Peritoró — MA · CNS 156893
Serventia Extrajudicial de Peritoró - Ofício Único
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Serventia Extrajudicial de Peritoró - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Peritoró (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 156893.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lia da Cunha Batista como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 347.775 em 4.456 atos, 35,1% acima do mesmo semestre de 2025.
Peritoró tem 20.896 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 156893
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Lia da Cunha Batista
- Substituto
- Lucian Neris Torres
- Endereço
- Rua da Mangueira — Centro
- CEP
- 65418-000
- Município
- Peritoró — Maranhão
- Telefone
- (99) 9127-8639
- CNPJ
- 67.191.331/0001-27
- Instalação
- 30/11/2000
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 347.775 | 4.456 | R$ 0 | R$ 347.775 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 399.193 | 5.128 | R$ 59.879 | R$ 339.314 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 257.451 | 4.324 | R$ 66.572 | R$ 190.879 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 244.297 | 5.120 | R$ 29.401 | R$ 214.896 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 437.673 | 5.426 | R$ 71.938 | R$ 365.735 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 338.219 | 5.594 | R$ 75.431 | R$ 262.788 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 226.271 | 5.613 | R$ 52.455 | R$ 173.815 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 216.306 | 5.365 | R$ 49.669 | R$ 166.638 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 198.929 | 6.289 | R$ 45.226 | R$ 153.703 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 182.593 | 5.683 | R$ 41.897 | R$ 140.696 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 245.742 | 5.995 | R$ 46.703 | R$ 199.039 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 275.078 | 5.349 | R$ 36.653 | R$ 238.426 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 126.976 | 3.724 | R$ 19.002 | R$ 107.974 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 172.017 | 4.616 | R$ 25.744 | R$ 146.273 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 153.439 | 6.522 | R$ 22.880 | R$ 130.560 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 143.638 | 7.183 | R$ 21.410 | R$ 122.229 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 159.490 | 7.132 | R$ 24.765 | R$ 134.725 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 145.327 | 6.858 | R$ 22.045 | R$ 123.282 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 112.124 | 7.060 | R$ 16.711 | R$ 95.413 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 167.932 | 6.341 | R$ 25.345 | R$ 142.586 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 163.944 | 7.643 | R$ 25.877 | R$ 138.068 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 108.966 | 2.112 | R$ 17.017 | R$ 91.949 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 114.254 | 1.696 | R$ 16.639 | R$ 97.615 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 127.376 | 1.536 | R$ 18.724 | R$ 108.652 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 101.037 | 2.031 | R$ 3.436 | R$ 97.601 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 60.164 | 3.117 | R$ 0 | R$ 60.164 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 25/09/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 25/04/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/08/2021 · VAGODeclaração de vacância
- 19/05/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/05/2021 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 05/05/2021 · VAGOAnte o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vaga a Serventia Extrajudicial de Peritoró/MA, a partir de 5/4/2021, data da renúncia, e designo Denilson Rodrigues Nascimento, para exercer a interinidade, devendo este apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade Expeça-se a portaria em nome do interino, ressaltando-se que a sua remuneração terá como limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança. Advirta-se que não há previsão de contratação de substitutos pela figura do interino, que possui designação temporária e precária, sendo certo que, no âmbito do Direito Administrativo, só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza (CF, art. 37 caput). Oficie-se ao Juízo de Registros Públicos da Comarca de Coroatá, para que acompanhe os atos de transição na Serventia, nos termos do Prov. CGJMA nº 27/2016. Requisite-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão que realize concurso para provimento do Ofício Único de Peritoró e das demais Serventias vagas do Estado do Maranhão (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). Notifiquem-se os interessados. Esta decisão servirá de ofício. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. São Luís (MA), 5 de maio de 2021 Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 126599
- 13/09/2013 · PROVIDOO Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.