Colíder — MT · CNS 146910
Cartório do 2º Ofício de Colíder
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório do 2º Ofício de Colíder é uma serventia extrajudicial do município de Colíder (MT), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 146910.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rafaella Redivo Guimaraes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.962.941 em 31.037 atos, 31,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Colíder tem 32.099 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 146910
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Rafaella Redivo Guimaraes
- Substituto
- Joceane Aparecida Davi Casagrande
- Endereço
- Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista — Residencial Everest
- CEP
- 78500-000
- Município
- Colíder — Mato Grosso
- Telefone
- (66) 3191-0104
- CNPJ
- 55.495.962/0001-50
- Instalação
- 24/05/1979
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 15 pessoas (15 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.962.941 | 31.037 | R$ 553.576 | R$ 1.409.365 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.702.073 | 31.855 | R$ 366.425 | R$ 1.335.648 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 2.866.060 | 29.770 | R$ 344.980 | R$ 2.521.080 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.502.064 | 30.358 | R$ 327.460 | R$ 2.174.605 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.991.861 | 31.096 | R$ 1.083.711 | R$ 908.150 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.430.402 | 33.883 | R$ 657.100 | R$ 773.302 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.537.228 | 34.984 | R$ 700.988 | R$ 836.240 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.545.974 | 36.664 | R$ 771.095 | R$ 774.879 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.454.659 | 39.394 | R$ 638.275 | R$ 816.385 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.662.293 | 45.324 | R$ 809.213 | R$ 853.079 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.470.864 | 41.352 | R$ 648.792 | R$ 822.071 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.130.387 | 37.166 | R$ 346.040 | R$ 784.347 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 975.821 | 35.777 | R$ 211.663 | R$ 764.158 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.068.280 | 42.725 | R$ 235.530 | R$ 832.751 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.019.725 | 44.816 | R$ 243.933 | R$ 775.792 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.092.638 | 44.664 | R$ 324.055 | R$ 768.583 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.012.974 | 46.047 | R$ 306.911 | R$ 706.063 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.056.460 | 46.713 | R$ 303.962 | R$ 752.498 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.133.789 | 50.387 | R$ 0 | R$ 1.133.789 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 937.757 | 44.388 | R$ 0 | R$ 937.757 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 1.019.228 | 47.115 | R$ 0 | R$ 1.019.228 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.059.617 | 44.758 | R$ 0 | R$ 1.059.617 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 913.519 | 47.028 | R$ 0 | R$ 913.519 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 846.349 | 45.011 | R$ 0 | R$ 846.349 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 851.436 | 46.490 | R$ 0 | R$ 851.436 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.127.013 | 47.696 | R$ 0 | R$ 1.127.013 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 943.598 | 58.488 | R$ 0 | R$ 943.598 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 856.151 | 43.077 | R$ 0 | R$ 856.151 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 790.470 | 48.209 | R$ 0 | R$ 790.470 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 748.965 | 44.620 | R$ 0 | R$ 748.965 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 606.470 | 42.868 | R$ 0 | R$ 606.470 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 414.134 | 18.921 | R$ 0 | R$ 414.134 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 361.807 | 13.728 | R$ 0 | R$ 361.807 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 322.416 | 15.615 | R$ 0 | R$ 322.416 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 399.995 | 20.976 | R$ 0 | R$ 399.995 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 333.391 | 17.995 | R$ 0 | R$ 333.391 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 374.145 | 23.695 | R$ 0 | R$ 374.145 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 416.189 | 26.419 | R$ 0 | R$ 416.189 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 455.265 | 29.065 | R$ 0 | R$ 455.265 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 823.081 | 51.634 | R$ 0 | R$ 823.081 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 808.310 | 68.820 | R$ 0 | R$ 808.310 |
Decisões sobre a delegação
- 04/06/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/11/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/12/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/08/2014 · VAGOVaga por fundamento diverso
- 18/02/2014 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência
- 18/02/2014 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência
- 18/02/2014 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência
- 25/01/2011 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJEm face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.798, migre-se a Serventia do 2º Ofício de Colíder - MT (CNS 14.691-0) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial.
- 14/11/2010 · VAGONo requerimento lançado no evento 10.572 - PET 18.920, ADÃO RICARDO DE FREITAS - OFICIAL DO 2º OFÍCIO DE COLIDER - MT - CNS 14.691-0, requer a reapreciação dos documentos juntados nos eventos 2301, 6015, 6727, 7072 e 8633. Consoante decisão proferida em 17/10/10 - evento 11.855, a serventia foi mantida na relação das vagas, por não ter sido apresentados fatos novos ao que restou decidido. Neste novo evento junta documentos que apenas confirmam que a sua designação se deu "ad hoc", ou seja, para uma ocasião específica e com natureza eventual, tudo a impedir o reconhecimento das hipóteses previstas no art. 208 da CF/1967, 236 da CF/1988 e 47 da Lei n. 8.935/1994 ( que pressuõe designação para a condição de titular antes da CF/1988). Logo, em tendo sido já reapreciados os fatos e documentos lançados no procedimento, nada mais a deferir. Dê-se ciência ao requerente. Cópia do presente servirá como ofício.
- 17/10/2010 · VAGOEm 03/08/2010, foi interposto o primeiro recurso administrativo (evento 6015), já apreciado, no qual se negou seguimento ao entendimento de ser manifestamente incabível (evento 11398). No evento 8633, o requerente insiste na reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010, sem contudo, apresentar fatos novos ao que restou decidido. Nesse contexto, nada mais a deferir. Dê-se ciência à requerente. Cópia do presente servirá como ofício.
Outras serventias em Colíder
- Cartório do 1º Ofício de Colíder — Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos · R$ 4.124.285
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.