Nova Colinas — MA · CNS 156877
Serventia Extrajudicial de Nova Colinas - Ofício Único
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos
Serventia Extrajudicial de Nova Colinas - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Nova Colinas (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 156877.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Telmo Hegele Junior como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 655.166 em 2.285 atos, 22,2% acima do mesmo semestre de 2025.
Nova Colinas tem 5.152 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 156877
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Telmo Hegele Junior
- Substitutos
- Telmo Hegele e Clodoalda Gomes de Arruda
- Endereço
- Av. Jose Sarney, No 22 — Centro
- CEP
- 65808-000
- Município
- Nova Colinas — Maranhão
- Telefone
- (99) 3602-1022
- CNPJ
- 18.865.911/0001-47
- Instalação
- 30/11/2000
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 655.166 | 2.285 | R$ 140.775 | R$ 514.391 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 456.519 | 2.815 | R$ 107.771 | R$ 348.748 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 536.347 | 3.408 | R$ 113.310 | R$ 423.037 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 650.216 | 4.543 | R$ 134.705 | R$ 515.512 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 622.157 | 4.232 | R$ 156.246 | R$ 465.911 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 591.869 | 3.994 | R$ 117.880 | R$ 473.989 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 307.286 | 2.699 | R$ 70.676 | R$ 236.610 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 551.499 | 2.829 | R$ 84.034 | R$ 467.466 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 384.325 | 2.492 | R$ 57.649 | R$ 326.676 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 317.138 | 2.351 | R$ 47.927 | R$ 269.211 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 203.506 | 2.518 | R$ 30.499 | R$ 173.007 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 191.599 | 2.512 | R$ 28.707 | R$ 162.893 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 101.694 | 2.188 | R$ 13.230 | R$ 88.463 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 165.893 | 1.790 | R$ 24.889 | R$ 141.004 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 88.308 | 2.571 | R$ 12.046 | R$ 76.262 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 115.889 | 2.677 | R$ 13.917 | R$ 101.972 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 114.150 | 2.763 | R$ 17.483 | R$ 96.667 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 89.832 | 2.292 | R$ 13.085 | R$ 76.746 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 149.528 | 3.135 | R$ 21.759 | R$ 127.768 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 123.843 | 2.134 | R$ 21.091 | R$ 102.752 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 121.736 | 2.815 | R$ 17.733 | R$ 104.003 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 58.828 | 2.314 | R$ 8.842 | R$ 49.986 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 103.527 | 2.957 | R$ 15.573 | R$ 87.954 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 112.133 | 2.970 | R$ 13.834 | R$ 98.299 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 62.126 | 2.331 | R$ 9.264 | R$ 52.862 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 32.952 | 1.281 | R$ 0 | R$ 32.952 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 13/09/2013 · PROVIDOO Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 22/02/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas em documentos físicos - que serão digitalizados e juntados aos presentes autos eletrônicos - pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo de Minas, MG (CNS 15.091-2), visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço vagou em 07/09/1988, em virtude do falecimento do Sr. Sérgio de Lima Freitas, tendo sido designada para garantir o funcionamento da serventia, na condição de interina, a Sra. Maria Aparecida Ca eiro Nogueira. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 15.091-2 dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais, informando-lhe o teor dessa decisão.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.