Porto Acre — AC · CNS 153932

Serventia Extrajudicial da Comarca de Porto Acre

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Serventia Extrajudicial da Comarca de Porto Acre é uma serventia extrajudicial do município de Porto Acre (AC), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153932.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nubia Welany Farias do Nascimento Soares como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.017.319 em 9.944 atos, 10,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Porto Acre tem 17.585 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.017.319, declarada ao CNJ
9.944
Atos — 1S2026
9.944
+10,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
153932
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Nubia Welany Farias do Nascimento Soares
Endereço
Rua Alameda das Falcatas — Vila do Incra
CEP
69927-000
Município
Porto Acre — Acre
Telefone
(68) 99918-6361
CNPJ
36.476.247/0001-26
Instalação
08/07/2010
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (8 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.017.3199.944R$ 152.593R$ 864.725
2º semestre de 2025R$ 1.309.61211.209R$ 231.108R$ 1.078.504
1º semestre de 2025R$ 921.5669.566R$ 138.250R$ 783.316
2º semestre de 2024R$ 684.63910.017R$ 102.696R$ 581.943
1º semestre de 2024R$ 503.9627.066R$ 75.594R$ 428.367
2º semestre de 2023R$ 691.33910.467R$ 94.827R$ 596.512
1º semestre de 2023R$ 510.0717.519R$ 76.511R$ 433.560
2º semestre de 2022R$ 685.2789.614R$ 84.841R$ 600.437
1º semestre de 2022R$ 498.98710.494R$ 74.855R$ 424.132
2º semestre de 2021R$ 504.5969.381R$ 84.260R$ 420.335
1º semestre de 2021R$ 281.7876.233R$ 42.290R$ 239.496
2º semestre de 2020R$ 326.6267.127R$ 49.021R$ 277.604
1º semestre de 2020R$ 176.6115.587R$ 26.514R$ 150.097
2º semestre de 2019R$ 229.2658.334R$ 35.816R$ 193.449
1º semestre de 2019R$ 112.6645.398R$ 23.833R$ 88.831
2º semestre de 2018R$ 227.8564.584R$ 29.722R$ 198.134
1º semestre de 2018R$ 44.426595R$ 8.173R$ 36.253
2º semestre de 2017R$ 354.4334.116R$ 51.388R$ 303.044
1º semestre de 2017R$ 281.81916.075R$ 49.899R$ 231.920
2º semestre de 2016R$ 115.5464.801R$ 21.143R$ 94.403
1º semestre de 2016R$ 249.0517.209R$ 23.616R$ 225.435
2º semestre de 2015R$ 157.2105.294R$ 27.471R$ 129.739
1º semestre de 2015R$ 249.5774.548R$ 41.917R$ 207.660
2º semestre de 2014R$ 183.8995.322R$ 80.000R$ 103.899
1º semestre de 2014R$ 119.0953.457R$ 72.851R$ 46.244
2º semestre de 2013R$ 69.2223.601R$ 0R$ 69.222
1º semestre de 2013R$ 92.3884.719R$ 0R$ 92.388
2º semestre de 2012R$ 100.7354.180R$ 0R$ 100.735
1º semestre de 2012R$ 62.3423.958R$ 0R$ 62.342
2º semestre de 2011R$ 68.6463.129R$ 0R$ 68.646
1º semestre de 2011R$ 56.9403.486R$ 0R$ 56.940
2º semestre de 2010R$ 17.5761.860R$ 0R$ 17.576
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 10/04/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 12/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1&deg; Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2&deg; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • 26/06/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/02/2016 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 25/02/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/11/2014 · VAGO
    Portaria 1.243 de 21/11/2014, através da renuncia da delegatária Sandra Cristina Alves em 01/11/2014.
  • 18/03/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001730-90.2011.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre Requerido: Conselho Nacional de Justiça PARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 24, INF. 108/111, constata-se que Ademarice de Carli Rocha foi nomeada para responder temporariamente pelos Serviço Extrajudicial de Porto Acre. Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.143-8, 00.145-3, 00.121-4, 00.170-1. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação da serventia e a Portaria 1166/2010 (INF 111), que nomeou Ademarice para responder temporariamente pelo serviço. Assim, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão das “Serventia Extrajudicial da Comarca de Porto Acre” na lista de delegações vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 24). Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 15 de Dezembro de 2011 às 19:13:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 456a47ef3e1d45d9e632b1e0d5f499d3 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Março de 2012 às 11:38:45 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4f2dd6f2a1349fdc0e8063cd2f84ac41
  • 22/12/2011 · VAGO
    PARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 24, INF. 108/111, constata-se que Ademarice de Carli Rocha foi nomeada para responder temporariamente pelos Serviço Extrajudicial de Porto Acre. Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.143-8, 00.145-3, 00.121-4, 00.170-1. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação da serventia e a Portaria 1166/2010 (INF 111), que nomeou Ademarice para responder temporariamente pelo serviço. Assim, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão das “Serventia Extrajudicial da Comarca de Porto Acre” na lista de delegações vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 24). Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 15 de Dezembro de 2011 às 19:13:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 456a47ef3e1d45d9e632b1e0d5f499d3 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 22 de Dezembro de 2011 às 14:58:12 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4f2dd6f2a1349fdc0e8063cd2f84ac41
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.