Santa Terezinha do Progresso — SC · CNS 150193
Escrivania de Paz do Municipio de Santa Terezinha do Progresso
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Municipio de Santa Terezinha do Progresso é uma serventia extrajudicial do município de Santa Terezinha do Progresso (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150193.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rodrigo Nunes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 172.870 em 2.096 atos, 16,5% acima do mesmo semestre de 2025.
Santa Terezinha do Progresso tem 2.506 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 150193
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Rodrigo Nunes
- Substituto
- Aline Pinno Tonello
- Endereço
- Avenida Tancredo Neves — Centro
- CEP
- 89983-000
- Município
- Santa Terezinha do Progresso — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3310-0990
- CNPJ
- 55.416.591/0001-74
- Instalação
- 17/01/2020
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 172.870 | 2.096 | R$ 23.782 | R$ 149.088 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 167.807 | 1.956 | R$ 25.868 | R$ 141.939 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 148.361 | 1.456 | R$ 13.958 | R$ 134.403 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 139.091 | 1.439 | R$ 13.766 | R$ 125.325 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 3.961 | 85 | R$ 1.024 | R$ 2.937 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 23/02/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 19/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA1) ATO GP N. 221 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do municípios de Santa Terezinha do Progresso, da comarca de Maravilha a Rodrigo Nunes. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Rodrigo Nunes, de CPF n. 007.***.***-08, a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Santa Terezinha do Progresso, da comarca de Maravilha – CNS n. 150193, nos termos do processo administrativo n. 0007446-10.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente Obs: Transmissão do acervo em 19/02/2026
- 28/11/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. Ato GP n. 2.324 de 28 de NOVEMBRO de 2025 Homologa renúncia tácita à delegação, extingue a outorga concedida a Matheus Petry Trajano pelo Ato GP n. 1.296, de 8 de maio de 2024, e declara vaga a Escrivania de Paz do município de Santa Terezinha do Progresso. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o disposto no art. 39, IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, art. 2º, parágrafo único, do Edital n. 75/2025 do concurso extrajudicial regido pelo Edital n. 15/2022 e o exposto nos autos de n. 0101171-87.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia tácita, extinguir a delegação outorgada a Matheus Petry Trajano pelo Ato GP n. 1.296, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vaga a Escrivania de Paz do município de Santa Terezinha do Progresso, da comarca de Maravilha - CNS n. 15.019-3, com efeitos a contar do dia 28 de novembro de 2025. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 17/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 14/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA<strong>ATO GP N. 1296 DE 8 DE MAIO DE 2024</strong> Outorga a delegação da da Escrivania de Paz do Município de Santa Terezinha do Progresso, Comarca de Maravilha, a Matheus Petry Trajano. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Matheus Petry Trajano, inscrito no CPF sob o n. 086.***.***-82, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Santa Terezinha do Progresso, da Comarca de Maravilha - CNS 150193, nos termos do processo administrativo n. 0025233-23.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 14/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.