Anastácio — MS · CNS 149328

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas é uma serventia extrajudicial do município de Anastácio (MS), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 149328.

A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Mariele Michalowski Cosechen Canestraro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 998.934 em 8.685 atos, 41,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Anastácio tem 24.820 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 998,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 998.934, declarada ao CNJ
8.685
Atos — 1S2026
8.685
+41,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Anastácio
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
149328
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — conversao em diligencia
Responsável
Mariele Michalowski Cosechen Canestraro
Substitutos
Mariele Michalowski Cosechen Canestraro e Marcio Mendonca Paes
Endereço
Avenida Juscelino Kubitschek — Jardim America
CEP
79210-000
Município
Anastácio — Mato Grosso do Sul
Telefone
(67) 99625-2224
CNPJ
52.806.394/0001-73
Instalação
02/02/2009
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (8 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 998.9348.685R$ 272.263R$ 726.671
2º semestre de 2025R$ 960.1038.481R$ 318.113R$ 641.990
1º semestre de 2025R$ 704.6946.647R$ 263.491R$ 441.203
2º semestre de 2024R$ 848.1087.327R$ 302.479R$ 545.629
1º semestre de 2024R$ 549.9155.167R$ 167.970R$ 381.945
2º semestre de 2023R$ 560.2995.430R$ 247.306R$ 312.992
1º semestre de 2023R$ 601.6305.085R$ 170.095R$ 431.536
2º semestre de 2022R$ 587.5704.771R$ 157.852R$ 429.718
1º semestre de 2022R$ 559.9044.807R$ 155.707R$ 404.197
2º semestre de 2021R$ 503.8764.831R$ 173.289R$ 330.587
1º semestre de 2021R$ 480.5834.507R$ 168.157R$ 312.426
2º semestre de 2020R$ 510.3473.375R$ 182.388R$ 327.959
1º semestre de 2020R$ 387.5842.985R$ 135.654R$ 251.929
2º semestre de 2019R$ 329.1004.345R$ 115.185R$ 213.915
1º semestre de 2019R$ 306.9103.783R$ 107.419R$ 199.492
2º semestre de 2018R$ 328.9534.185R$ 121.193R$ 207.760
1º semestre de 2018R$ 362.6624.612R$ 133.612R$ 229.050
2º semestre de 2017R$ 368.2724.179R$ 128.895R$ 239.377
1º semestre de 2017R$ 295.2664.272R$ 103.343R$ 191.923
2º semestre de 2016R$ 413.2154.589R$ 144.625R$ 268.590
1º semestre de 2016R$ 465.6313.932R$ 162.975R$ 302.656
2º semestre de 2015R$ 460.8035.676R$ 161.281R$ 299.522
1º semestre de 2015R$ 378.8976.731R$ 115.185R$ 263.713
2º semestre de 2014R$ 397.6824.464R$ 91.516R$ 306.166
1º semestre de 2014R$ 354.9794.731R$ 62.202R$ 292.776
2º semestre de 2013R$ 330.8024.549R$ 0R$ 330.802
1º semestre de 2013R$ 311.5215.903R$ 0R$ 311.521
2º semestre de 2012R$ 313.9826.665R$ 0R$ 313.982
1º semestre de 2012R$ 220.1267.519R$ 0R$ 220.126
2º semestre de 2011R$ 273.3304.351R$ 0R$ 273.330
1º semestre de 2011R$ 223.3033.802R$ 0R$ 223.303
2º semestre de 2010R$ 255.5014.619R$ 0R$ 255.501
1º semestre de 2010R$ 155.2293.743R$ 0R$ 155.229
2º semestre de 2009R$ 193.7934.422R$ 0R$ 193.793
1º semestre de 2009R$ 146.4282.260R$ 0R$ 146.428
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 08/11/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/04/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/02/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul – CGJMS quanto à situação cadastral do Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto da Comarca de Anastácio – MS (CNS 14.932-8), visto que no Sistema Justiça Aberta – Serventias Extrajudiciais o referido serviço encontra-se sem decisão original, nos seguintes termos: Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada. De acordo com a documentação acostada, a CGJMS esclarece que a atual Titular do Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto da Comarca de Anastácio – MS (CNS 14.932-8), Sra. Leda Maria Nogueira Mendes, recebeu a delegação pela Portaria nº 122, de 6 de novembro de 2008, em razão do desmembramento da serventia que era titular, nos termos do art. 29, I da Lei 8.935/94. Como explica o Corregedor-Geral de Justiça do Estado: Conforme se depreende da informação constante nos autos, com a elevação dos Municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti à categoria de comarca, ocorreu o desmembramento da serventia da qual a requerente é titular. Com efeito, tal evento lhe assegura o direito de optar por qualquer das novas serventias, de Anastácio ou de Dois Irmãos do Buriti, uma vez que a lei assim autoriza expressamente e não existe qualquer óbice, nem mesmo manifestação de interesse do titular do 3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida, que também teve sua serventia desmembrada. De fato, o Titular de serventia desmembrada possui direito de opção à escolha de uma das serventias resultantes do desmembramento, nos termos do art. 29, I da Lei 8.935/94. Nesse sentido há precedente deste Conselho Nacional de Justiça: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DIREITO DE OPÇÃO. Determina o parágrafo terceiro do art. 236 da Constituição que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Já o art. 29, I, da Lei nº 8.935/1994 estabelece ser direito do notário e do registrador “exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia”. Não faculta a lei que a opção seja para outra serventia, mas para a própria serventia, no sentido de escolher a parte desmembrada que lhe convier, seja no mesmo município seja para o novo município que se desmembrou do primeiro. (PCA 200710000015442, Cons. Paulo Lobo) Contudo, a CGJMS não esclareceu a regularidade da delegação anterior ao desmembramento, ou seja, se a Sra. Leda Maria Nogueira Mendes é Titular por força do art. 208 da CF/88, com redação dada pela EC 22/82, do art. 47 da Lei 8.935/94 ou se em face de haver prestado concurso público de ingresso ou remoção. Em vista disso, converto o julgamento em diligência para que a interessada e/ou a CGJMS comprove documentalmente a regularidade da delegação antes do desmembramento objeto da Portaria nº 122, de 6 de novembro de 2008. Intime-se eletronicamente a interessada e oficie-se à CGJMS para juntar a documentação solicitada no prazo de 15 (quinze) dias.
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Outras serventias em Anastácio

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.