Senador Guiomard — AC · CNS 153882

Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard é uma serventia extrajudicial do município de Senador Guiomard (AC), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153882.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ricardo de Vasconcelos Martins como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.786.286 em 16.819 atos, 23,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Senador Guiomard tem 22.447 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 2,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.786.286, declarada ao CNJ
16,8 mil
Atos — 1S2026
16.819
-23,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
153882
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Ricardo de Vasconcelos Martins
Substitutos
Elzirene Rodrigues de Lima Luz e Diego Oliveira do Nascimento
Endereço
Av. Castelo Branco — Centro
CEP
69925-000
Município
Senador Guiomard — Acre
Telefone
(68) 3232-3569
CNPJ
12.131.486/0001-86
Instalação
07/07/2010
Informatizada
Sim
Equipe
20 pessoas (20 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.786.28616.819R$ 0R$ 2.786.286
2º semestre de 2025R$ 5.163.45820.327R$ 774.519R$ 4.388.940
1º semestre de 2025R$ 3.641.67117.634R$ 546.271R$ 3.095.400
2º semestre de 2024R$ 4.555.71519.806R$ 683.373R$ 3.872.343
1º semestre de 2024R$ 2.787.22417.085R$ 848.935R$ 1.938.289
2º semestre de 2023R$ 4.228.28517.990R$ 973.046R$ 3.255.239
1º semestre de 2023R$ 3.326.02616.907R$ 504.707R$ 2.821.318
2º semestre de 2022R$ 4.240.89017.999R$ 639.059R$ 3.601.832
1º semestre de 2022R$ 2.546.37516.956R$ 387.795R$ 2.158.580
2º semestre de 2021R$ 3.209.65721.214R$ 490.220R$ 2.719.437
1º semestre de 2021R$ 1.697.20414.041R$ 277.565R$ 1.419.639
2º semestre de 2020R$ 2.181.15516.188R$ 345.122R$ 1.836.034
1º semestre de 2020R$ 1.080.43811.245R$ 166.741R$ 913.697
2º semestre de 2019R$ 1.337.34815.242R$ 201.063R$ 1.136.285
1º semestre de 2019R$ 880.90915.331R$ 129.233R$ 751.676
2º semestre de 2018R$ 1.203.37915.399R$ 214.371R$ 989.008
1º semestre de 2018R$ 978.48816.509R$ 178.805R$ 799.683
2º semestre de 2017R$ 993.63416.983R$ 183.025R$ 810.609
1º semestre de 2017R$ 815.95218.379R$ 147.806R$ 668.146
2º semestre de 2016R$ 933.27718.283R$ 165.001R$ 768.276
1º semestre de 2016R$ 907.23420.352R$ 166.940R$ 740.294
2º semestre de 2015R$ 975.41818.435R$ 174.569R$ 800.849
1º semestre de 2015R$ 852.92018.630R$ 132.614R$ 720.306
2º semestre de 2014R$ 773.56018.966R$ 141.113R$ 632.447
1º semestre de 2014R$ 699.82618.131R$ 128.242R$ 571.584
2º semestre de 2013R$ 635.40818.183R$ 0R$ 635.408
1º semestre de 2013R$ 449.06216.826R$ 0R$ 449.062
2º semestre de 2012R$ 426.20513.024R$ 0R$ 426.205
1º semestre de 2012R$ 349.69314.749R$ 0R$ 349.693
2º semestre de 2011R$ 323.88812.305R$ 0R$ 323.888
1º semestre de 2011R$ 303.45415.515R$ 0R$ 303.454
2º semestre de 2010R$ 208.47412.485R$ 0R$ 208.474
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 01/12/2011 · PROVIDO
    PARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 21, INF 17 e INF. 85/86, constata-se que Ricardo de Vasconcelos Martins foi aprovado em concurso público e nomeado para responder pela Serventia Extrajudicial de Senador Guiomard. Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.130-5, 00.100-8, 00.159-4, 00.097-6. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação do serviço e o de delegação (INFS 85 e 86). Assim, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da “Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard” na lista de delegações providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 21). Sub censura. Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Novembro de 2011 às 19:12:03 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e3e84209dc098406ab1f336609817128 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Dezembro de 2011 às 18:36:15 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 23fc22dbdd028a49c81ee07e643d03d4
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.