Riacho das Almas — PE · CNS 148817
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Riacho das Almas
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Riacho das Almas é uma serventia extrajudicial do município de Riacho das Almas (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 148817.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria Adalva Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 213.404 em 3.724 atos, 85,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Riacho das Almas tem 21.561 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 148817
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Títulos e Documentos; Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Maria Adalva Silva
- Endereço
- Rua Coronel Joaquim Bezerra — Centro
- CEP
- 55120-009
- Município
- Riacho das Almas — Pernambuco
- Telefone
- (81) 98110-5219
- CNPJ
- 11.252.340/0001-26
- Instalação
- 13/02/1920
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 213.404 | 3.724 | R$ 16.502 | R$ 196.902 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 139.066 | 2.138 | R$ 16.529 | R$ 122.537 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 115.340 | 1.984 | R$ 11.458 | R$ 103.882 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 82.318 | 1.244 | R$ 9.963 | R$ 72.355 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 80.286 | 1.196 | R$ 10.650 | R$ 69.635 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 69.058 | 1.059 | R$ 69.283 | -R$ 225 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 60.251 | 1.046 | R$ 6.986 | R$ 53.264 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 62.303 | 1.031 | R$ 7.124 | R$ 55.179 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 57.638 | 1.021 | R$ 6.629 | R$ 51.010 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 53.766 | 1.062 | R$ 6.615 | R$ 47.151 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 42.997 | 782 | R$ 4.021 | R$ 38.976 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 52.850 | 829 | R$ 4.500 | R$ 48.350 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 31.249 | 710 | R$ 2.664 | R$ 28.585 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 44.203 | 772 | R$ 4.063 | R$ 40.140 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 41.938 | 929 | R$ 3.978 | R$ 37.960 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 26.851 | 848 | R$ 3.821 | R$ 23.030 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 27.716 | 664 | R$ 3.515 | R$ 24.201 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 28.748 | 496 | R$ 3.944 | R$ 24.804 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 26.705 | 435 | R$ 3.394 | R$ 23.311 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 24.095 | 456 | R$ 2.759 | R$ 21.337 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 46.567 | 553 | R$ 3.020 | R$ 43.547 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 23.525 | 484 | R$ 1.038 | R$ 22.487 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 11.678 | 598 | R$ 1.298 | R$ 10.380 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 14.094 | 679 | R$ 1.568 | R$ 12.527 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 10.997 | 485 | R$ 3.054 | R$ 7.943 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 9.896 | 485 | R$ 0 | R$ 9.896 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 9.692 | 502 | R$ 0 | R$ 9.692 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 10.736 | 472 | R$ 0 | R$ 10.736 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 9.860 | 486 | R$ 0 | R$ 9.860 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 7.999 | 396 | R$ 0 | R$ 7.999 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 11.089 | 1.181 | R$ 0 | R$ 11.089 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 9.577 | 1.120 | R$ 0 | R$ 9.577 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.628 | 365 | R$ 0 | R$ 5.628 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 9.255 | 453 | R$ 0 | R$ 9.255 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.957 | 368 | R$ 0 | R$ 6.957 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 7.393 | 337 | R$ 0 | R$ 7.393 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.873 | 309 | R$ 0 | R$ 4.873 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 6.554 | 326 | R$ 0 | R$ 6.554 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.582 | 348 | R$ 0 | R$ 6.582 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 15.551 | 723 | R$ 0 | R$ 15.551 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 13.304 | 696 | R$ 0 | R$ 13.304 |
Decisões sobre a delegação
- 20/09/2024 · PROVIDOProvida por fundamento diverso
- 20/12/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/01/2011 · PROVIDOCuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco CGJEPE, em face de decisão convertendo a análise do cadastramento do Serviço de Registro Civil dos 1º (Sede) e 2º (Trapiá) Distritos do Município de Riacho das Almas PE (CNS 14.881-7 e 15.007-8), nos autos do Pedido de Providências nº 0006354-22.2010.2.00.0000. Em parecer aprovado pelo Corregedor Geral de Justiça de Pe ambuco, o Juiz Corregedor Auxiliar opina pelo regular provimento do Cartório de Registro Civil do 1º Distrito Sede da Comarca de Riacho das Almas (CNS 14.881-7), tendo em vista que a Sra. Maria Adalva Silva, atual responsável pelo serviço, foi efetivada na titularidade em 14 de junho de 1983 pelo Ato nº 2.173. De fato, assiste razão à Corregedoria local. O direito subjetivo encontra-se amparado pelo art. 47 da Lei nº 8.935/94: "Art. 47 O notário e o oficial de registro, legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988, detêm a delegação constitucional de que trata o art. 2º. No mesmo diapasão, a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, que em seu art. 4º, parágrafo único, a: Art. 4º. (...). Parágrafo Único - Excluem-se das disposições de vacância do caput do artigo 1º desta resolução as unidades dos serviços de notas e registro, cujos notários e oficiais de registro: a) tenham sido legalmente nomeados, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, cuja norma deferiu a esses titulares, regularmente investidos sob as regras do regime anterior, a delegação constitucional prevista no art. 2º dessa mesma lei, No que pertine ao Cartório de Registro Civil do 2º Distrito Trapiá Município de Riacho das Almas PE (CNS 15.007-8), a CGJPE informa que o serviço encontra-se vago e atualmente anexado ao Cartório do 1º Distrito Sede, respondendo por ele a Sra. Maria Adalva Silva, nos termos da Portaria nº 001/2001, de 22 de maio de 2001. Em vista dessas considerações, inclua-se o Cartório de Registro Civil do 1º Distrito Sede da Comarca de Riacho das Almas (CNS 14.881-7) na relação de serventias providas e o Cartório de Registro Civil do 2º Distrito Trapiá da Comarca de Riacho das Almas (CNS 15.007-8) na relação de serviços vagos.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Outras serventias em Riacho das Almas
- Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Vila de Trapiá — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 62.483
- Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Couro D´anta — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 27.185
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.