Vinhedo — SP · CNS 148437

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vinhedo

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vinhedo é uma serventia extrajudicial do município de Vinhedo (SP), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 148437.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Carla Modina Ferrari como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 8.342.011 em 30.509 atos, 14,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Vinhedo tem 79.477 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 8,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 8.342.011, declarada ao CNJ
30,5 mil
Atos — 1S2026
30.509
+14,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Vinhedo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
148437
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Carla Modina Ferrari
Substituto
Luis Henrique Prando
Endereço
Rua Eugenio Trevisan — Jardim Italia
CEP
13289-184
Município
Vinhedo — São Paulo
Telefone
(19) 3886-4588
CNPJ
11.414.498/0001-55
Instalação
13/11/2009
Informatizada
Sim
Equipe
26 pessoas (26 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 8.342.01130.509R$ 3.307.214R$ 5.034.797
2º semestre de 2025R$ 8.111.13728.777R$ 3.294.444R$ 4.816.693
1º semestre de 2025R$ 7.275.06622.336R$ 2.987.262R$ 4.287.804
2º semestre de 2024R$ 9.533.19928.341R$ 3.912.900R$ 5.620.299
1º semestre de 2024R$ 6.134.13521.360R$ 2.523.375R$ 3.610.759
2º semestre de 2023R$ 6.231.19722.783R$ 1.072.718R$ 5.158.479
1º semestre de 2023R$ 6.693.00127.305R$ 2.743.471R$ 3.949.531
2º semestre de 2022R$ 7.448.43224.551R$ 3.052.221R$ 4.396.211
1º semestre de 2022R$ 6.926.96724.071R$ 2.844.790R$ 4.082.177
2º semestre de 2021R$ 7.405.22425.980R$ 3.045.067R$ 4.360.157
1º semestre de 2021R$ 6.704.68521.865R$ 2.754.795R$ 3.949.891
2º semestre de 2020R$ 4.975.84418.617R$ 2.040.600R$ 2.935.243
1º semestre de 2020R$ 3.399.08913.411R$ 1.392.178R$ 2.006.911
2º semestre de 2019R$ 4.512.68417.590R$ 1.853.338R$ 2.659.347
1º semestre de 2019R$ 3.813.05114.434R$ 1.558.920R$ 2.254.131
2º semestre de 2018R$ 3.992.72512.328R$ 1.636.972R$ 2.355.752
1º semestre de 2018R$ 3.395.51613.570R$ 1.395.417R$ 2.000.099
2º semestre de 2017R$ 3.726.26213.234R$ 1.521.981R$ 2.204.280
1º semestre de 2017R$ 3.457.55711.923R$ 1.382.696R$ 2.074.861
2º semestre de 2016R$ 3.491.67611.964R$ 1.286.597R$ 2.205.079
1º semestre de 2016R$ 2.680.04511.209R$ 1.056.056R$ 1.623.988
2º semestre de 2015R$ 2.877.72311.208R$ 1.125.202R$ 1.752.521
1º semestre de 2015R$ 3.345.53013.250R$ 1.216.005R$ 2.129.525
2º semestre de 2014R$ 5.281.14617.388R$ 1.973.170R$ 3.307.976
1º semestre de 2014R$ 3.539.31412.809R$ 537.565R$ 3.001.750
2º semestre de 2013R$ 3.804.43215.200R$ 0R$ 3.804.432
1º semestre de 2013R$ 2.586.12110.457R$ 0R$ 2.586.121
2º semestre de 2012R$ 3.047.02014.040R$ 0R$ 3.047.020
1º semestre de 2012R$ 2.488.70514.046R$ 0R$ 2.488.705
2º semestre de 2011R$ 2.709.90912.695R$ 0R$ 2.709.909
1º semestre de 2011R$ 2.163.62213.551R$ 0R$ 2.163.622
2º semestre de 2010R$ 3.040.44012.005R$ 0R$ 3.040.440
1º semestre de 2010R$ 1.571.9001.966R$ 0R$ 1.571.900
2º semestre de 2009R$ 142.359476R$ 0R$ 142.359
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2014 · PROVIDO
    VIDE PARECER.
  • 21/11/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação apresentada pela CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Ofício n.º 438/Pat/DICOGE 1.1, de 24 de setembro de 2010, na qual esclarece o regular provimento do Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São Miguel Arcanjo (CNS – 11.46904), bem como apresenta informações acerca do Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Vinhedo/SP (CNS - 14.843-7) e do Ofício de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cafelândia/SP (CNS 11.985-9), e requer a regularização das informações junto ao banco de dados do CNJ. É o relatório. 01. Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São Miguel Arcanjo (CNS – 11.46904): Analisada a documentação encaminhada (evento 11152), verifica-se que o Sr. Carlos Franklim de Camargo Rodrigues assumiu a titularidade da serventia em 13 de maio de 1983, ou seja, cinco anos antes da vigência da Constituição Federal de 1988, conforme Termo de Compromisso e Posse apresentado, e lá vem desenvolvendo suas atribuições desde então. Trata-se de serviço provido, nos termos do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. 02. Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Vinhedo/SP (CNS - 14.843-7): Com relação à serventia supra, apesar de relatar a vacância da serventia a partir de 01/09/2010, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo não apresentou nenhum documento que confirmasse suas informações. A par disso, e diante do recurso inserido no evento 5.500 e da decisão que consta do evento 9447, oficie-se à CGJ/SP solicitando que prestem os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. 03. Ofício de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cafelândia/SP (CNS 11.985-9): O exame da situação que envolve a serventia supra foi matéria de regular exame em decisões anteriores, conforme se verifica nos eventos 259 e 898 do PP n.º 0006591-56.2010 (pelo qual foram solicitadas informações complementares ao TJSP). Portanto, nada a retificar no presente momento. Em razão de organização processual, desentranhe-se o Requerimento constante do evento 11152, para juntada nos autos do PP CNJ n.º 0006591-56.2010.2.00.0000, inclusive com cópia da presente decisão. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia do presente servirá como ofício.
  • 11/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de recurso no qual o atual responsável pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Vinhedo/SP, CNS 14.843-7, requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 5500) verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o provimento desta Serventia, porém não apresenta documentação comprobatória do alegado (evento 3980)
  • 24/01/2010 · VAGO
    Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o provimento desta Serventia, porém não apresenta documentação comprobatória do alegado (evento 3980)

Outras serventias em Vinhedo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.