Itanhém — BA · CNS 148528
Cartório do Registro Civil - Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Registro Civil - Sede é uma serventia extrajudicial do município de Itanhém (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 148528.
A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Carlos Napoleao Moreira Sanches Lisboa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 64.901 em 2.550 atos, 41,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Itanhém tem 18.172 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 148528
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — sob intervencao
- Responsável
- Carlos Napoleao Moreira Sanches Lisboa
- Substituto
- Patricia dos Reis Pereira
- Endereço
- Avenida Maria Moreira Lisboa — Centro
- CEP
- 45970-000
- Município
- Itanhém — Bahia
- Telefone
- (73) 98876-6126
- CNPJ
- 00.885.933/0001-03
- Instalação
- 20/10/1933
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 64.901 | 2.550 | R$ 0 | R$ 64.901 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 118.163 | 2.337 | R$ 54.532 | R$ 63.631 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 110.717 | 2.005 | R$ 57.233 | R$ 53.484 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 93.644 | 1.783 | R$ 48.412 | R$ 45.232 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 82.765 | 1.432 | R$ 42.788 | R$ 39.978 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 633.575 | 1.337 | R$ 38.089 | R$ 595.487 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 76.923 | 1.354 | R$ 39.768 | R$ 37.155 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 76.630 | 1.393 | R$ 39.623 | R$ 37.007 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 80.201 | 1.484 | R$ 41.470 | R$ 38.731 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 74.008 | 1.501 | R$ 38.268 | R$ 35.741 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 60.242 | 1.150 | R$ 31.149 | R$ 29.093 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 56.484 | 1.093 | R$ 29.201 | R$ 27.284 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 39.256 | 1.093.836 | R$ 18.962 | R$ 20.294 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 69.117 | 1.440 | R$ 35.041 | R$ 34.076 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 52.476 | 1.222 | R$ 26.604 | R$ 25.873 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 56.141 | 1.328 | R$ 29.306 | R$ 26.834 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 33.611 | 799 | R$ 17.546 | R$ 16.065 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 33.673 | 755 | R$ 17.574 | R$ 16.099 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 30.888 | 761 | R$ 16.000 | R$ 14.888 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 32.804 | 805 | R$ 16.828 | R$ 15.976 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 29.163 | 797 | R$ 14.960 | R$ 14.203 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 27.775 | 831 | R$ 14.248 | R$ 13.527 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 25.862 | 808 | R$ 13.267 | R$ 12.595 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 32.804 | 805 | R$ 16.828 | R$ 15.976 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 31.864 | 969 | R$ 16.346 | R$ 15.518 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 29.162 | 1.005 | R$ 14.960 | R$ 14.202 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 13.263 | 443 | R$ 0 | R$ 13.263 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 14.620 | 849 | R$ 0 | R$ 14.620 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 8.420 | 295 | R$ 0 | R$ 8.420 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 12/01/2026 · SOB INTERVENÇÃOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/09/2011 · PROVIDOPARECER Nº ___________/2011 A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta (evento 160, DOC195) relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. Pelo referido documento, indicou a existência (e efetiva instalação) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itanhém/BA (CNS 14.852-8), serventia à qual, embora considerada provida pela CGJBA, apresenta-se no sistema Justiça Aberta como serventia sem decisão original estabelecida, razão pela qual requer retificação. É o relatório. Passo a opinar. Analisada a documentação (evento 221), verifica-se que a Sr.ª Dely Gonçalves dos Santos foi nomeada para responder pela serventia em 12/05/1964, sendo que em 19/10/1971, através da Apostila n.º 36/71, teve deferida sua estabilidade como Oficial de Registro do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itanhém/BA, e lá desenvolve suas atividades até a presente data. No caso, além da situação supra, que já asseguraria a permanência da atual responsável, deve-se observar que o serviço extrajudicial baiano encontra-se oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909/63, razão pela qual a Sr.ª Dely Gonçalves dos Santos é considerada servidora pública. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itanhém/BA (CNS 14.852-8), que tem como responsável a Sr.ª Dely Gonçalves dos Santos. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 05 de Setembro de 2011 às 15:52:00 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a8b4aa57ff8e771ac4b382b2c59a760b Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Outras serventias em Itanhém
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.