Sapucaia — RJ · CNS 154575

Ofício Único do Município de Sapucaia

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Ofício Único do Município de Sapucaia é uma serventia extrajudicial do município de Sapucaia (RJ), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 154575.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rosana Saraiva Manhaes Dutra como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.330.110 em 9.306 atos, 83,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Sapucaia tem 18.292 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.330.110, declarada ao CNJ
9.306
Atos — 1S2026
9.306
+83,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Sapucaia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
154575
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rosana Saraiva Manhaes Dutra
Substituto
Alcebiades Leal Dutra Neto
Endereço
Rua Mauricio de Abreu, No 204 — Centro
CEP
25880-000
Município
Sapucaia — Rio de Janeiro
Telefone
(24) 2271-2391
CNPJ
02.726.262/0001-63
Instalação
04/06/2012
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.330.1109.306R$ 427.111R$ 902.999
2º semestre de 2025R$ 960.1749.032R$ 249.501R$ 710.672
1º semestre de 2025R$ 726.0887.131R$ 187.139R$ 538.949
2º semestre de 2024R$ 951.7207.575R$ 247.492R$ 704.228
1º semestre de 2024R$ 859.9707.230R$ 219.268R$ 640.702
2º semestre de 2023R$ 841.7737.038R$ 207.682R$ 634.091
1º semestre de 2023R$ 696.3686.316R$ 173.038R$ 523.331
2º semestre de 2022R$ 867.4128.612R$ 211.385R$ 656.027
1º semestre de 2022R$ 808.0026.443R$ 200.280R$ 607.722
2º semestre de 2021R$ 720.5788.213R$ 176.765R$ 543.813
1º semestre de 2021R$ 616.6126.808R$ 152.156R$ 464.456
2º semestre de 2020R$ 657.8646.838R$ 162.331R$ 495.533
1º semestre de 2020R$ 376.2395.300R$ 93.656R$ 282.583
2º semestre de 2019R$ 617.6237.673R$ 138.642R$ 478.981
1º semestre de 2019R$ 592.5186.673R$ 146.519R$ 445.999
2º semestre de 2018R$ 693.3238.751R$ 167.491R$ 525.832
1º semestre de 2018R$ 367.3046.859R$ 130.947R$ 236.356
2º semestre de 2017R$ 429.3518.508R$ 161.372R$ 267.979
1º semestre de 2017R$ 320.2176.795R$ 119.855R$ 200.361
2º semestre de 2016R$ 336.1647.326R$ 127.240R$ 208.924
1º semestre de 2016R$ 347.4607.318R$ 125.834R$ 221.627
2º semestre de 2015R$ 340.8467.304R$ 126.288R$ 214.558
1º semestre de 2015R$ 325.0107.649R$ 120.800R$ 204.210
2º semestre de 2014R$ 321.4227.172R$ 110.297R$ 211.125
1º semestre de 2014R$ 447.0247.262R$ 142.003R$ 305.021
2º semestre de 2013R$ 445.9908.145R$ 0R$ 445.990
1º semestre de 2013R$ 395.6647.636R$ 0R$ 395.664
2º semestre de 2012R$ 271.4326.821R$ 0R$ 271.432
1º semestre de 2012R$ 35.651965R$ 0R$ 35.651
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 12/09/2019 · PROVIDO
    Cuida-se de pedido de providências formulado por THIAGO PELEJA VIZEU LIMA em desfavor da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA solicitando a retirada da lista geral de vacância de serventias extrajudiciais situadas no Estado do Rio de Janeiro em decorrência das decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nos autos do Mandado de Segurança n. 28.775 e do Mandado de Segurança n. 28.777 que reformaram a decisão do Conselho Nacional de Justiça no PCA n. 0000110-14.2009.2.00.0000. Requer, por fim, a alteração, no Sistema Justiça Aberta, do <em>status</em> para "provido" das seguintes serventias: - Ofício Único do Município de Itatiaia-RJ &ndash; CNS 09.228-8, - Cartório do 3º Ofício de Justiça de Duque de Caxias &ndash; RJ &ndash; CNS 09.347-6, - Ofício Único de Saquarema-RJ &ndash; CNS 09.347-6 e, - 15º Ofício de Niteroi-RJ &ndash; CNS 09.210-6. Instada, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro prestou as seguintes informações: <em>"13. De acordo com o parecer do SECEX (fls. 250/251) os mencionados Serviços &#39,(...) encontram-se providos, portanto, não constam na lista de vacância, conforme publicação no DJERJ de 29 de julho de 2019 (fls. 245 a 249)&#39, (fls. 250). Ou seja. Tais serventias não foram incluídas na lista de vacância publicada no Aviso n&deg; 863/2019 (fls. 245/248).</em> <em>[...]</em> <em>16. Destaca-se que, ao analisar ambos os autos (Processos n&deg; 2019-0160346 e 2017-0077839, em apenso), verificou-se a existência de outras divergências entre o sistema desta CGJ e o do Sistema Justiça Aberta.</em> <em>17. Isso porque, com o trânsito em julgado do MS 28775, pelo STF, sedimentou-se a situação jurídica dos serviços extrajudiciais providos pelo XLI Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.</em> <em>18. Ademais, conforme informado às fls. 271, também é necessária a atualização para &#39,provido&#39, do status do Io Ofício de Justiça de Mesquita, uma vez que o serviço foi criado por transformação do RCPN do 5o Distrito de Nova Iguaçu, conforme Lei Estadual n&deg; 5.892/2011."</em> A CGJ/RJ apresentou, ainda, uma tabela com a lista de serviços em que há divergência entre os registros na Corregedoria local e o Sistema Justiça Aberta. É, no essencial, o relatório. Verifica-se das informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que as serventias supracitadas se encontram providas. Desse modo, impõe-se a alteração no Sistema Justiça Aberta. Ante o exposto, determino a alteração, no Sistema Justiça Aberta, da situação jurídica do responsável para "PROVIDO" pelas serventias citadas pelo requerente e aquelas indicadas pela Corregedoria local na tabela id 3733191, p.8-9. Após a alteração, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Brasília, data registrada no sistema. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Outras serventias em Sapucaia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.