Arraial — PI · CNS 148015

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Arraial-PI

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Arraial-PI é uma serventia extrajudicial do município de Arraial (PI), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 148015.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Marcelino Farias de Lavor como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 60.004 em 1.111 atos, 34,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Arraial tem 4.510 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 60 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 60.004, declarada ao CNJ
1.111
Atos — 1S2026
1.111
+34,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
148015
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Marcelino Farias de Lavor
Substituto
Marcelino Farias de Lavor
Endereço
Praca Antonio Ayres, No 26 — Centro
CEP
64480-000
Município
Arraial — Piauí
Telefone
(86) 99556-1511
CNPJ
35.610.102/0001-03
Instalação
19/09/1987
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 60.0041.111R$ 0R$ 60.004
2º semestre de 2025R$ 114.7801.733R$ 26.557R$ 88.224
1º semestre de 2025R$ 44.4934.252R$ 10.040R$ 34.453
2º semestre de 2024R$ 32.7874.953R$ 9.513R$ 23.274
1º semestre de 2024R$ 36.3105.584R$ 10.649R$ 25.661
2º semestre de 2023R$ 54.4295.603R$ 53.512R$ 917
1º semestre de 2023R$ 37.4825.597R$ 10.646R$ 26.837
2º semestre de 2022R$ 52.8773.104R$ 9.096R$ 43.781
1º semestre de 2022R$ 19.3963.640R$ 3.947R$ 15.448
2º semestre de 2021R$ 19.0041.442R$ 4.463R$ 14.541
1º semestre de 2021R$ 12.204588R$ 2.434R$ 9.770
2º semestre de 2020R$ 3.100347R$ 3.100R$ 0
1º semestre de 2020R$ 2.600368R$ 2.600R$ 0
2º semestre de 2019R$ 3.489349R$ 3.489R$ 0
1º semestre de 2019R$ 4.240485R$ 4.240R$ 0
2º semestre de 2018R$ 3.499369R$ 3.499R$ 0
1º semestre de 2018R$ 4.365365R$ 4.365R$ 0
2º semestre de 2017R$ 3.6982.365R$ 3.698R$ 0
1º semestre de 2017R$ 11.5261.727R$ 11.526R$ 0
2º semestre de 2016R$ 7.0911.281R$ 7.091R$ 0
1º semestre de 2016R$ 10.6731.760R$ 10.673R$ 0
2º semestre de 2015R$ 8.8691.427R$ 8.869R$ 0
1º semestre de 2015R$ 7.5561.389R$ 7.556R$ 0
2º semestre de 2014R$ 7.8771.629R$ 7.877R$ 0
1º semestre de 2014R$ 6.4691.464R$ 6.469R$ 0
2º semestre de 2013R$ 5.9221.287R$ 5.922R$ 0
1º semestre de 2013R$ 10.3482.433R$ 103.348-R$ 93.000
2º semestre de 2012R$ 13.933227R$ 13.933R$ 0
1º semestre de 2012R$ 20.945274R$ 20.945R$ 0
2º semestre de 2011R$ 12.882232R$ 12.882R$ 0
1º semestre de 2011R$ 7.934242R$ 7.934R$ 0
2º semestre de 2010R$ 9.222179R$ 9.222R$ 0
1º semestre de 2010R$ 10.930239R$ 1.093R$ 9.837
2º semestre de 2009R$ 8.745237R$ 8.745R$ 0
1º semestre de 2009R$ 3.11170R$ 3.111R$ 0
2º semestre de 2008R$ 6.1111.300R$ 6.111R$ 0
1º semestre de 2008R$ 5.1721.560R$ 5.172R$ 0
2º semestre de 2007R$ 7.0101.350R$ 7.010R$ 0
1º semestre de 2007R$ 4.548489R$ 4.548R$ 0
2º semestre de 2006R$ 8.695898R$ 8.695R$ 0
2º semestre de 2005R$ 6.395794R$ 6.395R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 08/08/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/01/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.