Anaurilândia — MS · CNS 144683

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Quebracho

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Quebracho é uma serventia extrajudicial do município de Anaurilândia (MS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144683.

A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Michelle Castro Fortes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 560.457 em 399 atos, 30,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Anaurilândia tem 7.643 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 560,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 560.457, declarada ao CNJ
399
Atos — 1S2026
399
+30,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Anaurilândia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
144683
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — conversao em diligencia
Responsável
Michelle Castro Fortes
Substituto
Grasiane Aparecida Viana da Silva
Endereço
Avenida Brasilia — Centro (quebracho)
CEP
79773-004
Município
Anaurilândia — Mato Grosso do Sul
Telefone
(67) 99655-1983
CNPJ
53.369.943/0001-52
Instalação
28/04/1983
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 560.457399R$ 0R$ 560.457
2º semestre de 2025R$ 510.821278R$ 131.677R$ 379.144
1º semestre de 2025R$ 428.759258R$ 83.499R$ 345.260
2º semestre de 2024R$ 292.186182R$ 56.394R$ 235.792
1º semestre de 2024R$ 219.956195R$ 80.532R$ 139.423
2º semestre de 2023R$ 169.703243R$ 38.892R$ 130.810
1º semestre de 2023R$ 108.311234R$ 0R$ 108.311
2º semestre de 2022R$ 95.260268R$ 0R$ 95.260
1º semestre de 2022R$ 79.917180R$ 0R$ 79.917
2º semestre de 2021R$ 76.573181R$ 0R$ 76.573
1º semestre de 2021R$ 121.341182R$ 0R$ 121.341
2º semestre de 2020R$ 130.20394R$ 0R$ 130.203
1º semestre de 2020R$ 91.756115R$ 0R$ 91.756
2º semestre de 2019R$ 104.28097R$ 0R$ 104.280
1º semestre de 2019R$ 81.00697R$ 0R$ 81.006
2º semestre de 2018R$ 108.166133R$ 0R$ 108.166
1º semestre de 2018R$ 94.332149R$ 0R$ 94.332
2º semestre de 2017R$ 96.700175R$ 0R$ 96.700
1º semestre de 2017R$ 82.87195R$ 0R$ 82.871
2º semestre de 2016R$ 119.400175R$ 0R$ 119.400
1º semestre de 2016R$ 123.664175R$ 0R$ 123.664
2º semestre de 2015R$ 75.794202R$ 0R$ 75.794
1º semestre de 2015R$ 48.71982R$ 0R$ 48.719
2º semestre de 2014R$ 83.691174R$ 0R$ 83.691
1º semestre de 2014R$ 75.350142R$ 0R$ 75.350
2º semestre de 2013R$ 66.005122R$ 0R$ 66.005
1º semestre de 2013R$ 64.84375R$ 0R$ 64.843
2º semestre de 2012R$ 61.047103R$ 0R$ 61.047
1º semestre de 2012R$ 64.663191R$ 0R$ 64.663
2º semestre de 2011R$ 34.99825R$ 0R$ 34.998
1º semestre de 2011R$ 99.37524R$ 0R$ 99.375
2º semestre de 2010R$ 124.00079R$ 0R$ 124.000
1º semestre de 2010R$ 247.165183R$ 0R$ 247.165
2º semestre de 2009R$ 47.136138R$ 0R$ 47.136
1º semestre de 2009R$ 97.585179R$ 0R$ 97.585
2º semestre de 2008R$ 33.931720R$ 0R$ 33.931
1º semestre de 2008R$ 17.27066R$ 0R$ 17.270
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 05/12/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/08/2023 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/04/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/10/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Anaurilândia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.