Maranhãozinho — MA · CNS 149336

Serventia Extrajudicial de Maranhãozinho - Ofício Único

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos

Serventia Extrajudicial de Maranhãozinho - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Maranhãozinho (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 149336.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Luiz de Franca Belchior Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 164.372 em 3.373 atos, 45,1% acima do mesmo semestre de 2025.

Maranhãozinho tem 14.097 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 164,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 164.372, declarada ao CNJ
3.373
Atos — 1S2026
3.373
+45,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
149336
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Luiz de Franca Belchior Silva
Endereço
Avenida Gove Ador Luis Rocha — Centro
CEP
65283-000
Município
Maranhãozinho — Maranhão
Telefone
(98) 98502-6812
CNPJ
43.719.695/0001-79
Instalação
30/11/2000
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 164.3723.373R$ 0R$ 164.372
2º semestre de 2025R$ 235.1683.514R$ 220.416R$ 14.751
1º semestre de 2025R$ 113.2462.583R$ 18.500R$ 94.746
2º semestre de 2024R$ 142.4532.038R$ 22.822R$ 119.631
1º semestre de 2024R$ 144.6132.304R$ 31.706R$ 112.907
2º semestre de 2023R$ 238.0092.284R$ 36.675R$ 201.334
1º semestre de 2023R$ 162.0012.679R$ 25.309R$ 136.693
2º semestre de 2022R$ 178.4012.467R$ 27.800R$ 150.601
1º semestre de 2022R$ 110.1572.327R$ 17.353R$ 92.803
2º semestre de 2021R$ 129.3363.096R$ 20.278R$ 109.058
1º semestre de 2021R$ 92.7342.969R$ 14.889R$ 77.845
2º semestre de 2020R$ 240.4383.101R$ 36.897R$ 203.541
1º semestre de 2020R$ 176.7412.329R$ 27.157R$ 149.584
2º semestre de 2019R$ 294.7712.359R$ 44.599R$ 250.172
1º semestre de 2019R$ 283.5232.620R$ 42.978R$ 240.545
2º semestre de 2018R$ 348.8992.682R$ 52.407R$ 296.492
1º semestre de 2018R$ 281.4273.447R$ 42.321R$ 239.106
2º semestre de 2017R$ 276.9683.624R$ 41.863R$ 235.105
1º semestre de 2017R$ 248.8803.651R$ 37.429R$ 211.451
2º semestre de 2016R$ 176.1194.193R$ 26.404R$ 149.715
1º semestre de 2016R$ 121.9636.929R$ 18.222R$ 103.741
2º semestre de 2015R$ 176.9123.781R$ 26.529R$ 150.383
1º semestre de 2015R$ 189.8582.883R$ 28.468R$ 161.391
2º semestre de 2014R$ 131.2392.715R$ 19.706R$ 111.533
1º semestre de 2014R$ 86.3143.087R$ 12.970R$ 73.345
2º semestre de 2013R$ 81.1163.226R$ 0R$ 81.116
1º semestre de 2013R$ 80.6844.427R$ 0R$ 80.684
2º semestre de 2012R$ 60.9893.182R$ 0R$ 60.989
1º semestre de 2012R$ 66.7402.928R$ 0R$ 66.740
2º semestre de 2011R$ 56.2873.075R$ 0R$ 56.287
1º semestre de 2011R$ 35.4462.886R$ 0R$ 35.446
2º semestre de 2010R$ 21.8492.387R$ 0R$ 21.849
1º semestre de 2010R$ 6.1311.444R$ 0R$ 6.131
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 14/05/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/08/2021 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 08/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/04/2021 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 05/04/2021 · VAGO
    ( relativo ao Processo 99482021 )<br /> Código de validação: D569729C61<br /> PROCESSO Nº 9948/2021-DIGIDOC<br /> Serventia: Ofício Único de Maranhãozinho/MA<br /> D E C I S Ã O<br /> Trata-se de renúncia à Serventia promovida por Luiz de França Belchior Silva, titular do<br /> Ofício Único de Maranhãozinho/MA, em razão de sua remoção para o Ofício Único de<br /> Cantanhede/MA.<br /> É o breve relatório.<br /> Decido.<br /> A vacância do Ofício Único de Maranhãozinho decorre da renúncia do tabelião titular,<br /> circunstância que extingue a outorga de delegação (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 IV), sendo<br /> necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso<br /> (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º).<br /> E a designação de interinidade &ndash; de natureza precária e pautada na confiança &ndash; deve recair<br /> sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do<br /> Provimento nº 77/2018 do CNJ.<br /> Na espécie, verifico que o Ofício Único de Maranhãozinho, tem por substituta mais antiga<br /> a escrevente Valdenice Ferreira Martins da Silva (cf. informação do Sistema Auditus).