Santo Amaro — BA · CNS 144451
2 Oficio de Santo Amaro - Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
2 Oficio de Santo Amaro - Sede é uma serventia extrajudicial do município de Santo Amaro (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144451.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Andreza Sythia Virgolino Guimaraes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 267.976 em 3.510 atos, 23,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Santo Amaro tem 58.384 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 144451
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Andreza Sythia Virgolino Guimaraes
- Substituto
- Isabella Wanderley Oliveira
- Endereço
- Rua Imperador, 29 — Centro
- CEP
- 44200-000
- Município
- Santo Amaro — Bahia
- Telefone
- (75) 99707-1365
- CNPJ
- 47.267.975/0001-44
- Instalação
- 11/12/1888
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 11 pessoas (9 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 267.976 | 3.510 | R$ 171.108 | R$ 96.868 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 297.037 | 3.847 | R$ 171.334 | R$ 125.702 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 217.935 | 8.650 | R$ 124.517 | R$ 93.418 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 243.734 | 8.413 | R$ 137.838 | R$ 105.896 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 139.171 | 2.804 | R$ 61.133 | R$ 78.037 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 34.572 | 1.522 | R$ 70.367 | -R$ 35.795 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 85.225 | 5.708 | R$ 63.385 | R$ 21.840 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 52.187 | 1.204 | R$ 26.986 | R$ 25.200 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 51.543 | 1.279 | R$ 26.401 | R$ 25.141 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 26.285 | 1.577 | R$ 28.150 | -R$ 1.865 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 26.796 | 736 | R$ 13.857 | R$ 12.939 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 33.891 | 992 | R$ 17.520 | R$ 16.372 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 19.666 | 585 | R$ 9.971 | R$ 9.695 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 38.666 | 1.082 | R$ 19.602 | R$ 19.063 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 35.460 | 1.046 | R$ 17.976 | R$ 17.483 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 36.887 | 1.070 | R$ 19.257 | R$ 17.630 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 55.907 | 2.342 | R$ 19.502 | R$ 36.405 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 51.651 | 1.309 | R$ 42.409 | R$ 9.242 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 36.347 | 1.073 | R$ 30.047 | R$ 6.300 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 41.187 | 1.020 | R$ 34.496 | R$ 6.691 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 42.209 | 1.142 | R$ 35.351 | R$ 6.858 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 40.874 | 1.224 | R$ 34.240 | R$ 6.634 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 47.617 | 1.385 | R$ 39.888 | R$ 7.729 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 43.635 | 1.424 | R$ 36.541 | R$ 7.094 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 36.134 | 1.291 | R$ 30.259 | R$ 5.876 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 39.465 | 1.477 | R$ 33.053 | R$ 6.412 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 33.052 | 1.885 | R$ 0 | R$ 33.052 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 44.139 | 2.360 | R$ 0 | R$ 44.139 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 23.816 | 2.170 | R$ 0 | R$ 23.816 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 13.664 | 2.310 | R$ 0 | R$ 13.664 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 13.335 | 2.507 | R$ 0 | R$ 13.335 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 10.997 | 0 | R$ 0 | R$ 10.997 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 7.493 | 0 | R$ 0 | R$ 7.493 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 10.739 | 0 | R$ 0 | R$ 10.739 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 7.336 | 0 | R$ 0 | R$ 7.336 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 8.421 | 0 | R$ 0 | R$ 8.421 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 7.285 | 0 | R$ 0 | R$ 7.285 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 3.984 | 0 | R$ 0 | R$ 3.984 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.815 | 0 | R$ 0 | R$ 3.815 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 5.836 | 0 | R$ 0 | R$ 5.836 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.917 | 0 | R$ 0 | R$ 5.917 |
Decisões sobre a delegação
- 04/07/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 07/06/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/08/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/07/2018 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 31/07/2018 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 30/03/2017 · PROVIDOEM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A NATÁLIA BENVEGNÚ.
- 28/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/09/2015 · PROVIDOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/08/2011 · PROVIDOPARECER Nº _______/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e do Sistema Justiça Aberta, desta Corte. Por decisão anterior desta Corregedoria Nacional, o Cartório de Registro Civil da Comarca de Santo Amaro - Sede (CNS 14.445-1) foi declarado vago. Consta dos registros da Corregedoria local que o Cartório de Registro Civil da Comarca de Santo Amaro - Sede (CNS 14.445-1), encontra-se provido, em face de remoção do(a) atual titular, Lidiane Spínola Barbosa, do Serviço de Registro Civil do Distrito de Boninal, da Comarca de Piatã para a serventia acima referida, nos termos de Decreto Judiciário, de 07 de novembro de 2007 (evento 221). É o relatório. Passo a opinar. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A remoção entre serventias extrajudiciais no Estado da Bahia obedecia à legislação em vigor para os servidores públicos, a qual previa a remoção como forma de provimento nos referidos serviços. Há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. Desta forma, à luz da documentação apresentada, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar o Cartório de Registro Civil da Comarca de Santo Amaro - Sede (CNS 14.445-1) como provido. Sub censura. Sugere-se o encaminhamento do presente parecer ao Setor de Informática desta Corregedoria para atualização no Sistema Justiça Aberta, lançando-se o código de decisão nº 10, bem como a expedição de ofício à CGJBA e ao interessado, de preferência eletronicamente. Encaminhe-se o presente parecer à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 14:53:18 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 6a2032cd560627b98e9ae84fe731e15c Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência decisão nº 21.
Outras serventias em Santo Amaro
- Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 289.818
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.