Lagoa do Ouro — PE · CNS 152413

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Lagoa do Ouro

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Lagoa do Ouro é uma serventia extrajudicial do município de Lagoa do Ouro (PE), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 152413.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria das Gracas Melo Monteiro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 270.892 em 3.824 atos, 69,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Lagoa do Ouro tem 12.369 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 270,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 270.892, declarada ao CNJ
3.824
Atos — 1S2026
3.824
+69,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Lagoa do Ouro
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
152413
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maria das Gracas Melo Monteiro
Substitutos
Jefferson Teixeira Nazario e Roberio Teixeira Nazario Filho
Endereço
Praca da Conceicao No 27 — Centro
CEP
55320-000
Município
Lagoa do Ouro — Pernambuco
Telefone
(87) 99176-9499
CNPJ
11.239.779/0001-19
Instalação
23/05/1962
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 270.8923.824R$ 0R$ 270.892
2º semestre de 2025R$ 182.5903.769R$ 34.309R$ 148.282
1º semestre de 2025R$ 159.8323.289R$ 37.233R$ 122.600
2º semestre de 2024R$ 91.6173.239R$ 34.128R$ 57.490
1º semestre de 2024R$ 140.8503.123R$ 38.913R$ 101.937
2º semestre de 2023R$ 136.1573.357R$ 33.560R$ 102.597
1º semestre de 2023R$ 111.2863.091R$ 28.267R$ 83.020
2º semestre de 2022R$ 148.2862.905R$ 44.271R$ 104.015
1º semestre de 2022R$ 111.3833.281R$ 31.220R$ 80.163
2º semestre de 2021R$ 83.8243.132R$ 21.328R$ 62.496
1º semestre de 2021R$ 66.8173.390R$ 16.811R$ 50.007
2º semestre de 2020R$ 72.1592.543R$ 18.165R$ 53.994
1º semestre de 2020R$ 43.4452.147R$ 11.721R$ 31.724
2º semestre de 2019R$ 70.3763.287R$ 36.889R$ 33.488
1º semestre de 2019R$ 55.2822.286R$ 12.608R$ 42.674
2º semestre de 2018R$ 56.3003.382R$ 12.511R$ 43.789
1º semestre de 2018R$ 68.6603.249R$ 21.086R$ 47.574
2º semestre de 2017R$ 55.3463.163R$ 13.045R$ 42.302
1º semestre de 2017R$ 40.6752.922R$ 10.245R$ 30.431
2º semestre de 2016R$ 48.2432.993R$ 13.931R$ 34.312
1º semestre de 2016R$ 58.4102.831R$ 44.346R$ 14.064
2º semestre de 2015R$ 35.5582.876R$ 8.908R$ 26.650
1º semestre de 2015R$ 45.615278R$ 10.655R$ 34.960
2º semestre de 2014R$ 90.942161R$ 8.000R$ 82.942
1º semestre de 2014R$ 95.451153R$ 24.664R$ 70.787
2º semestre de 2013R$ 43.897115R$ 0R$ 43.897
1º semestre de 2013R$ 32.11560R$ 0R$ 32.115
2º semestre de 2012R$ 20.90881R$ 0R$ 20.908
1º semestre de 2012R$ 43.16184R$ 0R$ 43.161
2º semestre de 2011R$ 40.29567R$ 0R$ 40.295
1º semestre de 2011R$ 36.00077R$ 0R$ 36.000
2º semestre de 2010R$ 36.000106R$ 0R$ 36.000
1º semestre de 2010R$ 30.00090R$ 0R$ 30.000
2º semestre de 2009R$ 29.000126R$ 0R$ 29.000
1º semestre de 2009R$ 23.00093R$ 0R$ 23.000
2º semestre de 2008R$ 30.000117R$ 0R$ 30.000
1º semestre de 2008R$ 25.000104R$ 0R$ 25.000
2º semestre de 2007R$ 9.00079R$ 0R$ 9.000
1º semestre de 2007R$ 12.000121R$ 0R$ 12.000
2º semestre de 2006R$ 17.000200R$ 0R$ 17.000
2º semestre de 2005R$ 20.000226R$ 0R$ 20.000

