Rodrigues Alves — AC · CNS 153866
Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Alves
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Alves é uma serventia extrajudicial do município de Rodrigues Alves (AC), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153866.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Henrique de Oliveira Rasslan como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 215.390 em 3.657 atos, 43,8% acima do mesmo semestre de 2025.
Rodrigues Alves tem 15.580 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 153866
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Henrique de Oliveira Rasslan
- Substituto
- Cayla Sabrina Gomes de Carvalho
- Endereço
- Rua Hugo Ca Eiro, 139 — Centro
- CEP
- 69985-000
- Município
- Rodrigues Alves — Acre
- Telefone
- (68) 99252-7271
- CNPJ
- 13.228.151/0001-43
- Instalação
- 25/10/2010
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 215.390 | 3.657 | R$ 35.104 | R$ 180.286 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 189.926 | 2.090 | R$ 24.803 | R$ 165.123 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 149.806 | 4.060 | R$ 19.540 | R$ 130.266 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 148.334 | 3.349 | R$ 22.265 | R$ 126.069 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 128.716 | 3.702 | R$ 81.773 | R$ 46.943 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 95.422 | 3.187 | R$ 76.625 | R$ 18.798 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 70.718 | 3.354 | R$ 12.497 | R$ 58.221 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 100.724 | 4.363 | R$ 17.916 | R$ 82.808 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 108.968 | 4.595 | R$ 16.365 | R$ 92.603 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 80.398 | 3.727 | R$ 11.881 | R$ 68.516 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 60.210 | 3.445 | R$ 9.046 | R$ 51.165 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 64.339 | 3.767 | R$ 9.712 | R$ 54.628 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 37.492 | 2.528 | R$ 5.634 | R$ 31.858 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 54.984 | 2.644 | R$ 8.382 | R$ 46.602 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 45.820 | 3.455 | R$ 5.590 | R$ 40.230 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 38.640 | 3.018 | R$ 6.728 | R$ 31.912 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 50.948 | 3.707 | R$ 8.978 | R$ 41.971 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 26.658 | 1.103 | R$ 0 | R$ 26.658 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 31.613 | 4.090 | R$ 0 | R$ 31.613 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 22.761 | 2.210 | R$ 0 | R$ 22.761 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 48.012 | 2.465 | R$ 0 | R$ 48.012 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 27.381 | 2.396 | R$ 0 | R$ 27.381 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 37.550 | 3.486 | R$ 0 | R$ 37.550 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 46.704 | 4.375 | R$ 0 | R$ 46.704 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 39.033 | 7.128 | R$ 0 | R$ 39.033 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 19.766 | 4.153 | R$ 0 | R$ 19.766 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 25.833 | 145 | R$ 0 | R$ 25.833 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 22.944 | 3.639 | R$ 0 | R$ 22.944 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 20.522 | 4 | R$ 0 | R$ 20.522 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 17.642 | 2.145 | R$ 0 | R$ 17.642 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 13.295 | 2.232 | R$ 0 | R$ 13.295 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 2.306 | 697 | R$ 0 | R$ 2.306 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 12/08/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/02/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/01/2025 · VAGO1. Trata-se de Requerimento formulado no id nº 2008334, subscrito por Paula Siqueira Lima, outorgada e investida na função de Tabeliã do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco, por meio do qual postulou a entrada em exercício na serventia, indicando o dia de 2 de fevereiro de 2025 para tanto. 2. Como já relatado, a Requerente renunciou a delegação da Serventia Extrajudicial de Rodrigues Alves. 3. Na Decisão encartada no evento id 2009403, ficou consignado o seguinte: "12. Posto isso, adoto as seguintes medidas: a) solicite-se à Requerente complementar seu requerimento, consignando-se a data da renúncia à Serventia Rodrigues Alves, b) à GEFEX para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas junte relação dos servidores substitutos mais antigos da Serventia de Rodrigues Alves, bem como a data de sua admissão ao cartório, objetivando a designação de servidor para responder de forma precária e interina pela Serventia Extrajudicial de Rodrigues Alves de forma a garantir a regularidade dos serviços públicos, c) a entrada em exercício da Titular do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco <strong>deverá ocorrer no dia 3 de fevereiro de 2025</strong>, nos termos do art. 29 do Provimento COGER nº 10/2016, e, d) na data designada alhures seja apresentado, nestes autos, o Plano de Instalação e Funcionamento da Serventia Extrajudicial 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco previsto no art. 28 do Provimento COGER nº 10/2016". 