Serrita — PE · CNS 150870

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Serrita

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Serrita é uma serventia extrajudicial do município de Serrita (PE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150870.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Natercia Alves Neves como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0, 100,0% abaixo do mesmo semestre de 2024.

Serrita tem 18.769 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ
-100,0%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024

Cadastro

CNS
150870
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Natercia Alves Neves
Endereço
Rua Coronel Romao Sampaio N 178 — Centro
CEP
56140-000
Município
Serrita — Pernambuco
Telefone
(87) 99649-2130
CNPJ
10.779.169/0001-45
Instalação
21/03/1934
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 96.4593.459R$ 42.569R$ 53.889
2º semestre de 2024R$ 131.3992.839R$ 41.599R$ 89.800
1º semestre de 2024R$ 156.3593.645R$ 37.634R$ 118.725
2º semestre de 2023R$ 83.7992.431R$ 25.703R$ 58.096
1º semestre de 2023R$ 92.1692.459R$ 29.067R$ 63.102
2º semestre de 2022R$ 83.2122.956R$ 24.159R$ 59.052
1º semestre de 2022R$ 74.6363.727R$ 22.673R$ 51.962
2º semestre de 2021R$ 85.2033.057R$ 26.688R$ 58.516
1º semestre de 2021R$ 63.9302.580R$ 21.080R$ 42.850
2º semestre de 2020R$ 38.8113.371R$ 14.194R$ 24.617
1º semestre de 2020R$ 80.750262R$ 24.107R$ 56.643
2º semestre de 2019R$ 66.503372R$ 46.552R$ 19.951
1º semestre de 2019R$ 58.450339R$ 40.915R$ 17.535
2º semestre de 2018R$ 58.771304R$ 21.667R$ 37.104
1º semestre de 2018R$ 84.127408R$ 27.196R$ 56.932
2º semestre de 2017R$ 114.982541R$ 40.957R$ 74.025
1º semestre de 2017R$ 64.107518R$ 20.082R$ 44.025
2º semestre de 2016R$ 53.078441R$ 2.800R$ 50.278
1º semestre de 2016R$ 56.659493R$ 1.890R$ 54.769
2º semestre de 2015R$ 41.194349R$ 1.800R$ 39.394
1º semestre de 2015R$ 80.310501R$ 3.500R$ 76.810
2º semestre de 2014R$ 115.000456R$ 8.000R$ 107.000
1º semestre de 2014R$ 36.190284R$ 0R$ 36.190
2º semestre de 2013R$ 65.000461R$ 0R$ 65.000
1º semestre de 2013R$ 35.625187R$ 0R$ 35.625
2º semestre de 2012R$ 42.356378R$ 0R$ 42.356
1º semestre de 2012R$ 34.150170R$ 0R$ 34.150
2º semestre de 2011R$ 60.960127R$ 0R$ 60.960
1º semestre de 2011R$ 45.00093R$ 0R$ 45.000
2º semestre de 2010R$ 5.950119R$ 0R$ 5.950
1º semestre de 2010R$ 19.800134R$ 0R$ 19.800
2º semestre de 2009R$ 19.68078R$ 0R$ 19.680
1º semestre de 2009R$ 17.45092R$ 0R$ 17.450
2º semestre de 2008R$ 19.000106R$ 0R$ 19.000
1º semestre de 2008R$ 22.000122R$ 0R$ 22.000
2º semestre de 2007R$ 14.00065R$ 0R$ 14.000
1º semestre de 2007R$ 17.500110R$ 0R$ 17.500
2º semestre de 2006R$ 42.000194R$ 0R$ 42.000
2º semestre de 2005R$ 36.000186R$ 0R$ 36.000

Decisões sobre a delegação

  • 25/03/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/02/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 30/01/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco – CGJEPE, em face de controvérsia relativa ao cadastramento do Cartório Único de Serrita – PE (CNS 15.087-0). Em parecer aprovado pelo Corregedor Geral de Justiça de Pe ambuco, o Juiz Corregedor Auxiliar opina pelo regular provimento do referido serviço, tendo em vista que o Sr. De ivaldo Cruz Angelim, atual responsável pela serventia, foi efetivado na titularidade em 03 de dezembro de 1986, por ato do Gove ador de Estado. De fato, assiste razão à Corregedoria local. O direito subjetivo encontra-se amparado pelo art. 47 da Lei nº 8.935/94: "Art. 47 – O notário e o oficial de registro, legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988, detêm a delegação constitucional de que trata o art. 2º. No mesmo diapasão, a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, que em seu art. 4º, parágrafo único, a: Art. 4º. (...). Parágrafo Único - Excluem-se das disposições de vacância do caput do artigo 1º desta resolução as unidades dos serviços de notas e registro, cujos notários e oficiais de registro: a) tenham sido legalmente nomeados, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, cuja norma deferiu a esses titulares, regularmente investidos sob as regras do regime anterior, a delegação constitucional prevista no art. 2º dessa mesma lei, Em vista dessas considerações, inclua-se o Cartório Único de Serrita – PE (CNS 15.087-0) na relação de serventias providas.
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.