Corrente — PI · CNS 148858

2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Corrente-PI

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos

2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Corrente-PI é uma serventia extrajudicial do município de Corrente (PI), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 148858.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Carmen Alayde Nogueira Paranagua como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 619.677 em 9.475 atos, 18,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Corrente tem 28.477 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 619,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 619.677, declarada ao CNJ
9.475
Atos — 1S2026
9.475
+18,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Corrente
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
148858
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Carmen Alayde Nogueira Paranagua
Substituto
Joaquim Nogueira Paranagua Junior
Endereço
Rua Getulio Vargas No 1046 — Centro
CEP
64980-000
Município
Corrente — Piauí
Telefone
(89) 99979-4745
CNPJ
06.860.142/0001-05
Instalação
01/05/1930
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 619.6779.475——
2º semestre de 2025R$ 662.94210.597——
1º semestre de 2025R$ 522.70227.142——
2º semestre de 2024R$ 493.93721.602——
1º semestre de 2024R$ 367.5148.269——
2º semestre de 2023R$ 1.265.73815.519R$ 348.177R$ 917.562
1º semestre de 2023R$ 798.28216.241R$ 222.813R$ 575.469
2º semestre de 2022R$ 707.60314.593R$ 183.254R$ 524.349
1º semestre de 2022R$ 799.48914.942R$ 191.596R$ 607.893
2º semestre de 2021R$ 710.04114.709R$ 162.859R$ 547.182
1º semestre de 2021R$ 613.37415.259R$ 141.378R$ 471.996
2º semestre de 2020R$ 613.84813.778R$ 141.163R$ 472.685
1º semestre de 2020R$ 396.74110.259R$ 91.503R$ 305.238
2º semestre de 2019R$ 515.04015.860R$ 119.361R$ 395.678
1º semestre de 2019R$ 441.22816.777R$ 101.702R$ 339.525
2º semestre de 2018R$ 319.39016.647R$ 86.932R$ 232.458
1º semestre de 2018R$ 337.61418.503R$ 55.949R$ 281.665
2º semestre de 2017R$ 160.42516.224R$ 0R$ 160.425
1º semestre de 2017R$ 221.70614.827R$ 44.341R$ 177.365
2º semestre de 2016R$ 313.56211.697R$ 0R$ 313.562
1º semestre de 2016R$ 253.26013.621R$ 0R$ 253.260
2º semestre de 2015R$ 356.78014.750R$ 0R$ 356.780
1º semestre de 2015R$ 471.40020.270R$ 0R$ 471.400
2º semestre de 2014R$ 318.95216.801R$ 0R$ 318.952
1º semestre de 2014R$ 471.40020.271R$ 0R$ 471.400
2º semestre de 2013R$ 369.04614.974R$ 0R$ 369.046
1º semestre de 2013R$ 223.98715.548R$ 0R$ 223.987
2º semestre de 2012R$ 343.57314.145R$ 0R$ 343.573
1º semestre de 2012R$ 246.33515.715R$ 0R$ 246.335
2º semestre de 2011R$ 199.6705.300R$ 0R$ 199.670
1º semestre de 2011R$ 98.7405.300R$ 0R$ 98.740
2º semestre de 2010R$ 179.0002.915R$ 0R$ 179.000
1º semestre de 2010R$ 181.6003.012R$ 0R$ 181.600
2º semestre de 2009R$ 108.0001.520R$ 0R$ 108.000
1º semestre de 2009R$ 115.0001.680R$ 0R$ 115.000
2º semestre de 2008R$ 112.0001.800R$ 0R$ 112.000
1º semestre de 2008R$ 158.0002.800R$ 0R$ 158.000
2º semestre de 2007R$ 149.6002.048R$ 0R$ 149.600
1º semestre de 2007R$ 153.8002.730R$ 0R$ 153.800
2º semestre de 2006R$ 152.0002.650R$ 0R$ 152.000
2º semestre de 2005R$ 144.0003.200R$ 0R$ 144.000

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante foi nomeada para o cargo de Escrivã do 2º Ofício de Corrente/PI, por ato do Gove ador do Estado na data de 13 de julho de 1970. Posteriormente, ao completar, no exercício de suas funções, seu tempo de serviço, requereu, perante o Tribunal de Justiça, sua aposentadoria. O pedido de aposentadoria foi deferido no âmbito do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado, sendo a interessada declarada aposentada de acordo com a Portaria nº 21000 164. Aduz que, a despeito de ser concedida, de forma regular, sua aposentadoria do referido Cartório, a titular aposentada não recebeu, até a presente data, os proventos homologados pelo Tribunal de Contas, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal o qual, julgou que a aposentadoria não seria no serviço público, mas no próprio Cartório. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminhou listagem na qual consta que o 2º Cartório de Registro Civil encontra-se vago, diante da nomeação do substituto Joaquim Nogueira P. Junior, por meio da Portaria 26/00. Reclama que a titularidade efetiva pertence, em verdade, à Impugnante, pois jamais se afastou do exercício de suas funções, tendo em vista que sua aposentadoria não prevaleceu. Por fim, assevera que a questão encontra-se sub judice, diante de impetração de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí objetivando a legitimidade da requente no exercício da função notarial. Em consulta à página oficial do Tribunal de Justiça estadual na inte et, verifica-se que não houve qualquer decisão no Mandado de Segurança, bem como que o mesmo encontra-se concluso ao relator. Diante da informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na qual se encontra respondendo pela titularidade da serventia, interinamente, o substituto Joaquim Nogueira P. Junior, por meio da Portaria 26/00, bem como que a interessada foi declarada aposentada de acordo com a Portaria nº 21000, a situação jurídica de vacância, até o presente momento, não teve qualquer alteração, portanto, nego provimento a presente impugnação e mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 03/06/2026 · PROVIDO
    Provida por fundamento diverso

Outras serventias em Corrente

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.