Fruta de Leite — MG · CNS 145318

Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial é uma serventia extrajudicial do município de Fruta de Leite (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 145318.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Anderson Brenner Alves Cardoso como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 75.156 em 1.825 atos, 55,2% acima do mesmo semestre de 2025.

Fruta de Leite tem 4.473 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 75,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 75.156, declarada ao CNJ
1.825
Atos — 1S2026
1.825
+55,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
145318
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Anderson Brenner Alves Cardoso
Endereço
Rua Clemente Martins Barbosa, No. 590 — Centro
CEP
39558-000
Município
Fruta de Leite — Minas Gerais
Telefone
(38) 99827-9027
CNPJ
10.980.525/0001-94
Instalação
14/08/2009
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 75.1561.825R$ 0R$ 75.156
2º semestre de 2025R$ 86.4252.128R$ 9.009R$ 77.416
1º semestre de 2025R$ 48.4361.470R$ 5.824R$ 42.612
2º semestre de 2024R$ 59.3411.675R$ 6.594R$ 52.747
1º semestre de 2024R$ 54.9591.548R$ 4.511R$ 50.448
2º semestre de 2023R$ 63.5231.697R$ 6.101R$ 57.423
1º semestre de 2023R$ 42.5391.545R$ 4.767R$ 37.772
2º semestre de 2022R$ 46.9481.580R$ 5.078R$ 41.870
1º semestre de 2022R$ 40.4321.516R$ 4.542R$ 35.890
2º semestre de 2021R$ 37.8261.546R$ 4.931R$ 32.895
1º semestre de 2021R$ 32.0681.656R$ 5.409R$ 26.659
2º semestre de 2020R$ 17.0341.051R$ 3.688R$ 13.347
1º semestre de 2020R$ 15.108914R$ 2.978R$ 12.129
2º semestre de 2019R$ 9.7401.398R$ 3.646R$ 6.094
1º semestre de 2019R$ 15.2531.166R$ 2.506R$ 12.746
2º semestre de 2018R$ 14.2691.275R$ 3.009R$ 11.260
1º semestre de 2018R$ 17.9651.410R$ 4.379R$ 13.586
2º semestre de 2017R$ 19.2141.817R$ 7.272R$ 11.941
1º semestre de 2017R$ 33.6182.084R$ 8.214R$ 25.403
2º semestre de 2016R$ 28.0561.635R$ 6.669R$ 21.387
1º semestre de 2016R$ 22.7961.504R$ 4.997R$ 17.800
2º semestre de 2015R$ 22.9531.535R$ 6.467R$ 16.487
1º semestre de 2015R$ 17.0592.361R$ 5.016R$ 12.043
2º semestre de 2014R$ 27.6202.016R$ 6.065R$ 21.556
1º semestre de 2014R$ 17.8591.295R$ 9.853R$ 8.006
2º semestre de 2013R$ 27.3681.545R$ 0R$ 27.368
1º semestre de 2013R$ 14.5271.221R$ 0R$ 14.527
2º semestre de 2012R$ 9.3241.134R$ 0R$ 9.324
1º semestre de 2012R$ 6.324875R$ 0R$ 6.324
2º semestre de 2011R$ 7.5411.109R$ 0R$ 7.541
1º semestre de 2011R$ 5.4441.141R$ 0R$ 5.444
2º semestre de 2010R$ 7.7131.112R$ 0R$ 7.713
1º semestre de 2010R$ 5.9471.184R$ 0R$ 5.947
2º semestre de 2009R$ 3.882451R$ 0R$ 3.882
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 20/03/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/03/2018 · VAGO
    Vacância em virtude de Renúncia da então Titular, conforme documentação anexa.
  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.