Fundão — ES · CNS 144980

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Irundi

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Irundi é uma serventia extrajudicial do município de Fundão (ES), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144980.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joao Victor Pereira Castello como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.067.374 em 1.349 atos, 17,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Fundão tem 18.941 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.067.374, declarada ao CNJ
1.349
Atos — 1S2026
1.349
-17,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 4
Em Fundão
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
144980
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Joao Victor Pereira Castello
Substituto
Juliana Gomes da Silva
Endereço
Rod. Josil Espindola Agostini — Tres Barras
CEP
29185-000
Município
Fundão — Espírito Santo
Telefone
(27) 2233-7933
CNPJ
34.680.979/0001-08
Instalação
14/07/1919
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.067.3741.349R$ 255.446R$ 811.928
2º semestre de 2025R$ 1.146.3741.575R$ 263.220R$ 883.155
1º semestre de 2025R$ 1.295.3322.106R$ 317.064R$ 978.268
2º semestre de 2024R$ 1.413.3432.518R$ 322.086R$ 1.091.257
1º semestre de 2024R$ 882.8032.154R$ 111.381R$ 771.422
2º semestre de 2023R$ 941.8491.953R$ 229.181R$ 712.668
1º semestre de 2023R$ 948.5512.213R$ 231.078R$ 717.472
2º semestre de 2022R$ 875.2072.223R$ 208.497R$ 666.710
1º semestre de 2022R$ 601.6422.003R$ 144.927R$ 456.715
2º semestre de 2021R$ 483.3041.716R$ 115.780R$ 367.524
1º semestre de 2021R$ 207.0831.004R$ 49.099R$ 157.984
2º semestre de 2020R$ 189.4791.020R$ 45.295R$ 144.183
1º semestre de 2020R$ 142.203611R$ 32.676R$ 109.526
2º semestre de 2019R$ 40.094343R$ 8.938R$ 31.157
1º semestre de 2019R$ 2.031121R$ 2.343-R$ 311
2º semestre de 2018R$ 2.032144R$ 3.338-R$ 1.306
1º semestre de 2018R$ 2.675165R$ 2.685-R$ 10
2º semestre de 2017R$ 29227R$ 3.543-R$ 3.251
1º semestre de 2017R$ 29227R$ 3.544-R$ 3.251
2º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 01R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 01R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 20/08/2020 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/10/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC213) sobre o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Irundi, Comarca de Fundão/ES (CNS 14.498-0). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Marta Rocha Borges de Carli, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhado pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada outra responsável para responder interinamente pela serventia, isso até regular outorga por novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, sem atenção aos requisitos legais para o ato. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Irundi, Comarca de Fundão/ES (CNS 14.498-0) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Novembro de 2011 às 19:02:17 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: fc93541c3090428ba5378bbd072e50e1 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:22:33 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 6e41f0a805a00740d1be37cb7db3dd0b
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Fundão

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.