Rio Formoso — PE · CNS 144816
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Cucaú
Registro Civil das Pessoas Naturais
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Cucaú é uma serventia extrajudicial do município de Rio Formoso (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144816.
A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Wagner Martins como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 48.465 em 359 atos, 843,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Rio Formoso tem 20.322 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 144816
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — conversao em diligencia
- Responsável
- Wagner Martins
- Endereço
- Rua Amelia Monteiro — Distrito de Cocau
- CEP
- 55570-000
- Município
- Rio Formoso — Pernambuco
- Telefone
- (81) 99942-3459
- CNPJ
- 65.749.651/0001-24
- Instalação
- 13/01/1913
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 48.465 | 359 | R$ 0 | R$ 48.465 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 40.066 | 274 | R$ 0 | R$ 40.066 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 5.135 | 99 | R$ 0 | R$ 5.135 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 5.791 | 118 | R$ 0 | R$ 5.791 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 4.386 | 98 | R$ 4.386 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 5.027 | 112 | R$ 5.027 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 4.976 | 116 | R$ 0 | R$ 4.976 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 4.022 | 96 | R$ 0 | R$ 4.022 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 4.105 | 101 | R$ 0 | R$ 4.105 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 3.781 | 100 | R$ 0 | R$ 3.781 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 3.024 | 82 | R$ 0 | R$ 3.024 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 3.429 | 94 | R$ 0 | R$ 3.429 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 2.600 | 73 | R$ 0 | R$ 2.600 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 3.179 | 92 | R$ 0 | R$ 3.179 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 2.695 | 78 | R$ 0 | R$ 2.695 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 3.426 | 96 | R$ 0 | R$ 3.426 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 3.040 | 88 | R$ 0 | R$ 3.040 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 3.092 | 92 | R$ 0 | R$ 3.092 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 2.604 | 78 | R$ 0 | R$ 2.604 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 3.581 | 114 | R$ 0 | R$ 3.581 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 3.581 | 114 | R$ 0 | R$ 3.581 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 3.014 | 106 | R$ 0 | R$ 3.014 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 3.269 | 115 | R$ 3.269 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 3.415 | 128 | R$ 3.415 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 2.588 | 97 | R$ 0 | R$ 2.588 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 4.037 | 160 | R$ 0 | R$ 4.037 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 3.608 | 143 | R$ 0 | R$ 3.608 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 3.316 | 138 | R$ 0 | R$ 3.316 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 3.340 | 139 | R$ 0 | R$ 3.340 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.523 | 105 | R$ 0 | R$ 2.523 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.609 | 107 | R$ 0 | R$ 2.609 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 1.725 | 68 | R$ 0 | R$ 1.725 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.567 | 62 | R$ 0 | R$ 1.567 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.329 | 96 | R$ 0 | R$ 1.329 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 700 | 55 | R$ 0 | R$ 700 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 480 | 43 | R$ 0 | R$ 480 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 450 | 45 | R$ 0 | R$ 450 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 700 | 80 | R$ 0 | R$ 700 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 680 | 75 | R$ 0 | R$ 680 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 620 | 70 | R$ 0 | R$ 620 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 480 | 60 | R$ 0 | R$ 480 |
Decisões sobre a delegação
- 28/04/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAConversão em diligência
- 21/05/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que é delegatária titular do Registro Civil das Pessoas do 1º Distrito da Comarca de Rio Formoso/PE e que por portaria do Juiz datada de 10/02/2000, foi designada para responder, cumulativamente, pelo 2º Distrito, Cucáu, da Comarca de Rio Formoso/PE, que se acha vago. Alega que tem direito subjetivo de permanecer na titularidade da serventia, pois que decorreu mais de nove anos desde a sua designação e que se qualifica como terceira de boa-fé. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Rio Formoso
- Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Rio Formoso — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.443.796
- Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Rio Formoso — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 126.105
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.