4. Ato contínuo, a Gerência de Fiscalização Extrajudicial - GEFEX - apresentou a seguinte informação: 1. Trata-se de Requerimento formulado no id nº 2008334, subscrito por Paula Siqueira Lima, outorgada e investida na função de Tabeliã do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco, por meio do qual requer a entrada em exercício na serventia, indicando o dia de 2 de fevereiro de 2025 para tanto. 2. Em atenção ao item 12. b. da Decisão Id nº 2009403, a Gerência de Fiscalização Extrajudicial apresenta a seguinte informação. 3. Os autos vieram para esta Gerência com a intenção de providenciar os seguintes dados: "b) à GEFEX para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas junte relação dos servidores substitutos mais antigos da Serventia de Rodrigues Alves, bem como a data de sua admissão ao cartório, objetivando a designação de servidor para responder de forma precária e interina pela Serventia Extrajudicial de Rodrigues Alves de forma a garantir a regularidade dos serviços públicos, " 4. Assim sendo, informo que as substitutas mais antigos da Serventia de Rodrigues Alves são: I) Rosileia Pereira da Silva contratada desde 02 de Janeiro de 2014 (Id nº 2010110), sendo nomeada como substituta em 16 de Janeiro de 2014 (Id nº 2010112). II Adriangela Freitas da Silva contratada desde 02 de Março de 2020 (Id nº 2010116), sendo nomeada como substituta em 01 de agosto de 2024 (Id nº 2010118). 5. Junto aos autos também, o item 12. a. da referida Decisão, qual seja: "a) solicite-se à Requerente complementar seu requerimento, consignando-se a data da renúncia à Serventia Rodrigues Alves," 6. Em resposta, a Sra. Paula Siqueira Lima apresenta o OF//Nº 06/2025 Id nº 2010121, informando da sua renúncia da Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Alves no dia 02/02/2025. 7. Sendo o suficiente para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 8. Sem mais a acrescentar, remeta-se o presente feito ao GACOG para análise. <strong>Jovanny do Nascimento Fogaça</strong> Gerente de Fiscalização Extrajudicial 5. Como dito anteriormente, a serventia deverá ser declarada vaga, ocasião em que a autoridade competente designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente, interinamente. É o que dispõe o art. 39, §2º da Lei nº 8.935/94. "Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) IV - renúncia, (...) Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso." 6. Diante da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e evitar prejuízos à população de Rodrigues Alves, onde se localiza a serventia renunciada, reputo prudente determinar a suspensão das atividades no âmbito da Serventia de Rodrigues Alves no dia 3 de fevereiro de 2025. 7. Posto isso, solicite-se à Presidência deste Tribunal de Justiça<strong> a homologação do pedido de renúncia e a declaração de vacância da Serventia de Rodrigues Alves, </strong>nos termos do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores) e 31, § 3º, do Provimento COGER nº 10/2016, Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre (CNNR/AC), a partir do dia 3 de fevereiro de 2025. <strong>8. Outrossim, determino a suspensão das atividades no Cartório Extraforense de Rodrigues Alves no dia 3 de fevereiro de 2025.</strong> 9. Notifique-se, <strong>com urgência</strong>, a Serventia Extrajudicial, atribuindo a este Despacho natureza de ofício, devendo a Secretaria, no momento do cumprimento deste <em>decisum</em>, manter contato com a unidade, dando-lhe ciência de seu teor. 10. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas.
- 28/09/2016 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 01/12/2011 · VAGOPARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Da leitura da documentação enviada pela corregedoria local, INF. 15, pág. 26, e INF. 78, pág. 7, constata-se que Rosiléia Pereira da Silva foi designada para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Rodrigues Alves. Informa a corregedoria local que tal unidade resulta da unificação do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais (CNS 00.109-9) e Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos, sem registro de CNS, ambos no Município de Rodrigues Alves. Junta aos autos, dentre outros documentos, o ato de designação da interessada (inf 78, pág. 7). Assim, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Alves na lista de delegações vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e determinação à informática a fim de que crie um novo CNS para essa serventia, bem como extinga os outros serviços mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 15, pág. 26). Sub censura. Encaminhe-se à Ministra Corregedora. Em seguida, ao setor de informática, para atualização do sistema. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Novembro de 2011 às 19:05:08 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c2216e1a4988f34d936c97cce676dd37 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Dezembro de 2011 às 18:36:13 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5176e40df023e04f6614a86cb6d9a54d
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.