Maranhãozinho — MA · CNS 149336
Serventia Extrajudicial de Maranhãozinho - Ofício Único
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos
Serventia Extrajudicial de Maranhãozinho - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Maranhãozinho (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 149336.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Luiz de Franca Belchior Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 164.372 em 3.373 atos, 45,1% acima do mesmo semestre de 2025.
Maranhãozinho tem 14.097 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 149336
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Luiz de Franca Belchior Silva
- Endereço
- Avenida Gove Ador Luis Rocha — Centro
- CEP
- 65283-000
- Município
- Maranhãozinho — Maranhão
- Telefone
- (98) 98502-6812
- CNPJ
- 43.719.695/0001-79
- Instalação
- 30/11/2000
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 164.372 | 3.373 | R$ 0 | R$ 164.372 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 235.168 | 3.514 | R$ 220.416 | R$ 14.751 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 113.246 | 2.583 | R$ 18.500 | R$ 94.746 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 142.453 | 2.038 | R$ 22.822 | R$ 119.631 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 144.613 | 2.304 | R$ 31.706 | R$ 112.907 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 238.009 | 2.284 | R$ 36.675 | R$ 201.334 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 162.001 | 2.679 | R$ 25.309 | R$ 136.693 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 178.401 | 2.467 | R$ 27.800 | R$ 150.601 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 110.157 | 2.327 | R$ 17.353 | R$ 92.803 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 129.336 | 3.096 | R$ 20.278 | R$ 109.058 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 92.734 | 2.969 | R$ 14.889 | R$ 77.845 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 240.438 | 3.101 | R$ 36.897 | R$ 203.541 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 176.741 | 2.329 | R$ 27.157 | R$ 149.584 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 294.771 | 2.359 | R$ 44.599 | R$ 250.172 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 283.523 | 2.620 | R$ 42.978 | R$ 240.545 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 348.899 | 2.682 | R$ 52.407 | R$ 296.492 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 281.427 | 3.447 | R$ 42.321 | R$ 239.106 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 276.968 | 3.624 | R$ 41.863 | R$ 235.105 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 248.880 | 3.651 | R$ 37.429 | R$ 211.451 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 176.119 | 4.193 | R$ 26.404 | R$ 149.715 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 121.963 | 6.929 | R$ 18.222 | R$ 103.741 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 176.912 | 3.781 | R$ 26.529 | R$ 150.383 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 189.858 | 2.883 | R$ 28.468 | R$ 161.391 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 131.239 | 2.715 | R$ 19.706 | R$ 111.533 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 86.314 | 3.087 | R$ 12.970 | R$ 73.345 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 81.116 | 3.226 | R$ 0 | R$ 81.116 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 80.684 | 4.427 | R$ 0 | R$ 80.684 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 60.989 | 3.182 | R$ 0 | R$ 60.989 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 66.740 | 2.928 | R$ 0 | R$ 66.740 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 56.287 | 3.075 | R$ 0 | R$ 56.287 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 35.446 | 2.886 | R$ 0 | R$ 35.446 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 21.849 | 2.387 | R$ 0 | R$ 21.849 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 6.131 | 1.444 | R$ 0 | R$ 6.131 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 14/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/08/2021 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 08/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/04/2021 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 05/04/2021 · VAGO( relativo ao Processo 99482021 )<br /> Código de validação: D569729C61<br /> PROCESSO Nº 9948/2021-DIGIDOC<br /> Serventia: Ofício Único de Maranhãozinho/MA<br /> D E C I S Ã O<br /> Trata-se de renúncia à Serventia promovida por Luiz de França Belchior Silva, titular do<br /> Ofício Único de Maranhãozinho/MA, em razão de sua remoção para o Ofício Único de<br /> Cantanhede/MA.<br /> É o breve relatório.<br /> Decido.<br /> A vacância do Ofício Único de Maranhãozinho decorre da renúncia do tabelião titular,<br /> circunstância que extingue a outorga de delegação (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 IV), sendo<br /> necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso<br /> (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º).