Xapuri — AC · CNS 153916

Serventias Extrajudiciais da Comarca de XAPURI

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serventias Extrajudiciais da Comarca de XAPURI é uma serventia extrajudicial do município de Xapuri (AC), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153916.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alexandre dos Reis Junior como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 767.680 em 10.497 atos, 59,5% acima do mesmo semestre de 2025.

Xapuri tem 19.244 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 767,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 767.680, declarada ao CNJ
10,5 mil
Atos — 1S2026
10.497
+59,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
153916
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alexandre dos Reis Junior
Endereço
Rua Coronel Brandao, No 336, Sala 04 — Centro
CEP
69930-000
Município
Xapuri — Acre
Telefone
(68) 3542-2092
CNPJ
11.900.536/0001-80
Instalação
05/05/1897
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 767.68010.497R$ 0R$ 767.680
2º semestre de 2025R$ 716.93012.142R$ 111.536R$ 605.395
1º semestre de 2025R$ 481.28811.603R$ 72.193R$ 409.094
2º semestre de 2024R$ 565.5929.717R$ 79.297R$ 486.294
1º semestre de 2024R$ 416.07811.432R$ 121.891R$ 294.187
2º semestre de 2023R$ 854.68410.446R$ 228.429R$ 626.255
1º semestre de 2023R$ 344.57210.188R$ 51.686R$ 292.886
2º semestre de 2022R$ 392.64710.548R$ 56.856R$ 335.791
1º semestre de 2022R$ 397.1489.970R$ 70.090R$ 327.058
2º semestre de 2021R$ 339.0789.765R$ 50.862R$ 288.217
1º semestre de 2021R$ 368.9308.579R$ 61.845R$ 307.085
2º semestre de 2020R$ 669.0829.563R$ 100.362R$ 568.719
1º semestre de 2020R$ 248.8756.628R$ 37.331R$ 211.543
2º semestre de 2019R$ 350.77410.833R$ 49.062R$ 301.712
1º semestre de 2019R$ 258.4149.441R$ 38.762R$ 219.651
2º semestre de 2018R$ 361.31410.192R$ 54.197R$ 307.116
1º semestre de 2018R$ 195.7299.648R$ 29.359R$ 166.369
2º semestre de 2017R$ 168.83610.163R$ 25.325R$ 143.510
1º semestre de 2017R$ 140.8969.817R$ 21.134R$ 119.761
2º semestre de 2016R$ 186.69510.704R$ 28.004R$ 158.690
1º semestre de 2016R$ 196.59711.315R$ 29.490R$ 167.107
2º semestre de 2015R$ 173.57510.122R$ 0R$ 173.575
1º semestre de 2015R$ 180.5478.671R$ 0R$ 180.547
2º semestre de 2014R$ 212.8399.382R$ 0R$ 212.839
1º semestre de 2014R$ 171.2498.754R$ 0R$ 171.249
2º semestre de 2013R$ 125.9498.467R$ 0R$ 125.949
1º semestre de 2013R$ 97.1239.471R$ 0R$ 97.123
2º semestre de 2012R$ 96.7557.757R$ 0R$ 96.755
1º semestre de 2012R$ 77.1256.943R$ 0R$ 77.125
2º semestre de 2011R$ 63.7766.659R$ 0R$ 63.776
1º semestre de 2011R$ 73.0718.308R$ 0R$ 73.071
2º semestre de 2010R$ 80.3245.972R$ 0R$ 80.324
1º semestre de 2010R$ 17.8302.308R$ 0R$ 17.830
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1&deg; Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2&deg; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • 05/05/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/08/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1895785, de 02/08/2016, do PP 000518-58.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 25/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    A Serventia encontra-se provido através de concurso pelo Sr. Manoel Gomes Leite, nomeado através da Portaria nº 648/2015 e investido em 17.06.2015.
  • 17/08/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/03/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001730-90.2011.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre Requerido: Conselho Nacional de Justiça PARECER _________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 22/23, e INFs 96/97, constata-se que Gisele Glatz Garcia foi nomeada, em caráter interino, "temporariamente", para responder pela Serventia Extrajudicial de Xapuri, "até ulterior deliberação". Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.095-0, 00.090-1, 00.092-7, 00.161-0, 00.169-3. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação do serviço (INF96) e o ato de nomeação temporária (INF97 – Portaria 1165/2010). Assim, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da “Serventias Extrajudicial da Comarca de Xapuri” na lista de delegações vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 22). Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 05 de Dezembro de 2011 às 15:14:03 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 0b782609180887e97e9692d5cb613698 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Março de 2012 às 11:38:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4e36630fbc375983b54dff8d9de311b4
  • 01/12/2011 · VAGO
    PARECER _________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 22/23, e INFs 96/97, constata-se que Gisele Glatz Garcia foi nomeada, em caráter interino, "temporariamente", para responder pela Serventia Extrajudicial de Xapuri, "até ulterior deliberação". Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.095-0, 00.090-1, 00.092-7, 00.161-0, 00.169-3. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação do serviço (INF96) e o ato de nomeação temporária (INF97 – Portaria 1165/2010). Assim, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da “Serventias Extrajudicial da Comarca de Xapuri” na lista de delegações vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 22). Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 05 de Dezembro de 2011 às 15:14:03 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 0b782609180887e97e9692d5cb613698 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 09 de Dezembro de 2011 às 16:32:17 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4e36630fbc375983b54dff8d9de311b4
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.