Marechal Floriano — ES · CNS 152355

Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Marechal Floriano

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Marechal Floriano é uma serventia extrajudicial do município de Marechal Floriano (ES), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 152355.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Leticia Mello da Rocha como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 972.465 em 6.478 atos, 41,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Marechal Floriano tem 19.159 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 972,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 972.465, declarada ao CNJ
6.478
Atos — 1S2026
6.478
+41,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Marechal Floriano
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
152355
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Leticia Mello da Rocha
Substituto
Americo Mello da Rocha
Endereço
Av Arthur Haese — Vale das Palmas
CEP
29255-000
Município
Marechal Floriano — Espírito Santo
Telefone
(27) 99661-2736
CNPJ
34.410.943/0001-04
Instalação
17/05/1995
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 972.4656.478R$ 0R$ 972.465
2º semestre de 2025R$ 934.8823.765R$ 186.543R$ 748.339
1º semestre de 2025R$ 686.3514.767R$ 150.897R$ 535.454
2º semestre de 2024R$ 731.4985.971R$ 163.965R$ 567.533
1º semestre de 2024R$ 604.6855.594R$ 220.338R$ 384.347
2º semestre de 2023R$ 814.1406.723R$ 364.206R$ 449.934
1º semestre de 2023R$ 695.3036.435R$ 138.495R$ 556.808
2º semestre de 2022R$ 741.9576.376R$ 188.468R$ 553.488
1º semestre de 2022R$ 683.3467.377R$ 157.638R$ 525.708
2º semestre de 2021R$ 72.5991.137R$ 19.466R$ 53.133
1º semestre de 2021R$ 64.849901R$ 14.963R$ 49.887
2º semestre de 2020R$ 55.028895R$ 14.455R$ 40.573
1º semestre de 2020R$ 92.587952R$ 24.138R$ 68.448
2º semestre de 2019R$ 95.7231.309R$ 25.489R$ 70.234
1º semestre de 2019R$ 94.7691.126R$ 19.754R$ 75.015
2º semestre de 2018R$ 108.472889R$ 27.754R$ 80.718
1º semestre de 2018R$ 138.0441.415R$ 48.895R$ 89.149
2º semestre de 2017R$ 103.9181.377R$ 29.213R$ 74.705
1º semestre de 2017R$ 133.6761.484R$ 36.958R$ 96.718
2º semestre de 2016R$ 124.0401.229R$ 34.210R$ 89.830
1º semestre de 2016R$ 169.8011.692R$ 46.451R$ 123.349
2º semestre de 2015R$ 161.9511.794R$ 39.600R$ 122.351
1º semestre de 2015R$ 140.8922.105R$ 40.619R$ 100.273
2º semestre de 2014R$ 21.923298R$ 5.337R$ 16.586
1º semestre de 2014R$ 73.1571.145R$ 20.467R$ 52.689
2º semestre de 2013R$ 85.1141.325R$ 0R$ 85.114
1º semestre de 2013R$ 80.0151.276R$ 0R$ 80.015
2º semestre de 2012R$ 67.9171.037R$ 0R$ 67.917
1º semestre de 2012R$ 60.6901.023R$ 0R$ 60.690
2º semestre de 2011R$ 42.831756R$ 0R$ 42.831
1º semestre de 2011R$ 51.101796R$ 0R$ 51.101
2º semestre de 2010R$ 57.921919R$ 0R$ 57.921
1º semestre de 2010R$ 35.954728R$ 0R$ 35.954
2º semestre de 2009R$ 45.958769R$ 0R$ 45.958
1º semestre de 2009R$ 38.653662R$ 0R$ 38.653
2º semestre de 2008R$ 36.882637R$ 0R$ 36.882
1º semestre de 2008R$ 29.444579R$ 0R$ 29.444
2º semestre de 2007R$ 25.072552R$ 0R$ 25.072
1º semestre de 2007R$ 23.412631R$ 0R$ 23.412
2º semestre de 2006R$ 57.3471.110R$ 0R$ 57.347
2º semestre de 2005R$ 24.557434R$ 0R$ 24.557

Decisões sobre a delegação

  • 25/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 25/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/05/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC227), onde noticia a vacância e solicita a correção do “status” do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Marechal Floriano/ES (CNS 15.235-5), bem como do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Marechal Floriano/ES (CNS 15.236-3), junto ao Sistema Justiça Aberta. Objetivando comprovar a vacância das serventias supramencionadas, a CGJES apresenta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. André Arruda Lobato Rodrigues Carmo, assumiu interinamente a responsabilidade por ambos os serviços. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância das serventias, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, os candidatos aprovados e designados para responder pelas serventias supra não chegaram a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, o Sr. André Arruda Lobato Rodrigues Carmo foi indicado precariamente para responder de forma cumulativa pelas citadas serventias, isso até regular outorga a novo agente concursado. Nos dois casos, a matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância das serventias. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pelas serventias decorreu de simples ato (Ato n.º 3297/09), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter manifestamente precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Marechal Floriano/ES (CNS 15.235-5), bem como do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Marechal Floriano/ES (CNS 15.236-3) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pelas serventias e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status e da responsável pela serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 11 de Novembro de 2011 às 13:58:52 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cbaf706987d85a3365f0c37df258cd8e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 16 de Novembro de 2011 às 23:18:08 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 8e098ee36a48d7e5bdf57e0e639ef1c7
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Outras serventias em Marechal Floriano

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.