Santa Terezinha do Progresso — SC · CNS 150193

Escrivania de Paz do Municipio de Santa Terezinha do Progresso

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Municipio de Santa Terezinha do Progresso é uma serventia extrajudicial do município de Santa Terezinha do Progresso (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150193.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rodrigo Nunes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 172.870 em 2.096 atos, 16,5% acima do mesmo semestre de 2025.

Santa Terezinha do Progresso tem 2.506 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 172,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 172.870, declarada ao CNJ
2.096
Atos — 1S2026
2.096
+16,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
150193
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rodrigo Nunes
Substituto
Aline Pinno Tonello
Endereço
Avenida Tancredo Neves — Centro
CEP
89983-000
Município
Santa Terezinha do Progresso — Santa Catarina
Telefone
(49) 3310-0990
CNPJ
55.416.591/0001-74
Instalação
17/01/2020
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 172.8702.096R$ 23.782R$ 149.088
2º semestre de 2025R$ 167.8071.956R$ 25.868R$ 141.939
1º semestre de 2025R$ 148.3611.456R$ 13.958R$ 134.403
2º semestre de 2024R$ 139.0911.439R$ 13.766R$ 125.325
1º semestre de 2024R$ 3.96185R$ 1.024R$ 2.937
2º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2019R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2019R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2018R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2018R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2017R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2017R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 23/02/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    1) ATO GP N. 221 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do municípios de Santa Terezinha do Progresso, da comarca de Maravilha a Rodrigo Nunes. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Rodrigo Nunes, de CPF n. 007.***.***-08, a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Santa Terezinha do Progresso, da comarca de Maravilha &ndash; CNS n. 150193, nos termos do processo administrativo n. 0007446-10.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente Obs: Transmissão do acervo em 19/02/2026
  • 28/11/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. Ato GP n. 2.324 de 28 de NOVEMBRO de 2025 Homologa renúncia tácita à delegação, extingue a outorga concedida a Matheus Petry Trajano pelo Ato GP n. 1.296, de 8 de maio de 2024, e declara vaga a Escrivania de Paz do município de Santa Terezinha do Progresso. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o disposto no art. 39, IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, art. 2º, parágrafo único, do Edital n. 75/2025 do concurso extrajudicial regido pelo Edital n. 15/2022 e o exposto nos autos de n. 0101171-87.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia tácita, extinguir a delegação outorgada a Matheus Petry Trajano pelo Ato GP n. 1.296, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vaga a Escrivania de Paz do município de Santa Terezinha do Progresso, da comarca de Maravilha - CNS n. 15.019-3, com efeitos a contar do dia 28 de novembro de 2025. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 17/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    <strong>ATO GP N. 1296 DE 8 DE MAIO DE 2024</strong> Outorga a delegação da da Escrivania de Paz do Município de Santa Terezinha do Progresso, Comarca de Maravilha, a Matheus Petry Trajano. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Matheus Petry Trajano, inscrito no CPF sob o n. 086.***.***-82, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Santa Terezinha do Progresso, da Comarca de Maravilha - CNS 150193, nos termos do processo administrativo n. 0025233-23.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 14/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.