Colíder — MT · CNS 146910

Cartório do 2º Ofício de Colíder

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do 2º Ofício de Colíder é uma serventia extrajudicial do município de Colíder (MT), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 146910.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rafaella Redivo Guimaraes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.962.941 em 31.037 atos, 31,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Colíder tem 32.099 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.962.941, declarada ao CNJ
31 mil
Atos — 1S2026
31.037
-31,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Colíder
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
146910
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Rafaella Redivo Guimaraes
Substituto
Joceane Aparecida Davi Casagrande
Endereço
Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista — Residencial Everest
CEP
78500-000
Município
Colíder — Mato Grosso
Telefone
(66) 3191-0104
CNPJ
55.495.962/0001-50
Instalação
24/05/1979
Informatizada
Sim
Equipe
15 pessoas (15 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.962.94131.037R$ 553.576R$ 1.409.365
2º semestre de 2025R$ 1.702.07331.855R$ 366.425R$ 1.335.648
1º semestre de 2025R$ 2.866.06029.770R$ 344.980R$ 2.521.080
2º semestre de 2024R$ 2.502.06430.358R$ 327.460R$ 2.174.605
1º semestre de 2024R$ 1.991.86131.096R$ 1.083.711R$ 908.150
2º semestre de 2023R$ 1.430.40233.883R$ 657.100R$ 773.302
1º semestre de 2023R$ 1.537.22834.984R$ 700.988R$ 836.240
2º semestre de 2022R$ 1.545.97436.664R$ 771.095R$ 774.879
1º semestre de 2022R$ 1.454.65939.394R$ 638.275R$ 816.385
2º semestre de 2021R$ 1.662.29345.324R$ 809.213R$ 853.079
1º semestre de 2021R$ 1.470.86441.352R$ 648.792R$ 822.071
2º semestre de 2020R$ 1.130.38737.166R$ 346.040R$ 784.347
1º semestre de 2020R$ 975.82135.777R$ 211.663R$ 764.158
2º semestre de 2019R$ 1.068.28042.725R$ 235.530R$ 832.751
1º semestre de 2019R$ 1.019.72544.816R$ 243.933R$ 775.792
2º semestre de 2018R$ 1.092.63844.664R$ 324.055R$ 768.583
1º semestre de 2018R$ 1.012.97446.047R$ 306.911R$ 706.063
2º semestre de 2017R$ 1.056.46046.713R$ 303.962R$ 752.498
1º semestre de 2017R$ 1.133.78950.387R$ 0R$ 1.133.789
2º semestre de 2016R$ 937.75744.388R$ 0R$ 937.757
1º semestre de 2016R$ 1.019.22847.115R$ 0R$ 1.019.228
2º semestre de 2015R$ 1.059.61744.758R$ 0R$ 1.059.617
1º semestre de 2015R$ 913.51947.028R$ 0R$ 913.519
2º semestre de 2014R$ 846.34945.011R$ 0R$ 846.349
1º semestre de 2014R$ 851.43646.490R$ 0R$ 851.436
2º semestre de 2013R$ 1.127.01347.696R$ 0R$ 1.127.013
1º semestre de 2013R$ 943.59858.488R$ 0R$ 943.598
2º semestre de 2012R$ 856.15143.077R$ 0R$ 856.151
1º semestre de 2012R$ 790.47048.209R$ 0R$ 790.470
2º semestre de 2011R$ 748.96544.620R$ 0R$ 748.965
1º semestre de 2011R$ 606.47042.868R$ 0R$ 606.470
2º semestre de 2010R$ 414.13418.921R$ 0R$ 414.134
1º semestre de 2010R$ 361.80713.728R$ 0R$ 361.807
2º semestre de 2009R$ 322.41615.615R$ 0R$ 322.416
1º semestre de 2009R$ 399.99520.976R$ 0R$ 399.995
2º semestre de 2008R$ 333.39117.995R$ 0R$ 333.391
1º semestre de 2008R$ 374.14523.695R$ 0R$ 374.145
2º semestre de 2007R$ 416.18926.419R$ 0R$ 416.189
1º semestre de 2007R$ 455.26529.065R$ 0R$ 455.265
2º semestre de 2006R$ 823.08151.634R$ 0R$ 823.081
2º semestre de 2005R$ 808.31068.820R$ 0R$ 808.310

Decisões sobre a delegação

  • 04/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/11/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/12/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/08/2014 · VAGO
    Vaga por fundamento diverso
  • 18/02/2014 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência
  • 18/02/2014 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência
  • 18/02/2014 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência
  • 25/01/2011 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    Em face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.798, migre-se a Serventia do 2º Ofício de Colíder - MT (CNS 14.691-0) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial.
  • 14/11/2010 · VAGO
    No requerimento lançado no evento 10.572 - PET 18.920, ADÃO RICARDO DE FREITAS - OFICIAL DO 2º OFÍCIO DE COLIDER - MT - CNS 14.691-0, requer a reapreciação dos documentos juntados nos eventos 2301, 6015, 6727, 7072 e 8633. Consoante decisão proferida em 17/10/10 - evento 11.855, a serventia foi mantida na relação das vagas, por não ter sido apresentados fatos novos ao que restou decidido. Neste novo evento junta documentos que apenas confirmam que a sua designação se deu "ad hoc", ou seja, para uma ocasião específica e com natureza eventual, tudo a impedir o reconhecimento das hipóteses previstas no art. 208 da CF/1967, 236 da CF/1988 e 47 da Lei n. 8.935/1994 ( que pressuõe designação para a condição de titular antes da CF/1988). Logo, em tendo sido já reapreciados os fatos e documentos lançados no procedimento, nada mais a deferir. Dê-se ciência ao requerente. Cópia do presente servirá como ofício.
  • 17/10/2010 · VAGO
    Em 03/08/2010, foi interposto o primeiro recurso administrativo (evento 6015), já apreciado, no qual se negou seguimento ao entendimento de ser manifestamente incabível (evento 11398). No evento 8633, o requerente insiste na reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010, sem contudo, apresentar fatos novos ao que restou decidido. Nesse contexto, nada mais a deferir. Dê-se ciência à requerente. Cópia do presente servirá como ofício.

Outras serventias em Colíder

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.