Vinhedo — SP · CNS 148437
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vinhedo
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vinhedo é uma serventia extrajudicial do município de Vinhedo (SP), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 148437.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Carla Modina Ferrari como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 8.342.011 em 30.509 atos, 14,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Vinhedo tem 79.477 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 148437
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Carla Modina Ferrari
- Substituto
- Luis Henrique Prando
- Endereço
- Rua Eugenio Trevisan — Jardim Italia
- CEP
- 13289-184
- Município
- Vinhedo — São Paulo
- Telefone
- (19) 3886-4588
- CNPJ
- 11.414.498/0001-55
- Instalação
- 13/11/2009
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 26 pessoas (26 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 8.342.011 | 30.509 | R$ 3.307.214 | R$ 5.034.797 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 8.111.137 | 28.777 | R$ 3.294.444 | R$ 4.816.693 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 7.275.066 | 22.336 | R$ 2.987.262 | R$ 4.287.804 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 9.533.199 | 28.341 | R$ 3.912.900 | R$ 5.620.299 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 6.134.135 | 21.360 | R$ 2.523.375 | R$ 3.610.759 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 6.231.197 | 22.783 | R$ 1.072.718 | R$ 5.158.479 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 6.693.001 | 27.305 | R$ 2.743.471 | R$ 3.949.531 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 7.448.432 | 24.551 | R$ 3.052.221 | R$ 4.396.211 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 6.926.967 | 24.071 | R$ 2.844.790 | R$ 4.082.177 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 7.405.224 | 25.980 | R$ 3.045.067 | R$ 4.360.157 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 6.704.685 | 21.865 | R$ 2.754.795 | R$ 3.949.891 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 4.975.844 | 18.617 | R$ 2.040.600 | R$ 2.935.243 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 3.399.089 | 13.411 | R$ 1.392.178 | R$ 2.006.911 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 4.512.684 | 17.590 | R$ 1.853.338 | R$ 2.659.347 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 3.813.051 | 14.434 | R$ 1.558.920 | R$ 2.254.131 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 3.992.725 | 12.328 | R$ 1.636.972 | R$ 2.355.752 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 3.395.516 | 13.570 | R$ 1.395.417 | R$ 2.000.099 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 3.726.262 | 13.234 | R$ 1.521.981 | R$ 2.204.280 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 3.457.557 | 11.923 | R$ 1.382.696 | R$ 2.074.861 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 3.491.676 | 11.964 | R$ 1.286.597 | R$ 2.205.079 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 2.680.045 | 11.209 | R$ 1.056.056 | R$ 1.623.988 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 2.877.723 | 11.208 | R$ 1.125.202 | R$ 1.752.521 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 3.345.530 | 13.250 | R$ 1.216.005 | R$ 2.129.525 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 5.281.146 | 17.388 | R$ 1.973.170 | R$ 3.307.976 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 3.539.314 | 12.809 | R$ 537.565 | R$ 3.001.750 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 3.804.432 | 15.200 | R$ 0 | R$ 3.804.432 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 2.586.121 | 10.457 | R$ 0 | R$ 2.586.121 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 3.047.020 | 14.040 | R$ 0 | R$ 3.047.020 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 2.488.705 | 14.046 | R$ 0 | R$ 2.488.705 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.709.909 | 12.695 | R$ 0 | R$ 2.709.909 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.163.622 | 13.551 | R$ 0 | R$ 2.163.622 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 3.040.440 | 12.005 | R$ 0 | R$ 3.040.440 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.571.900 | 1.966 | R$ 0 | R$ 1.571.900 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 142.359 | 476 | R$ 0 | R$ 142.359 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 26/03/2014 · PROVIDOVIDE PARECER.
- 21/11/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de manifestação apresentada pela CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Ofício n.º 438/Pat/DICOGE 1.1, de 24 de setembro de 2010, na qual esclarece o regular provimento do Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São Miguel Arcanjo (CNS 11.46904), bem como apresenta informações acerca do Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Vinhedo/SP (CNS - 14.843-7) e do Ofício de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cafelândia/SP (CNS 11.985-9), e requer a regularização das informações junto ao banco de dados do CNJ. É o relatório. 01. Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São Miguel Arcanjo (CNS 11.46904): Analisada a documentação encaminhada (evento 11152), verifica-se que o Sr. Carlos Franklim de Camargo Rodrigues assumiu a titularidade da serventia em 13 de maio de 1983, ou seja, cinco anos antes da vigência da Constituição Federal de 1988, conforme Termo de Compromisso e Posse apresentado, e lá vem desenvolvendo suas atribuições desde então. Trata-se de serviço provido, nos termos do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. 02. Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Vinhedo/SP (CNS - 14.843-7): Com relação à serventia supra, apesar de relatar a vacância da serventia a partir de 01/09/2010, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo não apresentou nenhum documento que confirmasse suas informações. A par disso, e diante do recurso inserido no evento 5.500 e da decisão que consta do evento 9447, oficie-se à CGJ/SP solicitando que prestem os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. 03. Ofício de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cafelândia/SP (CNS 11.985-9): O exame da situação que envolve a serventia supra foi matéria de regular exame em decisões anteriores, conforme se verifica nos eventos 259 e 898 do PP n.º 0006591-56.2010 (pelo qual foram solicitadas informações complementares ao TJSP). Portanto, nada a retificar no presente momento. Em razão de organização processual, desentranhe-se o Requerimento constante do evento 11152, para juntada nos autos do PP CNJ n.º 0006591-56.2010.2.00.0000, inclusive com cópia da presente decisão. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia do presente servirá como ofício.
- 11/09/2010 · PROVIDOTrata-se de recurso no qual o atual responsável pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Vinhedo/SP, CNS 14.843-7, requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 5500) verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGOInformação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o provimento desta Serventia, porém não apresenta documentação comprobatória do alegado (evento 3980)
- 24/01/2010 · VAGOInformação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o provimento desta Serventia, porém não apresenta documentação comprobatória do alegado (evento 3980)
Outras serventias em Vinhedo
- Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Vinhedo-sp — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 5.292.646
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.