Novo Mundo — MT · CNS 145854

Cartório de Paz e Notas de Novo Mundo

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Paz e Notas de Novo Mundo é uma serventia extrajudicial do município de Novo Mundo (MT), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 145854.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Sergio Roberto de Sousa Lima como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.160.588 em 4.525 atos, 18,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Novo Mundo tem 6.292 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 1,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.160.588, declarada ao CNJ
4.525
Atos — 1S2026
4.525
+18,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
145854
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Sergio Roberto de Sousa Lima
Substitutos
Franciane Lemos Melo e Gracieli dos Santos Duarte Risso
Endereço
Avenida Ayrton Senna, N 1245 — Setor I
CEP
78528-000
Município
Novo Mundo — Mato Grosso
Telefone
(66) 99662-9395
CNPJ
12.036.740/0001-67
Instalação
10/11/2008
Informatizada
Sim
Equipe
10 pessoas (10 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.160.5884.525R$ 322.283R$ 838.305
2º semestre de 2025R$ 1.278.9704.488R$ 258.792R$ 1.020.178
1º semestre de 2025R$ 976.7994.307R$ 197.899R$ 778.901
2º semestre de 2024R$ 985.6604.911R$ 199.871R$ 785.789
1º semestre de 2024R$ 695.2254.804R$ 352.480R$ 342.745
2º semestre de 2023R$ 721.8454.965R$ 425.300R$ 296.545
1º semestre de 2023R$ 811.4716.048R$ 164.502R$ 646.969
2º semestre de 2022R$ 962.3855.777R$ 194.726R$ 767.658
1º semestre de 2022R$ 692.9646.766R$ 140.773R$ 552.191
2º semestre de 2021R$ 783.4827.120R$ 161.026R$ 622.456
1º semestre de 2021R$ 450.9077.014R$ 92.037R$ 358.870
2º semestre de 2020R$ 364.9996.550R$ 8R$ 364.991
1º semestre de 2020R$ 226.3275.935R$ 0R$ 226.327
2º semestre de 2019R$ 299.4096.332R$ 0R$ 299.409
1º semestre de 2019R$ 223.0875.564R$ 0R$ 223.087
2º semestre de 2018R$ 284.08221.863R$ 0R$ 284.082
1º semestre de 2018R$ 266.0655.893R$ 6.035R$ 260.029
2º semestre de 2017R$ 193.0066.695R$ 0R$ 193.006
1º semestre de 2017R$ 179.7305.093R$ 0R$ 179.730
2º semestre de 2016R$ 149.8705.790R$ 0R$ 149.870
1º semestre de 2016R$ 162.5465.590R$ 0R$ 162.546
2º semestre de 2015R$ 198.0005.242R$ 0R$ 198.000
1º semestre de 2015R$ 129.1805.275R$ 0R$ 129.180
2º semestre de 2014R$ 136.2944.197R$ 0R$ 136.294
1º semestre de 2014R$ 107.3274.998R$ 0R$ 107.327
2º semestre de 2013R$ 104.1574.568R$ 0R$ 104.157
1º semestre de 2013R$ 79.1544.664R$ 0R$ 79.154
2º semestre de 2012R$ 75.8074.416R$ 0R$ 75.807
1º semestre de 2012R$ 76.2055.277R$ 0R$ 76.205
2º semestre de 2011R$ 49.7013.188R$ 0R$ 49.701
1º semestre de 2011R$ 36.7373.605R$ 0R$ 36.737
2º semestre de 2010R$ 31.3402.917R$ 0R$ 31.340
1º semestre de 2010R$ 31.4153.410R$ 0R$ 31.415
2º semestre de 2009R$ 21.1402.894R$ 0R$ 21.140
1º semestre de 2009R$ 17.1072.667R$ 0R$ 17.107
2º semestre de 2008R$ 2.059562R$ 0R$ 2.059
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 12/04/2021 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/12/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.