Rodrigues Alves — AC · CNS 153866

Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Alves

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Alves é uma serventia extrajudicial do município de Rodrigues Alves (AC), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153866.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Henrique de Oliveira Rasslan como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 215.390 em 3.657 atos, 43,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Rodrigues Alves tem 15.580 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 215,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 215.390, declarada ao CNJ
3.657
Atos — 1S2026
3.657
+43,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
153866
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Henrique de Oliveira Rasslan
Substituto
Cayla Sabrina Gomes de Carvalho
Endereço
Rua Hugo Ca Eiro, 139 — Centro
CEP
69985-000
Município
Rodrigues Alves — Acre
Telefone
(68) 99252-7271
CNPJ
13.228.151/0001-43
Instalação
25/10/2010
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 215.3903.657R$ 35.104R$ 180.286
2º semestre de 2025R$ 189.9262.090R$ 24.803R$ 165.123
1º semestre de 2025R$ 149.8064.060R$ 19.540R$ 130.266
2º semestre de 2024R$ 148.3343.349R$ 22.265R$ 126.069
1º semestre de 2024R$ 128.7163.702R$ 81.773R$ 46.943
2º semestre de 2023R$ 95.4223.187R$ 76.625R$ 18.798
1º semestre de 2023R$ 70.7183.354R$ 12.497R$ 58.221
2º semestre de 2022R$ 100.7244.363R$ 17.916R$ 82.808
1º semestre de 2022R$ 108.9684.595R$ 16.365R$ 92.603
2º semestre de 2021R$ 80.3983.727R$ 11.881R$ 68.516
1º semestre de 2021R$ 60.2103.445R$ 9.046R$ 51.165
2º semestre de 2020R$ 64.3393.767R$ 9.712R$ 54.628
1º semestre de 2020R$ 37.4922.528R$ 5.634R$ 31.858
2º semestre de 2019R$ 54.9842.644R$ 8.382R$ 46.602
1º semestre de 2019R$ 45.8203.455R$ 5.590R$ 40.230
2º semestre de 2018R$ 38.6403.018R$ 6.728R$ 31.912
1º semestre de 2018R$ 50.9483.707R$ 8.978R$ 41.971
2º semestre de 2017R$ 26.6581.103R$ 0R$ 26.658
1º semestre de 2017R$ 31.6134.090R$ 0R$ 31.613
2º semestre de 2016R$ 22.7612.210R$ 0R$ 22.761
1º semestre de 2016R$ 48.0122.465R$ 0R$ 48.012
2º semestre de 2015R$ 27.3812.396R$ 0R$ 27.381
1º semestre de 2015R$ 37.5503.486R$ 0R$ 37.550
2º semestre de 2014R$ 46.7044.375R$ 0R$ 46.704
1º semestre de 2014R$ 39.0337.128R$ 0R$ 39.033
2º semestre de 2013R$ 19.7664.153R$ 0R$ 19.766
1º semestre de 2013R$ 25.833145R$ 0R$ 25.833
2º semestre de 2012R$ 22.9443.639R$ 0R$ 22.944
1º semestre de 2012R$ 20.5224R$ 0R$ 20.522
2º semestre de 2011R$ 17.6422.145R$ 0R$ 17.642
1º semestre de 2011R$ 13.2952.232R$ 0R$ 13.295
2º semestre de 2010R$ 2.306697R$ 0R$ 2.306
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 12/08/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/01/2025 · VAGO
    1. Trata-se de Requerimento formulado no id nº 2008334, subscrito por Paula Siqueira Lima, outorgada e investida na função de Tabeliã do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco, por meio do qual postulou a entrada em exercício na serventia, indicando o dia de 2 de fevereiro de 2025 para tanto. 2. Como já relatado, a Requerente renunciou a delegação da Serventia Extrajudicial de Rodrigues Alves. 3. Na Decisão encartada no evento id 2009403, ficou consignado o seguinte: "12. Posto isso, adoto as seguintes medidas: a) solicite-se à Requerente complementar seu requerimento, consignando-se a data da renúncia à Serventia Rodrigues Alves, b) à GEFEX para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas junte relação dos servidores substitutos mais antigos da Serventia de Rodrigues Alves, bem como a data de sua admissão ao cartório, objetivando a designação de servidor para responder de forma precária e interina pela Serventia Extrajudicial de Rodrigues Alves de forma a garantir a regularidade dos serviços públicos, c) a entrada em exercício da Titular do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco <strong>deverá ocorrer no dia 3 de fevereiro de 2025</strong>, nos termos do art. 29 do Provimento COGER nº 10/2016, e, d) na data designada alhures seja apresentado, nestes autos, o Plano de Instalação e Funcionamento da Serventia Extrajudicial 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco previsto no art. 28 do Provimento COGER nº 10/2016". 4. Ato contínuo, a Gerência de Fiscalização Extrajudicial - GEFEX - apresentou a seguinte informação: 1. Trata-se de Requerimento formulado no id nº 2008334, subscrito por Paula Siqueira Lima, outorgada e investida na função de Tabeliã do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco, por meio do qual requer a entrada em exercício na serventia, indicando o dia de 2 de fevereiro de 2025 para tanto. 