Sena Madureira — AC · CNS 153874

Serventia Extrajudicial da Comarca de Sena Madureira

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serventia Extrajudicial da Comarca de Sena Madureira é uma serventia extrajudicial do município de Sena Madureira (AC), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153874.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Leandro Rodrigues Brandao como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.069.578 em 26.823 atos, 7,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Sena Madureira tem 44.170 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 2,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.069.578, declarada ao CNJ
26,8 mil
Atos — 1S2026
26.823
+7,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
153874
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Leandro Rodrigues Brandao
Substituto
Eline Dayses Gonzaga Silva
Endereço
Rua Quintino Bocaiuva 884 — Centro
CEP
69940-000
Município
Sena Madureira — Acre
Telefone
(68) 99905-3346
CNPJ
61.732.656/0001-93
Instalação
25/09/1904
Informatizada
Sim
Equipe
11 pessoas (11 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.069.57826.823R$ 0R$ 2.069.578
2º semestre de 2025R$ 2.204.46324.096R$ 330.592R$ 1.873.871
1º semestre de 2025R$ 1.923.94321.369R$ 277.404R$ 1.646.539
2º semestre de 2024R$ 1.784.58125.583R$ 261.872R$ 1.522.710
1º semestre de 2024R$ 1.239.15025.678R$ 626.671R$ 612.480
2º semestre de 2023R$ 1.096.56520.204R$ 181.548R$ 915.017
1º semestre de 2023R$ 1.361.26623.133R$ 557.290R$ 803.976
2º semestre de 2022R$ 1.243.2938.320R$ 794.055R$ 449.238
1º semestre de 2022R$ 790.07723.975R$ 572.389R$ 217.688
2º semestre de 2021R$ 802.71826.016R$ 336.360R$ 466.358
1º semestre de 2021R$ 476.58515.622R$ 68.937R$ 407.648
2º semestre de 2020R$ 480.85818.527R$ 72.202R$ 408.656
1º semestre de 2020R$ 274.31613.786R$ 40.416R$ 233.900
2º semestre de 2019R$ 489.3536.632R$ 26.029R$ 463.324
1º semestre de 2019R$ 406.06320.864R$ 56.097R$ 349.966
2º semestre de 2018R$ 546.61019.269R$ 60.399R$ 486.210
1º semestre de 2018R$ 440.32619.467R$ 79.309R$ 361.016
2º semestre de 2017R$ 479.64121.330R$ 78.203R$ 401.438
1º semestre de 2017R$ 434.50727.303R$ 69.434R$ 365.073
2º semestre de 2016R$ 404.65222.974R$ 66.308R$ 338.344
1º semestre de 2016R$ 491.57126.900R$ 74.736R$ 416.835
2º semestre de 2015R$ 639.72625.071R$ 0R$ 639.726
1º semestre de 2015R$ 587.55826.912R$ 87.033R$ 500.525
2º semestre de 2014R$ 622.03826.390R$ 99.606R$ 522.432
1º semestre de 2014R$ 489.17722.568R$ 72.874R$ 416.303
2º semestre de 2013R$ 336.64816.254R$ 0R$ 336.648
1º semestre de 2013R$ 292.05221.965R$ 0R$ 292.052
2º semestre de 2012R$ 305.73319.947R$ 0R$ 305.733
1º semestre de 2012R$ 264.59620.547R$ 0R$ 264.596
2º semestre de 2011R$ 201.19715.472R$ 0R$ 201.197
1º semestre de 2011R$ 160.54018.040R$ 0R$ 160.540
2º semestre de 2010R$ 50.8035.808R$ 0R$ 50.803
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 02/04/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1&deg; Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2&deg; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • 07/02/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/05/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/12/2011 · PROVIDO
    PARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 20, INF 17 e INF. 80/81, constata-se que Arysson Lincoln Contato Garcia foi aprovado em concurso público e nomeado para responder pela Serventia Extrajudicial de Sena Madureira. Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação dos cartórios identificados pelos CNSs 00.141-2, 00.110-7, 00.113-1, 00.127-1, 00.158-6. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de instalação e de transmissão do serviço (INFS 80e 81). Assim, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da “Serventia Extrajudicial da Comarca de Sena Madureira” na lista de delegações providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros cartórios mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 20). Sub censura. Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Novembro de 2011 às 19:09:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3be08bc91cf17ffe47d74e180d732343 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Dezembro de 2011 às 18:36:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 903623dae327a24c960a40574948e860
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.