Capixaba — AC · CNS 154393

Serviços Extrajudiciais de Capixaba

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviços Extrajudiciais de Capixaba é uma serventia extrajudicial do município de Capixaba (AC), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 154393.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Camila de Souza Zeferino como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 357.957 em 5.513 atos, 17,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Capixaba tem 11.035 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 358 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 357.957, declarada ao CNJ
5.513
Atos — 1S2026
5.513
-17,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
154393
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Camila de Souza Zeferino
Substituto
Paula Fernanda de Oliveira Ortiz Abreu
Endereço
Av. Governador Edmundo Pinto — Centro
CEP
69931-000
Município
Capixaba — Acre
Telefone
(68) 99259-1415
CNPJ
12.667.843/0001-25
Instalação
04/06/2010
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 357.9575.513R$ 54.051R$ 303.905
2º semestre de 2025R$ 405.2485.426R$ 58.302R$ 346.945
1º semestre de 2025R$ 435.6734.642R$ 65.363R$ 370.310
2º semestre de 2024R$ 485.7495.248R$ 71.656R$ 414.093
1º semestre de 2024R$ 211.1534.544R$ 0R$ 211.153
2º semestre de 2023R$ 269.3644.408R$ 120.336R$ 149.028
1º semestre de 2023R$ 287.4744.504R$ 0R$ 287.474
2º semestre de 2022R$ 326.8954.539R$ 0R$ 326.895
1º semestre de 2022R$ 239.2874.849R$ 16.835R$ 222.452
2º semestre de 2021R$ 214.9304.886R$ 0R$ 214.930
1º semestre de 2021R$ 168.0175.454R$ 0R$ 168.017
2º semestre de 2020R$ 177.2685.476R$ 0R$ 177.268
1º semestre de 2020R$ 112.6213.976R$ 0R$ 112.621
2º semestre de 2019R$ 199.1955.364R$ 0R$ 199.195
1º semestre de 2019R$ 127.6794.434R$ 0R$ 127.679
2º semestre de 2018R$ 159.8594.895R$ 0R$ 159.859
1º semestre de 2018R$ 155.6394.631R$ 0R$ 155.639
2º semestre de 2017R$ 141.3895.306R$ 0R$ 141.389
1º semestre de 2017R$ 96.0074.356R$ 0R$ 96.007
2º semestre de 2016R$ 70.7363.804R$ 10.613R$ 60.124
1º semestre de 2016R$ 139.8884.046R$ 20.986R$ 118.902
2º semestre de 2015R$ 107.1755R$ 18.934R$ 88.241
1º semestre de 2015R$ 113.8414.235R$ 17.710R$ 96.131
2º semestre de 2014R$ 108.9054.016R$ 16.363R$ 92.542
1º semestre de 2014R$ 57.5513.922R$ 8.632R$ 48.920
2º semestre de 2013R$ 98.8183.754R$ 0R$ 98.818
1º semestre de 2013R$ 58.8774.822R$ 0R$ 58.877
2º semestre de 2012R$ 62.0604.450R$ 0R$ 62.060
1º semestre de 2012R$ 46.9224.948R$ 0R$ 46.922
2º semestre de 2011R$ 50.0643.882R$ 0R$ 50.064
1º semestre de 2011R$ 57.7034.065R$ 0R$ 57.703
2º semestre de 2010R$ 51.3493.640R$ 0R$ 51.349
1º semestre de 2010R$ 13.514769R$ 0R$ 13.514
2º semestre de 2009R$ 19.638425R$ 0R$ 19.638
1º semestre de 2009R$ 9.407385R$ 0R$ 9.407
2º semestre de 2008R$ 8.206415R$ 0R$ 8.206
1º semestre de 2008R$ 4.424398R$ 0R$ 4.424
2º semestre de 2007R$ 10.767410R$ 0R$ 10.767
1º semestre de 2007R$ 5.011390R$ 0R$ 5.011
2º semestre de 2006R$ 10.214680R$ 0R$ 10.214
2º semestre de 2005R$ 12.778670R$ 0R$ 12.778

Decisões sobre a delegação

  • 02/04/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 20/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1&deg; Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2&deg; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • 18/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/03/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/09/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/03/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001730-90.2011.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre Requerido: Conselho Nacional de Justiça PARECER ___________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, No evento 80, a corregedoria local enviou a documentação juntada na INF. 14, pág. 14, INF 16 e INFS. 93, 94, 95, a partir da qual se constatou que Julle Anderson de Souza Mota foi aprovado em concurso público e nomeado para responder pelos serviços extrajudiciais de Capixaba. Informou a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.142-0, 00.111-5, 00.118-0, 00.147-9, 00.148-7. Juntou aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação do serviço (INF 93), a portaria de nomeação de Julle Anderson (INF 94) e a Portaria nº 01/2010 (INF95) pela qual Julle Anderson designa a Sra. Janaína Karla de Souza Mota como substituta do aludido serviço. No evento 117, a corregedoria local junta aos autos o ato de renúnica de Julle Anderson, a Portaria 1065/2010, pela qual se extingue a delegação da titularidade do Cartório do Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Capixaba, e a Portaria 1.066/2010, pela qual se designa Janaína Karla de Souza Mota Braga para responder interinamente pelo serviço em questão. Considerando essas informações, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é para que seja determinado ao Setor de Informática que to e inativos os cartórios de CNS 00.142-0, 00.111-5, 00.118-0, 00.147-9, 00.148-7, bem como para que crie um novo CNS para os “Serviços Extrajudiciais de Capixaba”, o qual passa a existir no lugar dos CNSs inativados. Sugiro ainda seja declarada vaga a serventia em questão, bem como a intimação das partes interessadas e a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento. Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 14 de Março de 2012 às 18:21:07 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4a51807f1a12ba2584f47d9f602c1192 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Março de 2012 às 11:38:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 267c801f57a1da65e8aaa983d3f98098
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.