Bujari — AC · CNS 154377

Cartório Decarli: Serventias Extrajudiciais da Comarca de Bujari/AC-

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas

Cartório Decarli: Serventias Extrajudiciais da Comarca de Bujari/AC- é uma serventia extrajudicial do município de Bujari (AC), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 154377.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marlene Rodrigues Silveira Decarli como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 916.027 em 7.502 atos, 31,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Bujari tem 14.076 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 916 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 916.027, declarada ao CNJ
7.502
Atos — 1S2026
7.502
+31,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
154377
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Marlene Rodrigues Silveira Decarli
Substituto
Jecson Junior Andrade de Oliveira
Endereço
Rodovia Br 364, N 370 — Centro
CEP
69926-000
Município
Bujari — Acre
Telefone
(68) 99937-6361
CNPJ
24.723.576/0001-45
Instalação
29/10/2010
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (8 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 916.0277.502R$ 0R$ 916.027
2º semestre de 2025R$ 1.035.9469.061R$ 155.407R$ 880.538
1º semestre de 2025R$ 694.3497.361R$ 104.170R$ 590.179
2º semestre de 2024R$ 244.0127.669R$ 46.605R$ 197.408
1º semestre de 2024R$ 438.9997.815R$ 65.850R$ 373.149
2º semestre de 2023R$ 400.6648.169R$ 60.100R$ 340.564
1º semestre de 2023R$ 310.2746.350R$ 46.541R$ 263.733
2º semestre de 2022R$ 380.4577.341R$ 55.167R$ 325.291
1º semestre de 2022R$ 326.1326.929R$ 48.928R$ 277.205
2º semestre de 2021R$ 253.0627.088R$ 44.684R$ 208.378
1º semestre de 2021R$ 280.3715.660R$ 42.075R$ 238.296
2º semestre de 2020R$ 244.4666.591R$ 36.692R$ 207.773
1º semestre de 2020R$ 108.9463.595R$ 16.356R$ 92.590
2º semestre de 2019R$ 284.8546.282R$ 44.875R$ 239.979
1º semestre de 2019R$ 289.0446.272R$ 55.081R$ 233.963
2º semestre de 2018R$ 255.8919.354R$ 49.223R$ 206.669
1º semestre de 2018R$ 222.2555.549R$ 42.765R$ 179.490
2º semestre de 2017R$ 175.8305.899R$ 33.853R$ 141.977
1º semestre de 2017R$ 157.5816.343R$ 30.349R$ 127.232
2º semestre de 2016R$ 142.6295.957R$ 21.398R$ 121.231
1º semestre de 2016R$ 111.7218.918R$ 16.761R$ 94.960
2º semestre de 2015R$ 90.5754.739R$ 13.585R$ 76.990
1º semestre de 2015R$ 163.4295.910R$ 24.544R$ 138.886
2º semestre de 2014R$ 166.7206.012R$ 25.012R$ 141.708
1º semestre de 2014R$ 215.0506.306R$ 36.697R$ 178.353
2º semestre de 2013R$ 161.8286.245R$ 0R$ 161.828
1º semestre de 2013R$ 137.2109.440R$ 0R$ 137.210
2º semestre de 2012R$ 123.3266.496R$ 0R$ 123.326
1º semestre de 2012R$ 111.3145.682R$ 0R$ 111.314
2º semestre de 2011R$ 2.3485.382R$ 0R$ 2.348
1º semestre de 2011R$ 2.3485.382R$ 0R$ 2.348
2º semestre de 2010R$ 01.692R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 0351R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 0666R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 0494R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 0452R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 0236R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 0463R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 0859R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 0894R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1&deg; Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2&deg; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • 04/01/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/03/2012 · PROVIDO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001730-90.2011.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre Requerido: Conselho Nacional de Justiça PARECER _________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 14, pág. 13, e INFs 17, 99, 100, constata-se que Gessy Rosa Bandeira da Silva foi nomeada para responder pela Serventia Extrajudicial de Bujari em virtude de aprovação em concurso público. Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.129-7, 00.117-2, 00.103-2, 00.171-9. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação do serviço (INF99) e o ato de nomeação (INF100 – Portaria 1151/2010). Assim, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da “Serventia Extrajudicial da Comarca de Bujari” na lista de delegações providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 14, pág. 13). Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 01 de Dezembro de 2011 às 15:42:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 29f5bd3d51aec6e6ae4fc1c3bdfcc727 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Março de 2012 às 11:38:42 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 99bbca8a1ee428ee6e646b2b2e9abead
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.