Paineiras — MG · CNS 146175

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Notas de Poções de Paineiras

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Notas de Poções de Paineiras é uma serventia extrajudicial do município de Paineiras (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 146175.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Alair de Castro Ramiro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Paineiras tem 4.235 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 1S2026
R$ 0, declarada ao CNJ
2º de 2
Em Paineiras
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
146175
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Alair de Castro Ramiro
Substituto
Ademir Antonio de Castro Ramiro
Endereço
Rua Deputado Eduardo Lucas — Centro
CEP
35622-000
Município
Paineiras — Minas Gerais
Telefone
(37) 99840-1237
CNPJ
13.746.960/0001-47
Instalação
01/09/1977
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2024R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2024R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2021R$ 14.13314R$ 99R$ 14.034
2º semestre de 2020R$ 10.73636R$ 295R$ 10.441
1º semestre de 2020R$ 10.73615R$ 130R$ 10.607
2º semestre de 2019R$ 10.39430R$ 233R$ 10.160
1º semestre de 2019R$ 10.39422R$ 168R$ 10.226
2º semestre de 2018R$ 9.40525R$ 150R$ 9.255
1º semestre de 2018R$ 9.40523R$ 140R$ 9.265
2º semestre de 2017R$ 9.40532R$ 281R$ 9.124
1º semestre de 2017R$ 9.40532R$ 254R$ 9.151
2º semestre de 2016R$ 13.89520R$ 130R$ 13.765
1º semestre de 2016R$ 14.02573R$ 265R$ 13.760
2º semestre de 2015R$ 10.17781R$ 1.358R$ 8.819
1º semestre de 2015R$ 13.47965R$ 1.336R$ 12.144
2º semestre de 2014R$ 8.76159R$ 0R$ 8.761
1º semestre de 2014R$ 8.73180R$ 0R$ 8.731
2º semestre de 2013R$ 7.82120R$ 0R$ 7.821
1º semestre de 2013R$ 7.00849R$ 0R$ 7.008
2º semestre de 2012R$ 7.61245R$ 0R$ 7.612
1º semestre de 2012R$ 3.87541R$ 0R$ 3.875
2º semestre de 2011R$ 25538R$ 0R$ 255
1º semestre de 2011R$ 515R$ 0R$ 51
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 24/06/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/06/2021 · VAGO
    Designação de Interino e Anexação Provisória da serventia ao RCN de Paineiras
  • 06/02/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/02/2017 · VAGO
    Renúncia apresentada pela então titular - documentação anexa.
  • 11/05/2012 · PROVIDO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, INF 1.612, DOC 1030.
  • 30/03/2012 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Paineiras

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.