Sena Madureira — AC · CNS 153874
Serventia Extrajudicial da Comarca de Sena Madureira
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Serventia Extrajudicial da Comarca de Sena Madureira é uma serventia extrajudicial do município de Sena Madureira (AC), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153874.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Leandro Rodrigues Brandao como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.069.578 em 26.823 atos, 7,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Sena Madureira tem 44.170 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 153874
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Leandro Rodrigues Brandao
- Substituto
- Eline Dayses Gonzaga Silva
- Endereço
- Rua Quintino Bocaiuva 884 — Centro
- CEP
- 69940-000
- Município
- Sena Madureira — Acre
- Telefone
- (68) 99905-3346
- CNPJ
- 61.732.656/0001-93
- Instalação
- 25/09/1904
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 11 pessoas (11 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.069.578 | 26.823 | R$ 0 | R$ 2.069.578 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.204.463 | 24.096 | R$ 330.592 | R$ 1.873.871 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.923.943 | 21.369 | R$ 277.404 | R$ 1.646.539 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.784.581 | 25.583 | R$ 261.872 | R$ 1.522.710 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.239.150 | 25.678 | R$ 626.671 | R$ 612.480 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.096.565 | 20.204 | R$ 181.548 | R$ 915.017 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.361.266 | 23.133 | R$ 557.290 | R$ 803.976 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.243.293 | 8.320 | R$ 794.055 | R$ 449.238 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 790.077 | 23.975 | R$ 572.389 | R$ 217.688 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 802.718 | 26.016 | R$ 336.360 | R$ 466.358 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 476.585 | 15.622 | R$ 68.937 | R$ 407.648 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 480.858 | 18.527 | R$ 72.202 | R$ 408.656 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 274.316 | 13.786 | R$ 40.416 | R$ 233.900 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 489.353 | 6.632 | R$ 26.029 | R$ 463.324 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 406.063 | 20.864 | R$ 56.097 | R$ 349.966 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 546.610 | 19.269 | R$ 60.399 | R$ 486.210 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 440.326 | 19.467 | R$ 79.309 | R$ 361.016 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 479.641 | 21.330 | R$ 78.203 | R$ 401.438 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 434.507 | 27.303 | R$ 69.434 | R$ 365.073 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 404.652 | 22.974 | R$ 66.308 | R$ 338.344 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 491.571 | 26.900 | R$ 74.736 | R$ 416.835 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 639.726 | 25.071 | R$ 0 | R$ 639.726 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 587.558 | 26.912 | R$ 87.033 | R$ 500.525 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 622.038 | 26.390 | R$ 99.606 | R$ 522.432 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 489.177 | 22.568 | R$ 72.874 | R$ 416.303 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 336.648 | 16.254 | R$ 0 | R$ 336.648 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 292.052 | 21.965 | R$ 0 | R$ 292.052 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 305.733 | 19.947 | R$ 0 | R$ 305.733 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 264.596 | 20.547 | R$ 0 | R$ 264.596 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 201.197 | 15.472 | R$ 0 | R$ 201.197 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 160.540 | 18.040 | R$ 0 | R$ 160.540 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 50.803 | 5.808 | R$ 0 | R$ 50.803 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 02/04/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 05/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1° Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
- 07/02/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/05/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/12/2011 · PROVIDOPARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 20, INF 17 e INF. 80/81, constata-se que Arysson Lincoln Contato Garcia foi aprovado em concurso público e nomeado para responder pela Serventia Extrajudicial de Sena Madureira. Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.141-2, 00.110-7, 00.113-1, 00.127-1, 00.158-6. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação e de transmissão do serviço (INFS 80e 81). Assim, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da Serventia Extrajudicial da Comarca de Sena Madureira na lista de delegações providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 20). Sub censura. Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Novembro de 2011 às 19:09:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3be08bc91cf17ffe47d74e180d732343 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Dezembro de 2011 às 18:36:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 903623dae327a24c960a40574948e860
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.