Peritoró — MA · CNS 156893

Serventia Extrajudicial de Peritoró - Ofício Único

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Serventia Extrajudicial de Peritoró - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Peritoró (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 156893.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lia da Cunha Batista como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 347.775 em 4.456 atos, 35,1% acima do mesmo semestre de 2025.

Peritoró tem 20.896 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 347,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 347.775, declarada ao CNJ
4.456
Atos — 1S2026
4.456
+35,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
156893
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Lia da Cunha Batista
Substituto
Lucian Neris Torres
Endereço
Rua da Mangueira — Centro
CEP
65418-000
Município
Peritoró — Maranhão
Telefone
(99) 9127-8639
CNPJ
67.191.331/0001-27
Instalação
30/11/2000
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 347.7754.456R$ 0R$ 347.775
2º semestre de 2025R$ 399.1935.128R$ 59.879R$ 339.314
1º semestre de 2025R$ 257.4514.324R$ 66.572R$ 190.879
2º semestre de 2024R$ 244.2975.120R$ 29.401R$ 214.896
1º semestre de 2024R$ 437.6735.426R$ 71.938R$ 365.735
2º semestre de 2023R$ 338.2195.594R$ 75.431R$ 262.788
1º semestre de 2023R$ 226.2715.613R$ 52.455R$ 173.815
2º semestre de 2022R$ 216.3065.365R$ 49.669R$ 166.638
1º semestre de 2022R$ 198.9296.289R$ 45.226R$ 153.703
2º semestre de 2021R$ 182.5935.683R$ 41.897R$ 140.696
1º semestre de 2021R$ 245.7425.995R$ 46.703R$ 199.039
2º semestre de 2020R$ 275.0785.349R$ 36.653R$ 238.426
1º semestre de 2020R$ 126.9763.724R$ 19.002R$ 107.974
2º semestre de 2019R$ 172.0174.616R$ 25.744R$ 146.273
1º semestre de 2019R$ 153.4396.522R$ 22.880R$ 130.560
2º semestre de 2018R$ 143.6387.183R$ 21.410R$ 122.229
1º semestre de 2018R$ 159.4907.132R$ 24.765R$ 134.725
2º semestre de 2017R$ 145.3276.858R$ 22.045R$ 123.282
1º semestre de 2017R$ 112.1247.060R$ 16.711R$ 95.413
2º semestre de 2016R$ 167.9326.341R$ 25.345R$ 142.586
1º semestre de 2016R$ 163.9447.643R$ 25.877R$ 138.068
2º semestre de 2015R$ 108.9662.112R$ 17.017R$ 91.949
1º semestre de 2015R$ 114.2541.696R$ 16.639R$ 97.615
2º semestre de 2014R$ 127.3761.536R$ 18.724R$ 108.652
1º semestre de 2014R$ 101.0372.031R$ 3.436R$ 97.601
2º semestre de 2013R$ 60.1643.117R$ 0R$ 60.164
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 25/09/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 25/04/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/08/2021 · VAGO
    Declaração de vacância
  • 19/05/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/05/2021 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 05/05/2021 · VAGO
    Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vaga a Serventia Extrajudicial de Peritoró/MA, a partir de 5/4/2021, data da renúncia, e designo Denilson Rodrigues Nascimento, para exercer a interinidade, devendo este apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade Expeça-se a portaria em nome do interino, ressaltando-se que a sua remuneração terá como limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança. Advirta-se que não há previsão de contratação de substitutos pela figura do interino, que possui designação temporária e precária, sendo certo que, no âmbito do Direito Administrativo, só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza (CF, art. 37 caput). Oficie-se ao Juízo de Registros Públicos da Comarca de Coroatá, para que acompanhe os atos de transição na Serventia, nos termos do Prov. CGJMA nº 27/2016. Requisite-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão que realize concurso para provimento do Ofício Único de Peritoró e das demais Serventias vagas do Estado do Maranhão (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). Notifiquem-se os interessados. Esta decisão servirá de ofício. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. São Luís (MA), 5 de maio de 2021 Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 126599
  • 13/09/2013 · PROVIDO
    O Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.