Ipumirim — SC · CNS 150276

Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos é uma serventia extrajudicial do município de Ipumirim (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150276.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Candida Jacinta Bandeira Correia como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 244.249 em 5.450 atos, 1,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Ipumirim tem 8.177 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 244,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 244.249, declarada ao CNJ
5.450
Atos — 1S2026
5.450
+1,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Ipumirim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
150276
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Candida Jacinta Bandeira Correia
Substituto
Juceli Barpi Ribeiro Telles da Silva
Endereço
Avenida Dom Pedro Ii — Centro
CEP
89790-000
Município
Ipumirim — Santa Catarina
Telefone
(49) 3438-1158
CNPJ
12.429.633/0001-07
Instalação
01/08/2010
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 244.2495.450R$ 0R$ 244.249
2º semestre de 2025R$ 286.0985.641R$ 386.301-R$ 100.203
1º semestre de 2025R$ 241.0475.582R$ 62.902R$ 178.145
2º semestre de 2024R$ 262.4625.794R$ 0R$ 262.462
1º semestre de 2024R$ 225.3816.569R$ 0R$ 225.381
2º semestre de 2023R$ 266.2216.566R$ 0R$ 266.221
1º semestre de 2023R$ 281.8446.480R$ 0R$ 281.844
2º semestre de 2022R$ 292.6896.381R$ 0R$ 292.689
1º semestre de 2022R$ 298.9516.564R$ 0R$ 298.951
2º semestre de 2021R$ 254.4906.428R$ 0R$ 254.490
1º semestre de 2021R$ 197.6776.424R$ 0R$ 197.677
2º semestre de 2020R$ 205.9936.697R$ 0R$ 205.993
1º semestre de 2020R$ 170.4235.840R$ 0R$ 170.423
2º semestre de 2019R$ 247.9967.975R$ 0R$ 247.996
1º semestre de 2019R$ 249.0358.753R$ 0R$ 249.035
2º semestre de 2018R$ 199.2509.304R$ 0R$ 199.250
1º semestre de 2018R$ 220.6609.958R$ 0R$ 220.660
2º semestre de 2017R$ 234.68814.008R$ 18.776R$ 215.912
1º semestre de 2017R$ 216.59414.681R$ 0R$ 216.594
2º semestre de 2016R$ 198.42713.526R$ 0R$ 198.427
1º semestre de 2016R$ 180.74412.582R$ 0R$ 180.744
2º semestre de 2015R$ 199.03413.569R$ 16.621R$ 182.413
1º semestre de 2015R$ 192.00213.549R$ 16.139R$ 175.863
2º semestre de 2014R$ 164.10312.375R$ 14.606R$ 149.498
1º semestre de 2014R$ 162.41614.068R$ 50.326R$ 112.089
2º semestre de 2013R$ 125.74710.048R$ 0R$ 125.747
1º semestre de 2013R$ 160.30115.093R$ 0R$ 160.301
2º semestre de 2012R$ 149.04513.088R$ 0R$ 149.045
1º semestre de 2012R$ 132.47114.154R$ 0R$ 132.471
2º semestre de 2011R$ 111.13615.226R$ 0R$ 111.136
1º semestre de 2011R$ 125.50414.716R$ 0R$ 125.504
2º semestre de 2010R$ 64.6444.189R$ 0R$ 64.644
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 04/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/06/2024 · VAGO
    DECISÃO Extrajudicial/Designação - Interino n. 0020169-32.2024.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: procedimento de regularização da designação do substituto em cumprimento da decisão de 19/10/2023, proferida nos Embargos de Declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183/DF Serventia: Tabelionato de Notas e de Protesto de Ipumirim Comarca: Ipumirim Trata-se de regularização de nomeação temporária de serventia vaga para conformidade com a decisão proferida na ADI n. 1183/DF, que limitou ao substituto não concursado responder por serventia vaga pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da vacância. Observa-se que, dentre os delegatários qualificados como candidatos aptos, apenas um deles se manifestou positivamente: Sra. Cândida Jacinta Bandeira Correia, Delegatária do Tabelionato de Notas e Protestos de Ponte Serrada - CNS 10.899-3. A exigência mínima para nomeação como interino, além do critério geográfico - mesmo município ou limítrofe -, é que o delegatário também possua pelo menos uma das competências materiais da serventia vaga. Em relação a isso, verifica-se que a Sra. Cândida Jacinta Bandeira Correia possui as próprias competências necessárias para atuar como interina no Tabelionato de Notas e de Protesto de Ipumirim. Outras questões, como a distância da serventia e o fato