Barras — PI · CNS 148320

1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Barras - PI

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis

1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Barras - PI é uma serventia extrajudicial do município de Barras (PI), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 148320.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marcus Vinicius Potengy de Mello como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.587.321 em 24.735 atos, 10,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Barras tem 49.856 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,6 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.587.321, declarada ao CNJ
24,7 mil
Atos — 1S2026
24.735
+10,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Barras
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
148320
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Marcus Vinicius Potengy de Mello
Substituto
Camiula Larissa da Silva Mendes
Endereço
Rua Leonidas Melo — Centro
CEP
64100-000
Município
Barras — Piauí
Telefone
(86) 98882-9723
CNPJ
54.282.301/0001-84
Instalação
14/03/2024
Informatizada
Sim
Equipe
12 pessoas (12 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.587.32124.735R$ 344.825R$ 1.242.496
2º semestre de 2025R$ 1.560.87528.743R$ 362.323R$ 1.198.551
1º semestre de 2025R$ 1.441.79853.447R$ 386.761R$ 1.055.037
2º semestre de 2024R$ 1.195.97323.113R$ 310.026R$ 885.946
1º semestre de 2024R$ 1.072.18425.093R$ 392.422R$ 679.762
2º semestre de 2023R$ 910.49452.714R$ 368.720R$ 541.774
1º semestre de 2023R$ 1.597.92548.361R$ 438.363R$ 1.159.562
2º semestre de 2022R$ 863.29943.974R$ 174.412R$ 688.888
1º semestre de 2022R$ 588.99048.117R$ 135.143R$ 453.847
2º semestre de 2021R$ 661.08548.747R$ 123.442R$ 537.642
1º semestre de 2021R$ 513.80551.394R$ 93.800R$ 420.005
2º semestre de 2020R$ 402.27650.232R$ 86.847R$ 315.429
1º semestre de 2020R$ 274.42223.615R$ 59.129R$ 215.293
2º semestre de 2019R$ 423.49918.402R$ 90.576R$ 332.923
1º semestre de 2019R$ 395.52518.954R$ 82.427R$ 313.098
2º semestre de 2018R$ 448.37821.080R$ 83.278R$ 365.100
1º semestre de 2018R$ 468.30421.033R$ 77.364R$ 390.939
2º semestre de 2017R$ 425.68622.534R$ 84.830R$ 340.856
1º semestre de 2017R$ 544.04242.821R$ 71.433R$ 472.609
2º semestre de 2016R$ 375.90038.088R$ 29.899R$ 346.001
1º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2013R$ 133.71414.415R$ 0R$ 133.714
2º semestre de 2012R$ 148.53419.510R$ 0R$ 148.534
1º semestre de 2012R$ 170.54718.130R$ 0R$ 170.547
2º semestre de 2011R$ 142.67917.729R$ 0R$ 142.679
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 04/04/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 15/03/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/07/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/08/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/04/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Barras

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.