Buriticupu — MA · CNS 148130

Serventia Extrajudicial de Buriticupu - Ofício Único

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serventia Extrajudicial de Buriticupu - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Buriticupu (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 148130.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Pedro Roberto Meireles Lopes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.569.449 em 32.916 atos, 44,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Buriticupu tem 56.590 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 2,6 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.569.449, declarada ao CNJ
32,9 mil
Atos — 1S2026
32.916
+44,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
148130
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Pedro Roberto Meireles Lopes
Substituto
Larissa Barros Miranda
Endereço
Rua Sao Raimundo, 17 — Centro
CEP
65393-000
Município
Buriticupu — Maranhão
Telefone
(99) 99188-8881
CNPJ
41.195.130/0001-04
Instalação
30/11/2000
Informatizada
Sim
Equipe
19 pessoas (19 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.569.44932.916R$ 498.906R$ 2.070.544
2º semestre de 2025R$ 2.812.14932.410R$ 337.612R$ 2.474.537
1º semestre de 2025R$ 1.779.62322.562R$ 387.392R$ 1.392.231
2º semestre de 2024R$ 2.497.69129.508R$ 603.833R$ 1.893.857
1º semestre de 2024R$ 1.930.76627.607R$ 419.252R$ 1.511.515
2º semestre de 2023R$ 3.438.77128.919R$ 815.963R$ 2.622.808
1º semestre de 2023R$ 2.416.92928.805R$ 555.894R$ 1.861.035
2º semestre de 2022R$ 3.133.15233.393R$ 310.307R$ 2.822.845
1º semestre de 2022R$ 1.057.00821.274R$ 250.406R$ 806.602
2º semestre de 2021R$ 1.816.97930.164R$ 372.053R$ 1.444.926
1º semestre de 2021R$ 1.133.50629.709R$ 136.488R$ 997.018
2º semestre de 2020R$ 1.094.20530.300R$ 131.328R$ 962.877
1º semestre de 2020R$ 651.80422.108R$ 78.102R$ 573.702
2º semestre de 2019R$ 846.40225.237R$ 126.468R$ 719.934
1º semestre de 2019R$ 456.31025.460R$ 54.755R$ 401.555
2º semestre de 2018R$ 851.22636.641R$ 126.997R$ 724.229
1º semestre de 2018R$ 625.30434.125R$ 93.102R$ 532.202
2º semestre de 2017R$ 813.79630.895R$ 121.729R$ 692.067
1º semestre de 2017R$ 481.38327.182R$ 72.032R$ 409.350
2º semestre de 2016R$ 486.09928.620R$ 72.951R$ 413.148
1º semestre de 2016R$ 642.27436.794R$ 96.221R$ 546.053
2º semestre de 2015R$ 829.17232.083R$ 243.516R$ 585.655
1º semestre de 2015R$ 502.48530.731R$ 117.049R$ 385.436
2º semestre de 2014R$ 412.78425.928R$ 77.666R$ 335.119
1º semestre de 2014R$ 398.24332.587R$ 0R$ 398.243
2º semestre de 2013R$ 397.55527.856R$ 0R$ 397.555
1º semestre de 2013R$ 409.83633.600R$ 0R$ 409.836
2º semestre de 2012R$ 301.32821.550R$ 0R$ 301.328
1º semestre de 2012R$ 366.05727.604R$ 0R$ 366.057
2º semestre de 2011R$ 282.77724.984R$ 0R$ 282.777
1º semestre de 2011R$ 244.68223.409R$ 0R$ 244.682
2º semestre de 2010R$ 223.81123.778R$ 0R$ 223.811
1º semestre de 2010R$ 136.69317.134R$ 0R$ 136.693
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 18/02/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/02/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/01/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO - 692022<br /> ( relativo ao Processo 18102022 )<br /> Código de validação: E819726E91<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Outorgar a PEDRO ROBERTO MEIRELES LOPES a delegação dos<br /> serviços notariais e/ou registrais da Serventia Extrajudicial de Buriticupu/MA, em razão<br /> de sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da<br /> Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de<br /> Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), tendo em vista Acórdão<br /> proferido em sede de Procedimento de Controle Administrativo -<br /> 0007149-42.2021.2.00.0000 e DECISÃO-GP - 2832022, constantes do Processo nº<br /> 1810/2022-TJ.<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2022.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954<br />
  • 28/10/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/10/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/08/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 04/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pela Serventia do Ofício Único de Buriticupu/MA, CNS14.813-8 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 5756) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se o responsável pela Serventia.
  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, a SERVENTIA DO OFÍCIO ÚNICO DE BURITICUPU – MA – CNS 14.813-0 (evento 5175), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia (evento 5175). Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.