Lagoa do Ouro — PE · CNS 152413
Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Lagoa do Ouro
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis
Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Lagoa do Ouro é uma serventia extrajudicial do município de Lagoa do Ouro (PE), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 152413.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria das Gracas Melo Monteiro como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 270.892 em 3.824 atos, 69,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Lagoa do Ouro tem 12.369 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 152413
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Maria das Gracas Melo Monteiro
- Substitutos
- Jefferson Teixeira Nazario e Roberio Teixeira Nazario Filho
- Endereço
- Praca da Conceicao No 27 — Centro
- CEP
- 55320-000
- Município
- Lagoa do Ouro — Pernambuco
- Telefone
- (87) 99176-9499
- CNPJ
- 11.239.779/0001-19
- Instalação
- 23/05/1962
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 270.892 | 3.824 | R$ 0 | R$ 270.892 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 182.590 | 3.769 | R$ 34.309 | R$ 148.282 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 159.832 | 3.289 | R$ 37.233 | R$ 122.600 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 91.617 | 3.239 | R$ 34.128 | R$ 57.490 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 140.850 | 3.123 | R$ 38.913 | R$ 101.937 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 136.157 | 3.357 | R$ 33.560 | R$ 102.597 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 111.286 | 3.091 | R$ 28.267 | R$ 83.020 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 148.286 | 2.905 | R$ 44.271 | R$ 104.015 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 111.383 | 3.281 | R$ 31.220 | R$ 80.163 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 83.824 | 3.132 | R$ 21.328 | R$ 62.496 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 66.817 | 3.390 | R$ 16.811 | R$ 50.007 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 72.159 | 2.543 | R$ 18.165 | R$ 53.994 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 43.445 | 2.147 | R$ 11.721 | R$ 31.724 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 70.376 | 3.287 | R$ 36.889 | R$ 33.488 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 55.282 | 2.286 | R$ 12.608 | R$ 42.674 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 56.300 | 3.382 | R$ 12.511 | R$ 43.789 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 68.660 | 3.249 | R$ 21.086 | R$ 47.574 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 55.346 | 3.163 | R$ 13.045 | R$ 42.302 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 40.675 | 2.922 | R$ 10.245 | R$ 30.431 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 48.243 | 2.993 | R$ 13.931 | R$ 34.312 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 58.410 | 2.831 | R$ 44.346 | R$ 14.064 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 35.558 | 2.876 | R$ 8.908 | R$ 26.650 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 45.615 | 278 | R$ 10.655 | R$ 34.960 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 90.942 | 161 | R$ 8.000 | R$ 82.942 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 95.451 | 153 | R$ 24.664 | R$ 70.787 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 43.897 | 115 | R$ 0 | R$ 43.897 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 32.115 | 60 | R$ 0 | R$ 32.115 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 20.908 | 81 | R$ 0 | R$ 20.908 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 43.161 | 84 | R$ 0 | R$ 43.161 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 40.295 | 67 | R$ 0 | R$ 40.295 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 36.000 | 77 | R$ 0 | R$ 36.000 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 36.000 | 106 | R$ 0 | R$ 36.000 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 30.000 | 90 | R$ 0 | R$ 30.000 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 29.000 | 126 | R$ 0 | R$ 29.000 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 23.000 | 93 | R$ 0 | R$ 23.000 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 30.000 | 117 | R$ 0 | R$ 30.000 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 25.000 | 104 | R$ 0 | R$ 25.000 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 9.000 | 79 | R$ 0 | R$ 9.000 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 12.000 | 121 | R$ 0 | R$ 12.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 17.000 | 200 | R$ 0 | R$ 17.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 20.000 | 226 | R$ 0 | R$ 20.000 |
Decisões sobre a delegação
- 19/09/2024 · PROVIDOProvida por fundamento diverso
