Ipumirim — SC · CNS 150276
Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos é uma serventia extrajudicial do município de Ipumirim (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150276.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Candida Jacinta Bandeira Correia como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 244.249 em 5.450 atos, 1,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Ipumirim tem 8.177 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 150276
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Candida Jacinta Bandeira Correia
- Substituto
- Juceli Barpi Ribeiro Telles da Silva
- Endereço
- Avenida Dom Pedro Ii — Centro
- CEP
- 89790-000
- Município
- Ipumirim — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3438-1158
- CNPJ
- 12.429.633/0001-07
- Instalação
- 01/08/2010
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 244.249 | 5.450 | R$ 0 | R$ 244.249 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 286.098 | 5.641 | R$ 386.301 | -R$ 100.203 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 241.047 | 5.582 | R$ 62.902 | R$ 178.145 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 262.462 | 5.794 | R$ 0 | R$ 262.462 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 225.381 | 6.569 | R$ 0 | R$ 225.381 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 266.221 | 6.566 | R$ 0 | R$ 266.221 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 281.844 | 6.480 | R$ 0 | R$ 281.844 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 292.689 | 6.381 | R$ 0 | R$ 292.689 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 298.951 | 6.564 | R$ 0 | R$ 298.951 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 254.490 | 6.428 | R$ 0 | R$ 254.490 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 197.677 | 6.424 | R$ 0 | R$ 197.677 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 205.993 | 6.697 | R$ 0 | R$ 205.993 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 170.423 | 5.840 | R$ 0 | R$ 170.423 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 247.996 | 7.975 | R$ 0 | R$ 247.996 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 249.035 | 8.753 | R$ 0 | R$ 249.035 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 199.250 | 9.304 | R$ 0 | R$ 199.250 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 220.660 | 9.958 | R$ 0 | R$ 220.660 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 234.688 | 14.008 | R$ 18.776 | R$ 215.912 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 216.594 | 14.681 | R$ 0 | R$ 216.594 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 198.427 | 13.526 | R$ 0 | R$ 198.427 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 180.744 | 12.582 | R$ 0 | R$ 180.744 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 199.034 | 13.569 | R$ 16.621 | R$ 182.413 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 192.002 | 13.549 | R$ 16.139 | R$ 175.863 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 164.103 | 12.375 | R$ 14.606 | R$ 149.498 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 162.416 | 14.068 | R$ 50.326 | R$ 112.089 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 125.747 | 10.048 | R$ 0 | R$ 125.747 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 160.301 | 15.093 | R$ 0 | R$ 160.301 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 149.045 | 13.088 | R$ 0 | R$ 149.045 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 132.471 | 14.154 | R$ 0 | R$ 132.471 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 111.136 | 15.226 | R$ 0 | R$ 111.136 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 125.504 | 14.716 | R$ 0 | R$ 125.504 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 64.644 | 4.189 | R$ 0 | R$ 64.644 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 04/06/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/06/2024 · VAGODECISÃO Extrajudicial/Designação - Interino n. 0020169-32.2024.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: procedimento de regularização da designação do substituto em cumprimento da decisão de 19/10/2023, proferida nos Embargos de Declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183/DF Serventia: Tabelionato de Notas e de Protesto de Ipumirim Comarca: Ipumirim Trata-se de regularização de nomeação temporária de serventia vaga para conformidade com a decisão proferida na ADI n. 1183/DF, que limitou ao substituto não concursado responder por serventia vaga pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da vacância. Observa-se que, dentre os delegatários qualificados como candidatos aptos, apenas um deles se manifestou positivamente: Sra. Cândida Jacinta Bandeira Correia, Delegatária do Tabelionato de Notas e Protestos de Ponte Serrada - CNS 