se localizar na Comarca da serventia vaga, ainda que relevantes, não são preponderantes para a designação. Assim, o domínio cotidiano de ambas as competências da serventia vaga e o tempo em que atua na região recomendam sua nomeação no caso em exame, ainda que eventualmente se pudesse considerar o interesse manifestado pela Sra. Francieli Martins de Oliveira (cuja delegação, como visto, não restou perfectibilizada, considerando não ter sido efetivamente investida e entrado em exercício na atividade extrajudicial - Decisão 8169360). Por certo, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial agradece, imensamente, a manifestação ímpar encaminhada pelo Diretor do Foro, Dr. Willian Borges dos Reis, bem como reconhece a proatividade apresentada pela futura delegatária. Dito isso, em juízo de conveniência e oportunidade, nomeia-se a Sra. Cândida Jacinta Bandeira Correia como interina do Tabelionato de Notas e de Protesto de Ipumirim - CNS 15.027-6, e, em consequência, revoga-se a portaria de nomeação do atual interino a partir da transmissão de acervo à nova responsável, pelo que se determina: a) <strong>à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 383, do CNCGFE, b) <strong>à Divisão Administrativa (CGJ) para:</strong> b.1 ) publicar a portaria de nomeação de interino, revogação do atual e remessa do processo à Comarca de Ipumirim, b.2) oficiar o <strong>Sr. </strong><strong>Cleverson da Cruz Marques</strong>, interino do Tabelionato de Notas e de Protesto de Ipumirim - CNS 15.027-6, para ciência da revogação da sua nomeação como interino, a ocorrer a partir da transmissão de acervo ao novo responsável, e da necessidade de buscar providências junto à direção do foro para transmissão de acervo, b.3) oficiar à <strong>Sra. Cândida Jacinta Bandeira Correia</strong>, delegatária do Tabelionato de Notas e Protestos de Ponte Serrada - CNS 10.899-3, para ciência e da necessidade de buscar providências junto à direção do foro para transmissão do acervo, b.4) intimar desta decisão a <strong>Sra. Francieli Martins de Oliveira</strong>, concedendo-a acesso aos autos, na forma disposta na decisão de n. 8169360. c) <strong>ao Diretor do Foro da Comarca, Dr. William Borges dos Reis</strong>, a transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, d) ao atual interino (responsável que está sendo substituído) organizar previamente o acervo e apresentar à direção do foro da Comarca relatório detalhado: dos livros, dos móveis, dos equipamentos, do estoque de material de suprimento, dos contratos cíveis, dos contratos trabalhistas e da relação de eventuais ações judiciais e trabalhistas relacionadas à serventia. e)<strong> à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>, após a transmissão de acervo: e.1) cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019, e.2) atualizar o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a base "Conhecimento EXTRA", se for o caso, Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício nas determinações supracitadas. Os comandos supracitados são sequenciais e ininterruptos, e a contagem dos prazos acima definidos deve obedecer os art. 106 e 107, ambos do CNCGFE, bem como o art. 46 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 1º de abril de 2019. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
  • 13/03/2023 · VAGO
    ATO GP N. 654/2023 Declara vacância de serventia extrajudicial. O <strong>PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, com fulcro no artigo 39, inciso V e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Diego Gomes e declarar vaga o Tabelionato de Notas e Protestos da comarca de Ipumirim, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0012213-96.2023.8.24.0710 com efeitos a partir de 13.03.2023, data do trânsito em julgado da decisão que aplicou ao titular a pena de perda de delegação. Desembargador João Henrique Blasi Presidente
  • 06/10/2021 · SOB INTERVENÇÃO
    Decretação de intervenção temporária na serventia pelo Tribunal
  • 17/10/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Outras serventias em Ipumirim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.