Acrelândia — AC · CNS 153841

Ofício Único da Comarca de Acrelândia

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Ofício Único da Comarca de Acrelândia é uma serventia extrajudicial do município de Acrelândia (AC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 153841.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lhais Navarro Hamid como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.051.968 em 17.768 atos, 11,0% acima do mesmo semestre de 2025.

Acrelândia tem 14.762 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 2,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.051.968, declarada ao CNJ
17,8 mil
Atos — 1S2026
17.768
+11,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
153841
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Lhais Navarro Hamid
Substituto
Tiago Vasconcellos Fernandes Gouveia
Endereço
Rua Geraldo Barbosa — Centro
CEP
69945-000
Município
Acrelândia — Acre
Telefone
(68) 3235-1080
CNPJ
12.550.310/0001-69
Instalação
21/09/2010
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (8 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.051.96817.768R$ 217.878R$ 1.235.224
2º semestre de 2025R$ 2.163.95019.779R$ 324.592R$ 1.839.357
1º semestre de 2025R$ 1.849.18112.166R$ 284.625R$ 1.564.556
2º semestre de 2024R$ 1.192.03416.328R$ 208.237R$ 983.797
1º semestre de 2024R$ 1.063.47715.974R$ 200.279R$ 863.197
2º semestre de 2023R$ 1.293.33415.094R$ 498.040R$ 795.294
1º semestre de 2023R$ 914.98312.646R$ 558.423R$ 356.561
2º semestre de 2022R$ 1.147.85516.036R$ 494.268R$ 653.587
1º semestre de 2022R$ 1.085.43415.094R$ 630.286R$ 455.148
2º semestre de 2021R$ 931.14116.239R$ 139.671R$ 791.470
1º semestre de 2021R$ 683.85612.587R$ 70.649R$ 613.208
2º semestre de 2020R$ 662.41113.172R$ 70.516R$ 591.894
1º semestre de 2020R$ 410.1489.319R$ 60.579R$ 349.569
2º semestre de 2019R$ 390.05310.756R$ 65.245R$ 324.808
1º semestre de 2019R$ 394.25511.423R$ 57.394R$ 336.860
2º semestre de 2018R$ 588.77611.668R$ 67.498R$ 521.278
1º semestre de 2018R$ 390.05311.103R$ 58.521R$ 331.532
2º semestre de 2017R$ 362.83810.206R$ 54.415R$ 308.423
1º semestre de 2017R$ 280.96512.022R$ 42.189R$ 238.775
2º semestre de 2016R$ 251.9799.529R$ 37.965R$ 214.014
1º semestre de 2016R$ 349.39210.875R$ 55.088R$ 294.304
2º semestre de 2015R$ 308.9019.794R$ 46.370R$ 262.531
1º semestre de 2015R$ 273.32810.465R$ 52.662R$ 220.667
2º semestre de 2014R$ 389.32010.743R$ 64.363R$ 324.957
1º semestre de 2014R$ 382.29710.164R$ 68.870R$ 313.427
2º semestre de 2013R$ 425.30310.718R$ 0R$ 425.303
1º semestre de 2013R$ 234.06511.622R$ 0R$ 234.065
2º semestre de 2012R$ 180.7369.527R$ 0R$ 180.736
1º semestre de 2012R$ 195.90810.154R$ 0R$ 195.908
2º semestre de 2011R$ 218.24411.658R$ 0R$ 218.244
1º semestre de 2011R$ 223.06710.704R$ 0R$ 223.067
2º semestre de 2010R$ 123.8356.597R$ 0R$ 123.835
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 23/04/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalização de todas as etapas do certame. RESOLVE: Art. 1&deg; Homologar a classificação final dos candidatos aprovados ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, conforme ordem de classificação publicada em 06 de dezembro de 2024. Art. 2&deg; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Regina Ferrari<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • 05/03/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/09/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/12/2011 · PROVIDO
    PARECER _______________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedoria Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (evento 25) pelas quais se busca atualizar os dados das serventias do Estado no Sistema Justiça Aberta. Pela leitura da documentação enviada pela corregedoria local (INF 14, item III, págs. 11/12, e INFs 66 e 70), constata-se que Valéria Helena Castro Fe andes de Almeida Silva foi aprovada em concurso público e nomeada titular da Serventia Extrajudicial de Acrelândia. Informa a corregedoria local que tal serviço resulta da unificação das serventias que existiam em Acrelância, de CNS 00.134-7, 00.107-3, 00.114-9, 00.164-4 e 00.086-9. Junta aos autos, entre outros documentos, a ata de instalação da serventia (INF 66) e a portaria que delegou o serviço à atual titular (INF 70). Assim, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão da Serventia Extrajudicial da Comarca de Acrelândia na lista de delegações providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação dos interessados, a expedição de ofício ao TJ/AC para conhecimento e a determinação à informática para que crie um novo CNS para essa serventia (caso confirme que ainda não foi criado), bem como extinga os outros mencionados acima, que deixaram de existir com a unificação do serviço (conforme INF 14, III). Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Ministra Corregedora. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 29 de Novembro de 2011 às 18:05:38 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 24e0d33bde25de2f5a3bf1097865ef8f Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Dezembro de 2011 às 18:35:02 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ab7dd24d109ef6a06e24f1836b8bcbb0
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.