Saltinho — SC · CNS 150185
Escrivania de Paz do Municipio de Saltinho
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Municipio de Saltinho é uma serventia extrajudicial do município de Saltinho (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150185.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Ingrid Noetzold de Almeida como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 32.116 em 2.337 atos, 78,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Saltinho tem 3.575 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 150185
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Ingrid Noetzold de Almeida
- Endereço
- Rua Francisco Boschi, 846 — Centro
- CEP
- 89981-000
- Município
- Saltinho — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3656-0174
- CNPJ
- 23.751.196/0001-51
- Instalação
- 20/11/2015
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 32.116 | 2.337 | R$ 0 | R$ 32.116 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 17.463 | 379 | R$ 9.542 | R$ 7.921 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 151.969 | 2.162 | R$ 16.646 | R$ 135.323 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 136.630 | 1.990 | R$ 2.725 | R$ 133.905 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 139.623 | 2.011 | R$ 94.465 | R$ 45.158 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 153.252 | 2.150 | R$ 500 | R$ 152.752 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 87.598 | 1.991 | R$ 8.220 | R$ 79.378 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 82.368 | 1.884 | R$ 5.700 | R$ 76.668 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 77.514 | 2.037 | R$ 3.581 | R$ 73.934 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 113.482 | 2.704 | R$ 7.473 | R$ 106.009 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 107.488 | 2.321 | R$ 7.477 | R$ 100.011 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 109.475 | 2.264 | R$ 7.205 | R$ 102.270 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 66.375 | 2.907 | R$ 5.846 | R$ 60.529 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 89.085 | 2.701 | R$ 0 | R$ 89.085 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 72.845 | 2.604 | R$ 0 | R$ 72.845 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 59.906 | 2.258 | R$ 0 | R$ 59.906 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 65.874 | 2.761 | R$ 0 | R$ 65.874 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 55.178 | 2.444 | R$ 0 | R$ 55.178 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 47.551 | 2.495 | R$ 4.436 | R$ 43.114 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 28.245 | 2.043 | R$ 4.264 | R$ 23.982 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 22.558 | 2.058 | R$ 4.125 | R$ 18.432 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 2.612 | 378 | R$ 660 | R$ 1.952 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 10/02/2026 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 423 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Bruno Cesar Benites Teixeira e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Saltinho, da comarca de Campo Erê. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010237-49.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Bruno Cesar Benites Teixeira pelo Ato GP n. 1216, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Saltinho, da comarca de Campo Erê – CNS n. 150185, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 25/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 14/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1216 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da da Escrivania de Paz do Município de Saltinho, Comarca de Campo Erê, a Bruno Cesar Benites Teixeira. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Bruno Cesar Benites Teixeira, inscrito no CPF sob o n. 054.***.***-60, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Saltinho, da Comarca de Campo Erê - CNS 150185, nos termos do processo administrativo n. 0025471-42.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 13/05/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 15/03/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/01/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.