Capixaba — AC · CNS 154393
Serviços Extrajudiciais de Capixaba
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviços Extrajudiciais de Capixaba é uma serventia extrajudicial do município de Capixaba (AC), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 154393.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Camila de Souza Zeferino como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 357.957 em 5.513 atos, 17,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Capixaba tem 11.035 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 154393
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Camila de Souza Zeferino
- Substituto
- Paula Fernanda de Oliveira Ortiz Abreu
- Endereço
- Av. Governador Edmundo Pinto — Centro
- CEP
- 69931-000
- Município
- Capixaba — Acre
- Telefone
- (68) 99259-1415
- CNPJ
- 12.667.843/0001-25
- Instalação
- 04/06/2010
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 357.957 | 5.513 | R$ 54.051 | R$ 303.905 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 405.248 | 5.426 | R$ 58.302 | R$ 346.945 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 435.673 | 4.642 | R$ 65.363 | R$ 370.310 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 485.749 | 5.248 | R$ 71.656 | R$ 414.093 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 211.153 | 4.544 | R$ 0 | R$ 211.153 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 269.364 | 4.408 | R$ 120.336 | R$ 149.028 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 287.474 | 4.504 | R$ 0 | R$ 287.474 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 326.895 | 4.539 | R$ 0 | R$ 326.895 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 239.287 | 4.849 | R$ 16.835 | R$ 222.452 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 214.930 | 4.886 | R$ 0 | R$ 214.930 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 168.017 | 5.454 | R$ 0 | R$ 168.017 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 177.268 | 5.476 | R$ 0 | R$ 177.268 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 112.621 | 3.976 | R$ 0 | R$ 112.621 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 199.195 | 5.364 | R$ 0 | R$ 199.195 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 127.679 | 4.434 | R$ 0 | R$ 127.679 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 159.859 | 4.895 | R$ 0 | R$ 159.859 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 155.639 | 4.631 | R$ 0 | R$ 155.639 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 141.389 | 5.306 | R$ 0 | R$ 141.389 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 96.007 | 4.356 | R$ 0 | R$ 96.007 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 70.736 | 3.804 | R$ 10.613 | R$ 60.124 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 139.888 | 4.046 | R$ 20.986 | R$ 118.902 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 107.175 | 5 | R$ 18.934 | R$ 88.241 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 113.841 | 4.235 | R$ 17.710 | R$ 96.131 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 108.905 | 4.016 | R$ 16.363 | R$ 92.542 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 57.551 | 3.922 | R$ 8.632 | R$ 48.920 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 98.818 | 3.754 | R$ 0 | R$ 98.818 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 58.877 | 4.822 | R$ 0 | R$ 58.877 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 62.060 | 4.450 | R$ 0 | R$ 62.060 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 46.922 | 4.948 | R$ 0 | R$ 46.922 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 50.064 | 3.882 | R$ 0 | R$ 50.064 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 57.703 | 4.065 | R$ 0 | R$ 57.703 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 51.349 | 3.640 | R$ 0 | R$ 51.349 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 13.514 | 769 | R$ 0 | R$ 13.514 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 19.638 | 425 | R$ 0 | R$ 19.638 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 9.407 | 385 | R$ 0 | R$ 9.407 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 8.206 | 415 | R$ 0 | R$ 8.206 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.424 | 398 | R$ 0 | R$ 4.424 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 10.767 | 410 | R$ 0 | R$ 10.767 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.011 | 390 | R$ 0 | R$ 5.011 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 10.214 | 680 | R$ 0 | R$ 10.214 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 12.778 | 670 | R$ 0 | R$ 12.778 |
Decisões sobre a delegação
- 02/04/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 20/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1° Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
- 18/07/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/03/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/09/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/03/2012 · VAGOPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001730-90.2011.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre Requerido: Conselho Nacional de Justiça PARECER ___________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, No evento 80, a corregedoria local enviou a documentação juntada na INF. 14, pág. 14, INF 16 e INFS. 93, 94, 95, a partir da qual se constatou que Julle Anderson de Souza Mota foi aprovado em concurso público e nomeado para responder pelos serviços extrajudiciais de Capixaba. Informou a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.142-0, 00.111-5, 00.118-0, 00.147-9, 00.148-7. Juntou aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação do serviço (INF 93), a portaria de nomeação de Julle Anderson (INF 94) e a Portaria nº 01/2010 (INF95) pela qual Julle Anderson designa a Sra. Janaína Karla de Souza Mota como substituta do aludido serviço. No evento 117, a corregedoria local junta aos autos o ato de renúnica de Julle Anderson, a Portaria 1065/2010, pela qual se extingue a delegação da titularidade do Cartório do Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Capixaba, e a Portaria 1.066/2010, pela qual se designa Janaína Karla de Souza Mota Braga para responder interinamente pelo serviço em questão. Considerando essas informações, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é para que seja determinado ao Setor de Informática que to e inativos os cartórios de CNS 00.142-0, 00.111-5, 00.118-0, 00.147-9, 00.148-7, bem como para que crie um novo CNS para os Serviços Extrajudiciais de Capixaba, o qual passa a existir no lugar dos CNSs inativados. Sugiro ainda seja declarada vaga a serventia em questão, bem como a intimação das partes interessadas e a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento. Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 14 de Março de 2012 às 18:21:07 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4a51807f1a12ba2584f47d9f602c1192 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Março de 2012 às 11:38:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 267c801f57a1da65e8aaa983d3f98098
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.