Saltinho — SC · CNS 150185

Escrivania de Paz do Municipio de Saltinho

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Municipio de Saltinho é uma serventia extrajudicial do município de Saltinho (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150185.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Ingrid Noetzold de Almeida como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 32.116 em 2.337 atos, 78,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Saltinho tem 3.575 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 32,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 32.116, declarada ao CNJ
2.337
Atos — 1S2026
2.337
-78,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
150185
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Ingrid Noetzold de Almeida
Endereço
Rua Francisco Boschi, 846 — Centro
CEP
89981-000
Município
Saltinho — Santa Catarina
Telefone
(49) 3656-0174
CNPJ
23.751.196/0001-51
Instalação
20/11/2015
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 32.1162.337R$ 0R$ 32.116
2º semestre de 2025R$ 17.463379R$ 9.542R$ 7.921
1º semestre de 2025R$ 151.9692.162R$ 16.646R$ 135.323
2º semestre de 2024R$ 136.6301.990R$ 2.725R$ 133.905
1º semestre de 2024R$ 139.6232.011R$ 94.465R$ 45.158
2º semestre de 2023R$ 153.2522.150R$ 500R$ 152.752
1º semestre de 2023R$ 87.5981.991R$ 8.220R$ 79.378
2º semestre de 2022R$ 82.3681.884R$ 5.700R$ 76.668
1º semestre de 2022R$ 77.5142.037R$ 3.581R$ 73.934
2º semestre de 2021R$ 113.4822.704R$ 7.473R$ 106.009
1º semestre de 2021R$ 107.4882.321R$ 7.477R$ 100.011
2º semestre de 2020R$ 109.4752.264R$ 7.205R$ 102.270
1º semestre de 2020R$ 66.3752.907R$ 5.846R$ 60.529
2º semestre de 2019R$ 89.0852.701R$ 0R$ 89.085
1º semestre de 2019R$ 72.8452.604R$ 0R$ 72.845
2º semestre de 2018R$ 59.9062.258R$ 0R$ 59.906
1º semestre de 2018R$ 65.8742.761R$ 0R$ 65.874
2º semestre de 2017R$ 55.1782.444R$ 0R$ 55.178
1º semestre de 2017R$ 47.5512.495R$ 4.436R$ 43.114
2º semestre de 2016R$ 28.2452.043R$ 4.264R$ 23.982
1º semestre de 2016R$ 22.5582.058R$ 4.125R$ 18.432
2º semestre de 2015R$ 2.612378R$ 660R$ 1.952
1º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 10/02/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 423 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Bruno Cesar Benites Teixeira e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Saltinho, da comarca de Campo Erê. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010237-49.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Bruno Cesar Benites Teixeira pelo Ato GP n. 1216, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Saltinho, da comarca de Campo Erê &ndash; CNS n. 150185, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 25/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1216 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da da Escrivania de Paz do Município de Saltinho, Comarca de Campo Erê, a Bruno Cesar Benites Teixeira. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Bruno Cesar Benites Teixeira, inscrito no CPF sob o n. 054.***.***-60, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Saltinho, da Comarca de Campo Erê - CNS 150185, nos termos do processo administrativo n. 0025471-42.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 13/05/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/01/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.