10.899-3. A exigência mínima para nomeação como interino, além do critério geográfico - mesmo município ou limítrofe -, é que o delegatário também possua pelo menos uma das competências materiais da serventia vaga. Em relação a isso, verifica-se que a Sra. Cândida Jacinta Bandeira Correia possui as próprias competências necessárias para atuar como interina no Tabelionato de Notas e de Protesto de Ipumirim. Outras questões, como a distância da serventia e o fato se localizar na Comarca da serventia vaga, ainda que relevantes, não são preponderantes para a designação. Assim, o domínio cotidiano de ambas as competências da serventia vaga e o tempo em que atua na região recomendam sua nomeação no caso em exame, ainda que eventualmente se pudesse considerar o interesse manifestado pela Sra. Francieli Martins de Oliveira (cuja delegação, como visto, não restou perfectibilizada, considerando não ter sido efetivamente investida e entrado em exercício na atividade extrajudicial - Decisão 8169360). Por certo, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial agradece, imensamente, a manifestação ímpar encaminhada pelo Diretor do Foro, Dr. Willian Borges dos Reis, bem como reconhece a proatividade apresentada pela futura delegatária. Dito isso, em juízo de conveniência e oportunidade, nomeia-se a Sra. Cândida Jacinta Bandeira Correia como interina do Tabelionato de Notas e de Protesto de Ipumirim - CNS 15.027-6, e, em consequência, revoga-se a portaria de nomeação do atual interino a partir da transmissão de acervo à nova responsável, pelo que se determina: a) <strong>à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 383, do CNCGFE, b) <strong>à Divisão Administrativa (CGJ) para:</strong> b.1 ) publicar a portaria de nomeação de interino, revogação do atual e remessa do processo à Comarca de Ipumirim, b.2) oficiar o <strong>Sr. </strong><strong>Cleverson da Cruz Marques</strong>, interino do Tabelionato de Notas e de Protesto de Ipumirim - CNS 15.027-6, para ciência da revogação da sua nomeação como interino, a ocorrer a partir da transmissão de acervo ao novo responsável, e da necessidade de buscar providências junto à direção do foro para transmissão de acervo, b.3) oficiar à <strong>Sra. Cândida Jacinta Bandeira Correia</strong>, delegatária do Tabelionato de Notas e Protestos de Ponte Serrada - CNS 10.899-3, para ciência e da necessidade de buscar providências junto à direção do foro para transmissão do acervo, b.4) intimar desta decisão a <strong>Sra. Francieli Martins de Oliveira</strong>, concedendo-a acesso aos autos, na forma disposta na decisão de n. 8169360. c) <strong>ao Diretor do Foro da Comarca, Dr. William Borges dos Reis</strong>, a transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, d) ao atual interino (responsável que está sendo substituído) organizar previamente o acervo e apresentar à direção do foro da Comarca relatório detalhado: dos livros, dos móveis, dos equipamentos, do estoque de material de suprimento, dos contratos cíveis, dos contratos trabalhistas e da relação de eventuais ações judiciais e trabalhistas relacionadas à serventia. e)<strong> à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>, após a transmissão de acervo: e.1) cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019, e.2) atualizar o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a base "Conhecimento EXTRA", se for o caso, Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício nas determinações supracitadas. Os comandos supracitados são sequenciais e ininterruptos, e a contagem dos prazos acima definidos deve obedecer os art. 106 e 107, ambos do CNCGFE, bem como o art. 46 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 1º de abril de 2019. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
- 13/03/2023 · VAGOATO GP N. 654/2023 Declara vacância de serventia extrajudicial. O <strong>PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, com fulcro no artigo 39, inciso V e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Diego Gomes e declarar vaga o Tabelionato de Notas e Protestos da comarca de Ipumirim, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0012213-96.2023.8.24.0710 com efeitos a partir de 13.03.2023, data do trânsito em julgado da decisão que aplicou ao titular a pena de perda de delegação. Desembargador João Henrique Blasi Presidente
- 06/10/2021 · SOB INTERVENÇÃODecretação de intervenção temporária na serventia pelo Tribunal
- 17/10/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Outras serventias em Ipumirim
- Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis da Comrca de Ipumirim/sc — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Registro de Interdições e Tutelas · R$ 1.206.291
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.