Acrelândia — AC · CNS 153841
Ofício Único da Comarca de Acrelândia
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício Único da Comarca de Acrelândia é uma serventia extrajudicial do município de Acrelândia (AC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153841.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lhais Navarro Hamid como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.051.968 em 17.768 atos, 11,0% acima do mesmo semestre de 2025.
Acrelândia tem 14.762 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 153841
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Lhais Navarro Hamid
- Substituto
- Tiago Vasconcellos Fernandes Gouveia
- Endereço
- Rua Geraldo Barbosa — Centro
- CEP
- 69945-000
- Município
- Acrelândia — Acre
- Telefone
- (68) 3235-1080
- CNPJ
- 12.550.310/0001-69
- Instalação
- 21/09/2010
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.051.968 | 17.768 | R$ 217.878 | R$ 1.235.224 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.163.950 | 19.779 | R$ 324.592 | R$ 1.839.357 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.849.181 | 12.166 | R$ 284.625 | R$ 1.564.556 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.192.034 | 16.328 | R$ 208.237 | R$ 983.797 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.063.477 | 15.974 | R$ 200.279 | R$ 863.197 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.293.334 | 15.094 | R$ 498.040 | R$ 795.294 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 914.983 | 12.646 | R$ 558.423 | R$ 356.561 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.147.855 | 16.036 | R$ 494.268 | R$ 653.587 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.085.434 | 15.094 | R$ 630.286 | R$ 455.148 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 931.141 | 16.239 | R$ 139.671 | R$ 791.470 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 683.856 | 12.587 | R$ 70.649 | R$ 613.208 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 662.411 | 13.172 | R$ 70.516 | R$ 591.894 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 410.148 | 9.319 | R$ 60.579 | R$ 349.569 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 390.053 | 10.756 | R$ 65.245 | R$ 324.808 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 394.255 | 11.423 | R$ 57.394 | R$ 336.860 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 588.776 | 11.668 | R$ 67.498 | R$ 521.278 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 390.053 | 11.103 | R$ 58.521 | R$ 331.532 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 362.838 | 10.206 | R$ 54.415 | R$ 308.423 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 280.965 | 12.022 | R$ 42.189 | R$ 238.775 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 251.979 | 9.529 | R$ 37.965 | R$ 214.014 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 349.392 | 10.875 | R$ 55.088 | R$ 294.304 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 308.901 | 9.794 | R$ 46.370 | R$ 262.531 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 273.328 | 10.465 | R$ 52.662 | R$ 220.667 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 389.320 | 10.743 | R$ 64.363 | R$ 324.957 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 382.297 | 10.164 | R$ 68.870 | R$ 313.427 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 425.303 | 10.718 | R$ 0 | R$ 425.303 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 234.065 | 11.622 | R$ 0 | R$ 234.065 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 180.736 | 9.527 | R$ 0 | R$ 180.736 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 195.908 | 10.154 | R$ 0 | R$ 195.908 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 218.244 | 11.658 | R$ 0 | R$ 218.244 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 223.067 | 10.704 | R$ 0 | R$ 223.067 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 123.835 | 6.597 | R$ 0 | R$ 123.835 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 23/04/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 04/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1° Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
- 05/03/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/09/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/12/2011 · PROVIDOPARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Pela leitura da documentação enviada pela corregedoria local (INF 14, item III, págs. 11/12, e INFs 66 e 70), constata-se que Valéria Helena Castro Fe andes de Almeida Silva foi aprovada em concurso público e nomeada titular da Serventia Extrajudicial de Acrelândia. Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação das serventias que existiam em Acrelância, de CNS 00.134-7, 00.107-3, 00.114-9, 00.164-4 e 00.086-9. Junta aos autos, entre outros documentos, a ata de instalação da serventia (INF 66) e a portaria que delegou o serviço à atual titular (INF 70). Assim, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da Serventia Extrajudicial da Comarca de Acrelândia na lista de delegações providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e a determinação à informática para que crie um novo CNS para essa serventia (caso confirme que ainda não foi criado), bem como extinga os outros mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 14, III). Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Ministra Corregedora. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 29 de Novembro de 2011 às 18:05:38 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 24e0d33bde25de2f5a3bf1097865ef8f Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Dezembro de 2011 às 18:35:02 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ab7dd24d109ef6a06e24f1836b8bcbb0
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.