Decisões sobre a delegação

  • 19/09/2024 · PROVIDO
    Provida por fundamento diverso
  • 02/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/06/2011 · PROVIDO
    Aprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no evento 561 e, por seus fundamentos, transcritos abaixo, que adoto, reconsidero o decidido no evento 296, de modo que o Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro, CNS 15.241-3, seja considerado ativo e provido. Intime-se o requerente, preferencialmente por meio eletrônico. Comunique-se o setor de informática, para que atualize o sistema Justiça Aberta. Cópia da presente decisão servirá como ofício. PARECER _________________________________/2011 Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco (evento 465) nas quais se afirma que o CNJ não poderia ter declarado no evento 296 que estaria inativa a serventia registrada sob o CNS 15.241-3 (Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro). Entende que referida serventia está ativada, pois é possível constatar essa informação no Sistema Justiça Aberta, conforme documentação trazida em anexo. Acrescenta que o referido cartório está provido, nos termos do constante no doc 96 do evento 3 dos autos. Consta, também, manifestação de Maria das Graças Melo Monteiro referente ao Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro/PE, CNS 15.241-3 (evento 497). Afirma que é titular da unidade e que foi efetivada pelo ato 671 do Gove ador do Estado em março de 1968. É o relatório. Passo a opinar. Ao contrário do afirmado no evento 296, o Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro não está desativado, como se entendeu, motivo pelo qual cabe a reconsideração da decisão proferida nesse evento, a fim de to á-la sem efeito. Quanto à situação do referido ofício, no doc. 96 do evento 3, juntou-se parecer do juiz corregedor auxiliar, aprovado pelo Corregedor-Geral de Justiça, no qual se entende que referida serventia deve ser considerada provida pelo fato de a última vacância e a efetivação terem ocorrido em data anterior à promulgação da Constituição de 1988, nos termos do art. 47 da Lei 8.935/94. Foi apresentada cópia do Diário Oficial do Estado de 09/03/1968 em que publicado o ato de efetivação de Maria das Graças Melo Monteiro expedido pelo Gove ador. Apresentou ela, por seu tu o, confirmação de que está à frente da unidade, com documentação que corrobora o acima noticiado (evento 497, OFIC338 e DOC339). Considerando, portanto, tal contexto, conclui-se que a serventia está provida. Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é: a) pela reconsideração do decidido no evento 296, de modo que a serventia seja reputada ativa, b) pelo acolhimento das manifestações da CGJPE e da titular Maria das Graças Melo Monteiro, para que seja considerado provido o "Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro", CNS 15.241-3. Caso seja acolhido o parecer, opino, ainda, pela intimação dos interessados. Cópia do presente servirá como ofício eletrônico. (Ao setor de informática para cumprimento: provido, código 3. Deverá ser plenamente atualizado o sistema Justiça Aberta, com indicação do nome da titular). Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 02/06/2011 · PROVIDO
    Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça: Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco (evento 465) nas quais se afirma que o CNJ não poderia ter declarado no evento 296 que estaria inativa a serventia registrada sob o CNS 15.241-3 (Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro). Entende que referida serventia está ativada, pois é possível constatar essa informação no Sistema Justiça Aberta, conforme documentação trazida em anexo. Acrescenta que o referido cartório está provido, nos termos do constante no doc 96 do evento 3 dos autos. Consta, também, manifestação de Maria das Graças Melo Monteiro referente ao Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro/PE, CNS 15.241-3 (evento 497). Afirma que é titular da unidade e que foi efetivada pelo ato 671 do Gove ador do Estado em março de 1968. É o relatório. Passo a opinar. Ao contrário do afirmado no evento 296, o Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro não está desativado, como se entendeu, motivo pelo qual cabe a reconsideração da decisão proferida nesse evento, a fim de to á-la sem efeito. Quanto à situação do referido ofício, no doc. 96 do evento 3, juntou-se parecer do juiz corregedor auxiliar, aprovado pelo Corregedor-Geral de Justiça, no qual se entende que referida serventia deve ser considerada provida pelo fato de a última vacância e a efetivação terem ocorrido em data anterior à promulgação da Constituição de 1988, nos termos do art. 47 da Lei 8.935/94. Foi apresentada cópia do Diário Oficial do Estado de 09/03/1968 em que publicado o ato de efetivação de Maria das Graças Melo Monteiro expedido pelo Gove ador. Apresentou ela, por seu tu o, confirmação de que está à frente da unidade, com documentação que corrobora o acima noticiado (evento 497, OFIC338 e DOC339). Considerando, portanto, tal contexto, conclui-se que a serventia está provida. Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é: a) pela reconsideração do decidido no evento 296, de modo que a serventia seja reputada ativa, b) pelo acolhimento das manifestações da CGJPE e da titular Maria das Graças Melo Monteiro, para que seja considerado provido o "Cartório do Ofício Único de Lagoa do Ouro", CNS 15.241-3. Caso seja acolhido o parecer, opino, ainda, pela intimação dos interessados. Cópia do presente servirá como ofício eletrônico. (Ao setor de informática para cumprimento: provido, código 3. Deverá ser plenamente atualizado o sistema Justiça Aberta, com indicação do nome da titular). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Outras serventias em Lagoa do Ouro

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.