<br /> E a designação de interinidade – de natureza precária e pautada na confiança – deve recair<br /> sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do<br /> Provimento nº 77/2018 do CNJ.<br /> Na espécie, verifico que o Ofício Único de Maranhãozinho, tem por substituta mais antiga<br /> a escrevente Valdenice Ferreira Martins da Silva (cf. informação do Sistema Auditus).<br /> Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vago a Serventia Extrajudicial de<br /> Maranhãozinho/MA e designo Valdenice Ferreira Martins da Silva, substituta mais antiga, para<br /> exercer a interinidade na referida Serventia, devendo esta apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias<br /> úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do<br /> Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional<br /> de Justiça, sob pena de perda da interinidade.<br /> Expeça-se a portaria em nome da interina, ressaltando-se que a sua remuneração terá como<br /> limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em<br /> espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento<br /> desse limite, ter-se por quebrada a confiança.<br /> Advirta-se que não há previsão de contratação de substitutos pela figura do interino, que<br /> possui designação temporária e precária, sendo certo que, no âmbito do Direito Administrativo,<br /> só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza (CF, art. 37 caput).<br /> Oficie-se ao Juízo de Registros Públicos da Comarca de Gove ador Nunes Freire, para<br /> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO<br /> Corregedoria Geral da Justiça<br /> Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça<br /> DECISÃO-GCGJ - 8232021 / Código: D569729C61<br /> Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php<br /> 1<br /> que acompanhe os atos de transição na Serventia, nos termos do Prov. CGJMA nº 27/2016.<br /> Confiro força de ofício a este expediente.<br /> São Luís (MA), 5 de abril de 2021<br /> Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA<br /> Corregedor-Geral da Justiça<br /> Matrícula 126599<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/04/2021 17:06 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
- 05/04/2021 · VAGO<strong>DECISÃO-GCGJ - 8232021</strong><br /> <strong>( relativo ao Processo 99482021 )</strong><br /> <strong>Código de validação: D569729C61</strong> <strong>PROCESSO Nº 9948/2021-DIGIDOC</strong> <strong>Serventia</strong>: Ofício Único de Maranhãozinho/MA <br /> <strong>D E C I S Ã O</strong> <br /> Trata-se de renúncia à Serventia promovida por Luiz de França Belchior Silva, titular do Ofício Único de Maranhãozinho/MA, em razão de sua remoção para o Ofício Único de Cantanhede/MA. É o breve relatório. Decido. A vacância do Ofício Único de Maranhãozinho decorre da renúncia do tabelião titular, circunstância que extingue a outorga de delegação (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 IV), sendo necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). E a designação de interinidade – de natureza precária e pautada na confiança – deve recair sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do Provimento nº 77/2018 do CNJ. Na espécie, verifico que o Ofício Único de Maranhãozinho, tem por substituta mais antiga a escrevente Valdenice Ferreira Martins da Silva (cf. informação do Sistema Auditus). Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vago a Serventia Extrajudicial de Maranhãozinho/MA e designo Valdenice Ferreira Martins da Silva, substituta mais antiga, para exercer a interinidade na referida Serventia, devendo esta apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade. Expeça-se a portaria em nome da interina, ressaltando-se que a sua remuneração terá como limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança. Advirta-se que não há previsão de contratação de substitutos pela figura do interino, que possui designação temporária e precária, sendo certo que, no âmbito do Direito Administrativo, só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza (CF, art. 37 caput). Oficie-se ao Juízo de Registros Públicos da Comarca de Gove ador Nunes Freire, para que acompanhe os atos de transição na Serventia, nos termos do Prov. CGJMA nº 27/2016. Confiro força de ofício a este expediente. São Luís (MA), 5 de abril de 2021 <br /> <br /> Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA<br /> Corregedor-Geral da Justiça<br /> Matrícula 126599 <br /> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/04/2021 17:06 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
- 12/07/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 24/01/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.