Marechal Floriano — ES · CNS 152355
Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Marechal Floriano
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Marechal Floriano é uma serventia extrajudicial do município de Marechal Floriano (ES), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 152355.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Leticia Mello da Rocha como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 972.465 em 6.478 atos, 41,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Marechal Floriano tem 19.159 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 152355
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Leticia Mello da Rocha
- Substituto
- Americo Mello da Rocha
- Endereço
- Av Arthur Haese — Vale das Palmas
- CEP
- 29255-000
- Município
- Marechal Floriano — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 99661-2736
- CNPJ
- 34.410.943/0001-04
- Instalação
- 17/05/1995
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 972.465 | 6.478 | R$ 0 | R$ 972.465 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 934.882 | 3.765 | R$ 186.543 | R$ 748.339 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 686.351 | 4.767 | R$ 150.897 | R$ 535.454 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 731.498 | 5.971 | R$ 163.965 | R$ 567.533 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 604.685 | 5.594 | R$ 220.338 | R$ 384.347 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 814.140 | 6.723 | R$ 364.206 | R$ 449.934 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 695.303 | 6.435 | R$ 138.495 | R$ 556.808 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 741.957 | 6.376 | R$ 188.468 | R$ 553.488 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 683.346 | 7.377 | R$ 157.638 | R$ 525.708 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 72.599 | 1.137 | R$ 19.466 | R$ 53.133 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 64.849 | 901 | R$ 14.963 | R$ 49.887 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 55.028 | 895 | R$ 14.455 | R$ 40.573 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 92.587 | 952 | R$ 24.138 | R$ 68.448 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 95.723 | 1.309 | R$ 25.489 | R$ 70.234 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 94.769 | 1.126 | R$ 19.754 | R$ 75.015 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 108.472 | 889 | R$ 27.754 | R$ 80.718 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 138.044 | 1.415 | R$ 48.895 | R$ 89.149 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 103.918 | 1.377 | R$ 29.213 | R$ 74.705 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 133.676 | 1.484 | R$ 36.958 | R$ 96.718 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 124.040 | 1.229 | R$ 34.210 | R$ 89.830 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 169.801 | 1.692 | R$ 46.451 | R$ 123.349 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 161.951 | 1.794 | R$ 39.600 | R$ 122.351 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 140.892 | 2.105 | R$ 40.619 | R$ 100.273 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 21.923 | 298 | R$ 5.337 | R$ 16.586 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 73.157 | 1.145 | R$ 20.467 | R$ 52.689 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 85.114 | 1.325 | R$ 0 | R$ 85.114 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 80.015 | 1.276 | R$ 0 | R$ 80.015 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 67.917 | 1.037 | R$ 0 | R$ 67.917 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 60.690 | 1.023 | R$ 0 | R$ 60.690 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 42.831 | 756 | R$ 0 | R$ 42.831 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 51.101 | 796 | R$ 0 | R$ 51.101 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 57.921 | 919 | R$ 0 | R$ 57.921 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 35.954 | 728 | R$ 0 | R$ 35.954 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 45.958 | 769 | R$ 0 | R$ 45.958 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 38.653 | 662 | R$ 0 | R$ 38.653 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 36.882 | 637 | R$ 0 | R$ 36.882 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 29.444 | 579 | R$ 0 | R$ 29.444 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 25.072 | 552 | R$ 0 | R$ 25.072 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 23.412 | 631 | R$ 0 | R$ 23.412 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 57.347 | 1.110 | R$ 0 | R$ 57.347 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 24.557 | 434 | R$ 0 | R$ 24.557 |
Decisões sobre a delegação
- 25/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 25/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/05/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/11/2011 · VAGOPARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC227), onde noticia a vacância e solicita a correção do status do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Marechal Floriano/ES (CNS 15.235-5), bem como do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Marechal Floriano/ES (CNS 15.236-3), junto ao Sistema Justiça Aberta. Objetivando comprovar a vacância das serventias supramencionadas, a CGJES apresenta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. André Arruda Lobato Rodrigues Carmo, assumiu interinamente a responsabilidade por ambos os serviços. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância das serventias, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, os candidatos aprovados e designados para responder pelas serventias supra não chegaram a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, o Sr. André Arruda Lobato Rodrigues Carmo foi indicado precariamente para responder de forma cumulativa pelas citadas serventias, isso até regular outorga a novo agente concursado. Nos dois casos, a matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância das serventias. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pelas serventias decorreu de simples ato (Ato n.º 3297/09), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter manifestamente precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Marechal Floriano/ES (CNS 15.235-5), bem como do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Marechal Floriano/ES (CNS 15.236-3) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pelas serventias e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status e da responsável pela serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 11 de Novembro de 2011 às 13:58:52 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cbaf706987d85a3365f0c37df258cd8e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 16 de Novembro de 2011 às 23:18:08 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 8e098ee36a48d7e5bdf57e0e639ef1c7
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.