Mâncio Lima — AC · CNS 153924

Ofício Único da Comarca de Mâncio Lima/AC - Cartório Cavalcante

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Ofício Único da Comarca de Mâncio Lima/AC - Cartório Cavalcante é uma serventia extrajudicial do município de Mâncio Lima (AC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153924.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Kadiel Cavalcante Martins como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 297.652 em 6.641 atos, 15,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Mâncio Lima tem 20.616 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 297,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 297.652, declarada ao CNJ
6.641
Atos — 1S2026
6.641
+15,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
153924
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Kadiel Cavalcante Martins
Substituto
Fabiula Silva de Almeida
Endereço
Avenida Japiim — Centro
CEP
69990-000
Município
Mâncio Lima — Acre
Telefone
(68) 99900-5603
CNPJ
11.838.399/0001-09
Instalação
21/10/2010
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 297.6526.641R$ 42.589R$ 255.063
2º semestre de 2025R$ 319.5585.888R$ 44.552R$ 275.006
1º semestre de 2025R$ 257.3268.512R$ 31.571R$ 225.755
2º semestre de 2024R$ 228.1796.668R$ 40.300R$ 187.879
1º semestre de 2024R$ 180.1506.012R$ 31.825R$ 148.324
2º semestre de 2023R$ 176.1557.189R$ 107.384R$ 68.772
1º semestre de 2023R$ 163.1828.137R$ 27.576R$ 135.607
2º semestre de 2022R$ 185.5376.140R$ 32.765R$ 152.772
1º semestre de 2022R$ 159.2816.566R$ 28.112R$ 131.169
2º semestre de 2021R$ 154.5426.797R$ 27.301R$ 127.240
1º semestre de 2021R$ 114.4536.292R$ 20.226R$ 94.227
2º semestre de 2020R$ 87.2586.404R$ 15.347R$ 71.911
1º semestre de 2020R$ 62.0665.171R$ 9.332R$ 52.734
2º semestre de 2019R$ 104.4987.047R$ 16.134R$ 88.364
1º semestre de 2019R$ 56.0035.872R$ 8.406R$ 47.597
2º semestre de 2018R$ 68.9386.485R$ 8.263R$ 60.675
1º semestre de 2018R$ 61.1566.191R$ 10.773R$ 50.383
2º semestre de 2017R$ 76.3825.334R$ 11.673R$ 64.709
1º semestre de 2017R$ 82.1506.738R$ 12.485R$ 69.665
2º semestre de 2016R$ 41.6735.291R$ 7.456R$ 34.217
1º semestre de 2016R$ 71.02815.797R$ 12.662R$ 58.367
2º semestre de 2015R$ 108.6179.926R$ 17.820R$ 90.796
1º semestre de 2015R$ 55.5215.905R$ 8.354R$ 47.167
2º semestre de 2014R$ 52.1295.158R$ 10.046R$ 42.083
1º semestre de 2014R$ 57.5567.715R$ 11.593R$ 45.964
2º semestre de 2013R$ 48.3736.143R$ 0R$ 48.373
1º semestre de 2013R$ 45.8228.343R$ 0R$ 45.822
2º semestre de 2012R$ 40.2616.891R$ 0R$ 40.261
1º semestre de 2012R$ 36.6266.296R$ 0R$ 36.626
2º semestre de 2011R$ 26.5873.378R$ 0R$ 26.587
1º semestre de 2011R$ 45.0315.211R$ 0R$ 45.031
2º semestre de 2010R$ 5.6381.258R$ 0R$ 5.638
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1&deg; Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2&deg; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • 17/07/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/06/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/03/2012 · PROVIDO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001730-90.2011.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre Requerido: Conselho Nacional de Justiça PARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 18, e INF 114/116, constata-se que a “serventia extrajudicial da Comarca de Mâncio Lima” está devidamente provida, conforme se observa da leitura da Portaria 1148/2010 do TJ do Estado, que delegou a Sharon Cardoso Cândido de Oliveira, pessoa aprovada em concurso público (INF17, pág. 5), a titularidade do serviço em questão. Informa que tal serviço resultou da unificação das serventias de CNSs 00.139-6, 00.104-0, 00.119-8, 00.150-3 e 00.126-3. Assim, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da “Serventia Extrajudicial da Comarca de Mâncio Lima”, na lista de delegações providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 18). Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 15 de Dezembro de 2011 às 17:37:17 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: fbe086245b1bfbedf3d2a95a508f8659 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Março de 2012 às 11:38:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a783efa8215ffa4e27d6d88692da5bdf
  • 22/12/2011 · PROVIDO
    PARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 18, e INF 114/116, constata-se que a “serventia extrajudicial da Comarca de Mâncio Lima” está devidamente provida, conforme se observa da leitura da Portaria 1148/2010 do TJ do Estado, que delegou a Sharon Cardoso Cândido de Oliveira, pessoa aprovada em concurso público (INF17, pág. 5), a titularidade do serviço em questão. Informa que tal serviço resultou da unificação das serventias de CNSs 00.139-6, 00.104-0, 00.119-8, 00.150-3 e 00.126-3. Assim, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da “Serventia Extrajudicial da Comarca de Mâncio Lima”, na lista de delegações providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 18). Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 15 de Dezembro de 2011 às 17:37:17 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: fbe086245b1bfbedf3d2a95a508f8659 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 22 de Dezembro de 2011 às 14:58:10 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a783efa8215ffa4e27d6d88692da5bdf
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.