- 02/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/06/2011 · PROVIDOAprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no evento 561 e, por seus fundamentos, transcritos abaixo, que adoto, reconsidero o decidido no evento 296, de modo que o Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro, CNS 15.241-3, seja considerado ativo e provido. Intime-se o requerente, preferencialmente por meio eletrônico. Comunique-se o setor de informática, para que atualize o sistema Justiça Aberta. Cópia da presente decisão servirá como ofício. PARECER _________________________________/2011 Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco (evento 465) nas quais se afirma que o CNJ não poderia ter declarado no evento 296 que estaria inativa a serventia registrada sob o CNS 15.241-3 (Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro). Entende que referida serventia está ativada, pois é possível constatar essa informação no Sistema Justiça Aberta, conforme documentação trazida em anexo. Acrescenta que o referido cartório está provido, nos termos do constante no doc 96 do evento 3 dos autos. Consta, também, manifestação de Maria das Graças Melo Monteiro referente ao Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro/PE, CNS 15.241-3 (evento 497). Afirma que é titular da unidade e que foi efetivada pelo ato 671 do Gove ador do Estado em março de 1968. É o relatório. Passo a opinar. Ao contrário do afirmado no evento 296, o Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro não está desativado, como se entendeu, motivo pelo qual cabe a reconsideração da decisão proferida nesse evento, a fim de to á-la sem efeito. Quanto à situação do referido ofício, no doc. 96 do evento 3, juntou-se parecer do juiz corregedor auxiliar, aprovado pelo Corregedor-Geral de Justiça, no qual se entende que referida serventia deve ser considerada provida pelo fato de a última vacância e a efetivação terem ocorrido em data anterior à promulgação da Constituição de 1988, nos termos do art. 47 da Lei 8.935/94. Foi apresentada cópia do Diário Oficial do Estado de 09/03/1968 em que publicado o ato de efetivação de Maria das Graças Melo Monteiro expedido pelo Gove ador. Apresentou ela, por seu tu o, confirmação de que está à frente da unidade, com documentação que corrobora o acima noticiado (evento 497, OFIC338 e DOC339). Considerando, portanto, tal contexto, conclui-se que a serventia está provida. Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é: a) pela reconsideração do decidido no evento 296, de modo que a serventia seja reputada ativa, b) pelo acolhimento das manifestações da CGJPE e da titular Maria das Graças Melo Monteiro, para que seja considerado provido o "Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro", CNS 15.241-3. Caso seja acolhido o parecer, opino, ainda, pela intimação dos interessados. Cópia do presente servirá como ofício eletrônico. (Ao setor de informática para cumprimento: provido, código 3. Deverá ser plenamente atualizado o sistema Justiça Aberta, com indicação do nome da titular). Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 02/06/2011 · PROVIDOExcelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça: Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco (evento 465) nas quais se afirma que o CNJ não poderia ter declarado no evento 296 que estaria inativa a serventia registrada sob o CNS 15.241-3 (Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro). Entende que referida serventia está ativada, pois é possível constatar essa informação no Sistema Justiça Aberta, conforme documentação trazida em anexo. Acrescenta que o referido cartório está provido, nos termos do constante no doc 96 do evento 3 dos autos. Consta, também, manifestação de Maria das Graças Melo Monteiro referente ao Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro/PE, CNS 15.241-3 (evento 497). Afirma que é titular da unidade e que foi efetivada pelo ato 671 do Gove ador do Estado em março de 1968. É o relatório. Passo a opinar. Ao contrário do afirmado no evento 296, o Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro não está desativado, como se entendeu, motivo pelo qual cabe a reconsideração da decisão proferida nesse evento, a fim de to á-la sem efeito. Quanto à situação do referido ofício, no doc. 96 do evento 3, juntou-se parecer do juiz corregedor auxiliar, aprovado pelo Corregedor-Geral de Justiça, no qual se entende que referida serventia deve ser considerada provida pelo fato de a última vacância e a efetivação terem ocorrido em data anterior à promulgação da Constituição de 1988, nos termos do art. 47 da Lei 8.935/94. Foi apresentada cópia do Diário Oficial do Estado de 09/03/1968 em que publicado o ato de efetivação de Maria das Graças Melo Monteiro expedido pelo Gove ador. Apresentou ela, por seu tu o, confirmação de que está à frente da unidade, com documentação que corrobora o acima noticiado (evento 497, OFIC338 e DOC339). Considerando, portanto, tal contexto, conclui-se que a serventia está provida. Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é: a) pela reconsideração do decidido no evento 296, de modo que a serventia seja reputada ativa, b) pelo acolhimento das manifestações da CGJPE e da titular Maria das Graças Melo Monteiro, para que seja considerado provido o "Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro", CNS 15.241-3. Caso seja acolhido o parecer, opino, ainda, pela intimação dos interessados. Cópia do presente servirá como ofício eletrônico. (Ao setor de informática para cumprimento: provido, código 3. Deverá ser plenamente atualizado o sistema Justiça Aberta, com indicação do nome da titular). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Outras serventias em Lagoa do Ouro
- Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Igapó — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 41.876
- Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Lagoa do Ouro — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 35.023
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.