<br /> Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vago a Serventia Extrajudicial de<br /> Maranhãozinho/MA e designo Valdenice Ferreira Martins da Silva, substituta mais antiga, para<br /> exercer a interinidade na referida Serventia, devendo esta apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias<br /> úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do<br /> Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional<br /> de Justiça, sob pena de perda da interinidade.<br /> Expeça-se a portaria em nome da interina, ressaltando-se que a sua remuneração terá como<br /> limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em<br /> espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento<br /> desse limite, ter-se por quebrada a confiança.<br /> Advirta-se que não há previsão de contratação de substitutos pela figura do interino, que<br /> possui designação temporária e precária, sendo certo que, no âmbito do Direito Administrativo,<br /> só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza (CF, art. 37 caput).<br /> Oficie-se ao Juízo de Registros Públicos da Comarca de Gove ador Nunes Freire, para<br /> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO<br /> Corregedoria Geral da Justiça<br /> Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça<br /> DECISÃO-GCGJ - 8232021 / Código: D569729C61<br /> Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php<br /> 1<br /> que acompanhe os atos de transição na Serventia, nos termos do Prov. CGJMA nº 27/2016.<br /> Confiro força de ofício a este expediente.<br /> São Luís (MA), 5 de abril de 2021<br /> Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA<br /> Corregedor-Geral da Justiça<br /> Matrícula 126599<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/04/2021 17:06 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
  • 05/04/2021 · VAGO
    <strong>DECISÃO-GCGJ - 8232021</strong><br /> <strong>( relativo ao Processo 99482021 )</strong><br /> <strong>Código de validação: D569729C61</strong> <strong>PROCESSO Nº 9948/2021-DIGIDOC</strong> <strong>Serventia</strong>: Ofício Único de Maranhãozinho/MA <br /> <strong>D E C I S Ã O</strong> <br /> Trata-se de renúncia à Serventia promovida por Luiz de França Belchior Silva, titular do Ofício Único de Maranhãozinho/MA, em razão de sua remoção para o Ofício Único de Cantanhede/MA. É o breve relatório. Decido. A vacância do Ofício Único de Maranhãozinho decorre da renúncia do tabelião titular, circunstância que extingue a outorga de delegação (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 IV), sendo necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). E a designação de interinidade &ndash; de natureza precária e pautada na confiança &ndash; deve recair sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do Provimento nº 77/2018 do CNJ. Na espécie, verifico que o Ofício Único de Maranhãozinho, tem por substituta mais antiga a escrevente Valdenice Ferreira Martins da Silva (cf. informação do Sistema Auditus). Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vago a Serventia Extrajudicial de Maranhãozinho/MA e designo Valdenice Ferreira Martins da Silva, substituta mais antiga, para exercer a interinidade na referida Serventia, devendo esta apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade. Expeça-se a portaria em nome da interina, ressaltando-se que a sua remuneração terá como limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança. Advirta-se que não há previsão de contratação de substitutos pela figura do interino, que possui designação temporária e precária, sendo certo que, no âmbito do Direito Administrativo, só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza (CF, art. 37 caput). Oficie-se ao Juízo de Registros Públicos da Comarca de Gove ador Nunes Freire, para que acompanhe os atos de transição na Serventia, nos termos do Prov. CGJMA nº 27/2016. Confiro força de ofício a este expediente. São Luís (MA), 5 de abril de 2021 <br /> <br /> Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA<br /> Corregedor-Geral da Justiça<br /> Matrícula 126599 <br /> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/04/2021 17:06 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.