Anastácio — MS · CNS 149328
Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas
Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas é uma serventia extrajudicial do município de Anastácio (MS), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 149328.
A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Mariele Michalowski Cosechen Canestraro como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 998.934 em 8.685 atos, 41,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Anastácio tem 24.820 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 149328
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — conversao em diligencia
- Responsável
- Mariele Michalowski Cosechen Canestraro
- Substitutos
- Mariele Michalowski Cosechen Canestraro e Marcio Mendonca Paes
- Endereço
- Avenida Juscelino Kubitschek — Jardim America
- CEP
- 79210-000
- Município
- Anastácio — Mato Grosso do Sul
- Telefone
- (67) 99625-2224
- CNPJ
- 52.806.394/0001-73
- Instalação
- 02/02/2009
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 998.934 | 8.685 | R$ 272.263 | R$ 726.671 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 960.103 | 8.481 | R$ 318.113 | R$ 641.990 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 704.694 | 6.647 | R$ 263.491 | R$ 441.203 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 848.108 | 7.327 | R$ 302.479 | R$ 545.629 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 549.915 | 5.167 | R$ 167.970 | R$ 381.945 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 560.299 | 5.430 | R$ 247.306 | R$ 312.992 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 601.630 | 5.085 | R$ 170.095 | R$ 431.536 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 587.570 | 4.771 | R$ 157.852 | R$ 429.718 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 559.904 | 4.807 | R$ 155.707 | R$ 404.197 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 503.876 | 4.831 | R$ 173.289 | R$ 330.587 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 480.583 | 4.507 | R$ 168.157 | R$ 312.426 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 510.347 | 3.375 | R$ 182.388 | R$ 327.959 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 387.584 | 2.985 | R$ 135.654 | R$ 251.929 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 329.100 | 4.345 | R$ 115.185 | R$ 213.915 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 306.910 | 3.783 | R$ 107.419 | R$ 199.492 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 328.953 | 4.185 | R$ 121.193 | R$ 207.760 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 362.662 | 4.612 | R$ 133.612 | R$ 229.050 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 368.272 | 4.179 | R$ 128.895 | R$ 239.377 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 295.266 | 4.272 | R$ 103.343 | R$ 191.923 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 413.215 | 4.589 | R$ 144.625 | R$ 268.590 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 465.631 | 3.932 | R$ 162.975 | R$ 302.656 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 460.803 | 5.676 | R$ 161.281 | R$ 299.522 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 378.897 | 6.731 | R$ 115.185 | R$ 263.713 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 397.682 | 4.464 | R$ 91.516 | R$ 306.166 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 354.979 | 4.731 | R$ 62.202 | R$ 292.776 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 330.802 | 4.549 | R$ 0 | R$ 330.802 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 311.521 | 5.903 | R$ 0 | R$ 311.521 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 313.982 | 6.665 | R$ 0 | R$ 313.982 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 220.126 | 7.519 | R$ 0 | R$ 220.126 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 273.330 | 4.351 | R$ 0 | R$ 273.330 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 223.303 | 3.802 | R$ 0 | R$ 223.303 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 255.501 | 4.619 | R$ 0 | R$ 255.501 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 155.229 | 3.743 | R$ 0 | R$ 155.229 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 193.793 | 4.422 | R$ 0 | R$ 193.793 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 146.428 | 2.260 | R$ 0 | R$ 146.428 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 08/11/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 07/04/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/02/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIACuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul CGJMS quanto à situação cadastral do Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto da Comarca de Anastácio MS (CNS 14.932-8), visto que no Sistema Justiça Aberta Serventias Extrajudiciais o referido serviço encontra-se sem decisão original, nos seguintes termos: Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada. De acordo com a documentação acostada, a CGJMS esclarece que a atual Titular do Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto da Comarca de Anastácio MS (CNS 14.932-8), Sra. Leda Maria Nogueira Mendes, recebeu a delegação pela Portaria nº 122, de 6 de novembro de 2008, em razão do desmembramento da serventia que era titular, nos termos do art. 29, I da Lei 8.935/94. Como explica o Corregedor-Geral de Justiça do Estado: Conforme se depreende da informação constante nos autos, com a elevação dos Municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti à categoria de comarca, ocorreu o desmembramento da serventia da qual a requerente é titular. Com efeito, tal evento lhe assegura o direito de optar por qualquer das novas serventias, de Anastácio ou de Dois Irmãos do Buriti, uma vez que a lei assim autoriza expressamente e não existe qualquer óbice, nem mesmo manifestação de interesse do titular do 3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida, que também teve sua serventia desmembrada. De fato, o Titular de serventia desmembrada possui direito de opção à escolha de uma das serventias resultantes do desmembramento, nos termos do art. 29, I da Lei 8.935/94. Nesse sentido há precedente deste Conselho Nacional de Justiça: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DIREITO DE OPÇÃO. Determina o parágrafo terceiro do art. 236 da Constituição que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Já o art. 29, I, da Lei nº 8.935/1994 estabelece ser direito do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia. Não faculta a lei que a opção seja para outra serventia, mas para a própria serventia, no sentido de escolher a parte desmembrada que lhe convier, seja no mesmo município seja para o novo município que se desmembrou do primeiro. (PCA 200710000015442, Cons. Paulo Lobo) Contudo, a CGJMS não esclareceu a regularidade da delegação anterior ao desmembramento, ou seja, se a Sra. Leda Maria Nogueira Mendes é Titular por força do art. 208 da CF/88, com redação dada pela EC 22/82, do art. 47 da Lei 8.935/94 ou se em face de haver prestado concurso público de ingresso ou remoção. Em vista disso, converto o julgamento em diligência para que a interessada e/ou a CGJMS comprove documentalmente a regularidade da delegação antes do desmembramento objeto da Portaria nº 122, de 6 de novembro de 2008. Intime-se eletronicamente a interessada e oficie-se à CGJMS para juntar a documentação solicitada no prazo de 15 (quinze) dias.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Outras serventias em Anastácio
- Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 820.584
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.