela mesma, até ulteriores<br /> deliberações, nos termos do artigo 156, § 2º do código de Divisão e Organização<br /> Judiciárias e Provimento nº 05/2016-CGJMA.
- 17/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/09/2013 · PROVIDOO Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.