2. Em atenção ao item 12. b. da Decisão Id nº 2009403, a Gerência de Fiscalização Extrajudicial apresenta a seguinte informação. 3. Os autos vieram para esta Gerência com a intenção de providenciar os seguintes dados: "b) à GEFEX para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas junte relação dos servidores substitutos mais antigos da Serventia de Rodrigues Alves, bem como a data de sua admissão ao cartório, objetivando a designação de servidor para responder de forma precária e interina pela Serventia Extrajudicial de Rodrigues Alves de forma a garantir a regularidade dos serviços públicos, " 4. Assim sendo, informo que as substitutas mais antigos da Serventia de Rodrigues Alves são: I) Rosileia Pereira da Silva contratada desde 02 de Janeiro de 2014 (Id nº 2010110), sendo nomeada como substituta em 16 de Janeiro de 2014 (Id nº 2010112). II Adriangela Freitas da Silva contratada desde 02 de Março de 2020 (Id nº 2010116), sendo nomeada como substituta em 01 de agosto de 2024 (Id nº 2010118). 5. Junto aos autos também, o item 12. a. da referida Decisão, qual seja: "a) solicite-se à Requerente complementar seu requerimento, consignando-se a data da renúncia à Serventia Rodrigues Alves," 6. Em resposta, a Sra. Paula Siqueira Lima apresenta o OF//Nº 06/2025 Id nº 2010121, informando da sua renúncia da Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Alves no dia 02/02/2025. 7. Sendo o suficiente para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 8. Sem mais a acrescentar, remeta-se o presente feito ao GACOG para análise. <strong>Jovanny do Nascimento Fogaça</strong> Gerente de Fiscalização Extrajudicial 5. Como dito anteriormente, a serventia deverá ser declarada vaga, ocasião em que a autoridade competente designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente, interinamente. É o que dispõe o art. 39, §2º da Lei nº 8.935/94. "Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) IV - renúncia, (...) Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso." 6. Diante da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e evitar prejuízos à população de Rodrigues Alves, onde se localiza a serventia renunciada, reputo prudente determinar a suspensão das atividades no âmbito da Serventia de Rodrigues Alves no dia 3 de fevereiro de 2025. 7. Posto isso, solicite-se à Presidência deste Tribunal de Justiça<strong> a homologação do pedido de renúncia e a declaração de vacância da Serventia de Rodrigues Alves, </strong>nos termos do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores) e 31, § 3º, do Provimento COGER nº 10/2016, Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre (CNNR/AC), a partir do dia 3 de fevereiro de 2025. <strong>8. Outrossim, determino a suspensão das atividades no Cartório Extraforense de Rodrigues Alves no dia 3 de fevereiro de 2025.</strong> 9. Notifique-se, <strong>com urgência</strong>, a Serventia Extrajudicial, atribuindo a este Despacho natureza de ofício, devendo a Secretaria, no momento do cumprimento deste <em>decisum</em>, manter contato com a unidade, dando-lhe ciência de seu teor. 10. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas.
  • 28/09/2016 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 01/12/2011 · VAGO
    PARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 26, e INF. 78, pág. 7, constata-se que Rosiléia Pereira da Silva foi designada para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Rodrigues Alves. Informa a corregedoria local que tal unidade resulta da unificação do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais (CNS 00.109-9) e Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos, sem registro de CNS, ambos no Município de Rodrigues Alves. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de designação da interessada (inf 78, pág. 7). Assim, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da “Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Alves” na lista de delegações vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros serviços mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 26). Sub censura. Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Novembro de 2011 às 19:05:08 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c2216e1a4988f34d936c97cce676dd37 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Dezembro de 2011 às 18:36:13 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5176e40df023e04f6614a86cb6d9a54d
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.