Corrente — PI · CNS 148858
2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Corrente-PI
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos
2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Corrente-PI é uma serventia extrajudicial do município de Corrente (PI), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 148858.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Carmen Alayde Nogueira Paranagua como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 619.677 em 9.475 atos, 18,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Corrente tem 28.477 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 148858
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Carmen Alayde Nogueira Paranagua
- Substituto
- Joaquim Nogueira Paranagua Junior
- Endereço
- Rua Getulio Vargas No 1046 — Centro
- CEP
- 64980-000
- Município
- Corrente — Piauí
- Telefone
- (89) 99979-4745
- CNPJ
- 06.860.142/0001-05
- Instalação
- 01/05/1930
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 6 pessoas (6 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 619.677 | 9.475 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 662.942 | 10.597 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 522.702 | 27.142 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 493.937 | 21.602 | — | — |
| 1º semestre de 2024 | R$ 367.514 | 8.269 | — | — |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.265.738 | 15.519 | R$ 348.177 | R$ 917.562 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 798.282 | 16.241 | R$ 222.813 | R$ 575.469 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 707.603 | 14.593 | R$ 183.254 | R$ 524.349 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 799.489 | 14.942 | R$ 191.596 | R$ 607.893 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 710.041 | 14.709 | R$ 162.859 | R$ 547.182 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 613.374 | 15.259 | R$ 141.378 | R$ 471.996 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 613.848 | 13.778 | R$ 141.163 | R$ 472.685 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 396.741 | 10.259 | R$ 91.503 | R$ 305.238 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 515.040 | 15.860 | R$ 119.361 | R$ 395.678 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 441.228 | 16.777 | R$ 101.702 | R$ 339.525 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 319.390 | 16.647 | R$ 86.932 | R$ 232.458 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 337.614 | 18.503 | R$ 55.949 | R$ 281.665 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 160.425 | 16.224 | R$ 0 | R$ 160.425 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 221.706 | 14.827 | R$ 44.341 | R$ 177.365 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 313.562 | 11.697 | R$ 0 | R$ 313.562 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 253.260 | 13.621 | R$ 0 | R$ 253.260 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 356.780 | 14.750 | R$ 0 | R$ 356.780 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 471.400 | 20.270 | R$ 0 | R$ 471.400 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 318.952 | 16.801 | R$ 0 | R$ 318.952 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 471.400 | 20.271 | R$ 0 | R$ 471.400 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 369.046 | 14.974 | R$ 0 | R$ 369.046 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 223.987 | 15.548 | R$ 0 | R$ 223.987 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 343.573 | 14.145 | R$ 0 | R$ 343.573 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 246.335 | 15.715 | R$ 0 | R$ 246.335 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 199.670 | 5.300 | R$ 0 | R$ 199.670 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 98.740 | 5.300 | R$ 0 | R$ 98.740 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 179.000 | 2.915 | R$ 0 | R$ 179.000 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 181.600 | 3.012 | R$ 0 | R$ 181.600 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 108.000 | 1.520 | R$ 0 | R$ 108.000 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 115.000 | 1.680 | R$ 0 | R$ 115.000 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 112.000 | 1.800 | R$ 0 | R$ 112.000 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 158.000 | 2.800 | R$ 0 | R$ 158.000 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 149.600 | 2.048 | R$ 0 | R$ 149.600 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 153.800 | 2.730 | R$ 0 | R$ 153.800 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 152.000 | 2.650 | R$ 0 | R$ 152.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 144.000 | 3.200 | R$ 0 | R$ 144.000 |
Decisões sobre a delegação
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante foi nomeada para o cargo de Escrivã do 2º Ofício de Corrente/PI, por ato do Gove ador do Estado na data de 13 de julho de 1970. Posteriormente, ao completar, no exercício de suas funções, seu tempo de serviço, requereu, perante o Tribunal de Justiça, sua aposentadoria. O pedido de aposentadoria foi deferido no âmbito do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado, sendo a interessada declarada aposentada de acordo com a Portaria nº 21000 164. Aduz que, a despeito de ser concedida, de forma regular, sua aposentadoria do referido Cartório, a titular aposentada não recebeu, até a presente data, os proventos homologados pelo Tribunal de Contas, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal o qual, julgou que a aposentadoria não seria no serviço público, mas no próprio Cartório. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminhou listagem na qual consta que o 2º Cartório de Registro Civil encontra-se vago, diante da nomeação do substituto Joaquim Nogueira P. Junior, por meio da Portaria 26/00. Reclama que a titularidade efetiva pertence, em verdade, à Impugnante, pois jamais se afastou do exercício de suas funções, tendo em vista que sua aposentadoria não prevaleceu. Por fim, assevera que a questão encontra-se sub judice, diante de impetração de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí objetivando a legitimidade da requente no exercício da função notarial. Em consulta à página oficial do Tribunal de Justiça estadual na inte et, verifica-se que não houve qualquer decisão no Mandado de Segurança, bem como que o mesmo encontra-se concluso ao relator. Diante da informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na qual se encontra respondendo pela titularidade da serventia, interinamente, o substituto Joaquim Nogueira P. Junior, por meio da Portaria 26/00, bem como que a interessada foi declarada aposentada de acordo com a Portaria nº 21000, a situação jurídica de vacância, até o presente momento, não teve qualquer alteração, portanto, nego provimento a presente impugnação e mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 03/06/2026 · PROVIDOProvida por fundamento diverso
Outras serventias em Corrente
- Serventia Extrajudicial do Primeiro Ofício de Corrente - PI — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis · R$ 635.708
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.