São Luiz do Norte — GO · CNS 146860

Cártorio de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luiz do Norte-GO

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Contratos Marítimos

Cártorio de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luiz do Norte-GO é uma serventia extrajudicial do município de São Luiz do Norte (GO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 146860.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Edmea Fernandes Rodrigues como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 108.068 em 1.507 atos, 40,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

São Luiz do Norte tem 4.953 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 108,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 108.068, declarada ao CNJ
1.507
Atos — 1S2026
1.507
+40,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em São Luiz do Norte
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
146860
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Interdições e Tutelas; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Edmea Fernandes Rodrigues
Substituto
Bruna Moreno Rodrigues
Endereço
Avenida Lauzimar de Oliveira, S/n — Centro
CEP
76365-000
Município
São Luiz do Norte — Goiás
Telefone
(62) 3346-6299
CNPJ
07.079.655/0001-46
Instalação
30/06/1994
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 108.0681.507R$ 4.098R$ 103.970
2º semestre de 2025R$ 109.1121.569R$ 30.266R$ 78.846
1º semestre de 2025R$ 76.7021.382R$ 20.943R$ 55.759
2º semestre de 2024R$ 84.7761.370R$ 22.864R$ 61.911
1º semestre de 2024R$ 136.4821.641R$ 45.499R$ 90.983
2º semestre de 2023R$ 122.8341.533R$ 45.000R$ 77.834
1º semestre de 2023R$ 150.4911.752R$ 44.530R$ 105.961
2º semestre de 2022R$ 96.5101.585R$ 30.412R$ 66.098
1º semestre de 2022R$ 111.0031.646R$ 41.454R$ 69.550
2º semestre de 2021R$ 20.4141.826R$ 31.175-R$ 10.761
1º semestre de 2021R$ 50.0102.013R$ 28.750R$ 21.259
2º semestre de 2020R$ 67.3222.037R$ 27.405R$ 39.917
1º semestre de 2020R$ 45.8941.682R$ 28.169R$ 17.725
2º semestre de 2019R$ 66.1282.249R$ 26.465R$ 39.663
1º semestre de 2019R$ 58.3442.318R$ 23.488R$ 34.856
2º semestre de 2018R$ 31.1102.528R$ 19.385R$ 11.725
1º semestre de 2018R$ 47.8761.568R$ 20.108R$ 27.768
2º semestre de 2017R$ 91.3072.645R$ 44.423R$ 46.884
1º semestre de 2017R$ 37.6173.195R$ 17.808R$ 19.809
2º semestre de 2016R$ 65.4602.502R$ 21.974R$ 43.486
1º semestre de 2016R$ 57.325284R$ 0R$ 57.325
2º semestre de 2015R$ 4.54879R$ 0R$ 4.548
1º semestre de 2015R$ 5.36780R$ 0R$ 5.367
2º semestre de 2014R$ 4.51182R$ 0R$ 4.511
1º semestre de 2014R$ 5.01981R$ 0R$ 5.019
2º semestre de 2013R$ 3.81563R$ 0R$ 3.815
1º semestre de 2013R$ 3.41772R$ 0R$ 3.417
2º semestre de 2012R$ 1.80735R$ 0R$ 1.807
1º semestre de 2012R$ 16.305690R$ 0R$ 16.305
2º semestre de 2011R$ 18.913956R$ 0R$ 18.913
1º semestre de 2011R$ 3.177176R$ 0R$ 3.177
2º semestre de 2010R$ 10.434218R$ 0R$ 10.434
1º semestre de 2010R$ 3.535190R$ 0R$ 3.535
2º semestre de 2009R$ 3.054168R$ 0R$ 3.054
1º semestre de 2009R$ 2.370155R$ 0R$ 2.370
2º semestre de 2008R$ 2.373206R$ 0R$ 2.373
1º semestre de 2008R$ 7.921557R$ 0R$ 7.921
2º semestre de 2007R$ 10.804667R$ 0R$ 10.804
1º semestre de 2007R$ 10.947662R$ 0R$ 10.947
2º semestre de 2006R$ 6.029217R$ 0R$ 6.029
2º semestre de 2005R$ 3.24179R$ 0R$ 3.241

Decisões sobre a delegação

  • 14/03/2019 · PROVIDO
    Trata-se de processo administrativo formulado por EDMEA FERNANDES RODRIGUES em desfavor da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Narra a requerente que é delegatária titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luiz do Norte da Comarca de Itapaci/GO, CNS: 14.686-0, desde 30.6.2007, após aprovação no Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais em serventias vagas no Estado do Goiás, conforme documentação anexada. Requer a alteração no Sistema Justiça Aberta da situação jurídica da responsável pela serventia de CNS 14.686-0 de "VAGO" para "PROVIDO". É, no essencial, o relatório. Preenchidos os requisitos, impõe-se a alteração da situação jurídica do responsável pela serventia CNS 14.686-0 para "PROVIDO". Ante o exposto, determino a alteração, no Sistema Justiça Aberta e no SEI Apostilamento, nos termos da decisão proferida acima. Após a alteração, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Jorsenildo Dourado do Nascimento <strong>Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça</strong>
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em São Luiz do Norte

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.