Santa Brígida — BA · CNS 144436
Paulo Afonso - Cartorio de Registro Civil - Distrito de Santa Brígida
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Paulo Afonso - Cartorio de Registro Civil - Distrito de Santa Brígida é uma serventia extrajudicial do município de Santa Brígida (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144436.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Raquel Formiga de Medeiros como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 116.038 em 1.284 atos, 494,0% acima do mesmo semestre de 2024.
Santa Brígida tem 15.411 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 144436
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Raquel Formiga de Medeiros
- Endereço
- Rua dos Romeiros, S/n — Centro
- CEP
- 48570-000
- Município
- Santa Brígida — Bahia
- Telefone
- (75) 9981-2386
- CNPJ
- 13.250.683/0001-87
- Instalação
- 15/10/1954
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 116.038 | 1.284 | R$ 33.504 | R$ 82.534 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 36.491 | 1.034 | R$ 38.682 | -R$ 2.192 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 19.536 | 652 | R$ 21.826 | -R$ 2.290 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 25.535 | 839 | R$ 27.332 | -R$ 1.797 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 37.105 | 1.083 | R$ 39.717 | -R$ 2.612 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 43.295 | 3.295 | R$ 28.836 | R$ 14.460 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 31.178 | 1.031 | R$ 33.379 | -R$ 2.200 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 31.606 | 1.026 | R$ 33.837 | -R$ 2.231 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 24.489 | 3.436 | R$ 26.218 | -R$ 1.729 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 26.315 | 3.393 | R$ 28.173 | -R$ 1.858 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 23.867 | 963 | R$ 25.547 | -R$ 1.680 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 28.255 | 2.273 | R$ 17.425 | R$ 10.830 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 86.248 | 934 | R$ 20.359 | R$ 65.888 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 29.687 | 2.235 | R$ 18.641 | R$ 11.045 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 16.773 | 2.624 | R$ 18.318 | -R$ 1.545 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 20.324 | 2.977 | R$ 22.197 | -R$ 1.873 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 20.513 | 3.470 | R$ 22.396 | -R$ 1.883 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 21.516 | 3.584 | R$ 23.127 | -R$ 1.612 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 21.604 | 988 | R$ 52.960 | -R$ 31.356 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 78.238 | 4.354 | R$ 27.030 | R$ 51.208 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 75.628 | 2.969 | R$ 19.725 | R$ 55.903 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 78.210 | 930 | R$ 19.796 | R$ 58.414 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 71.571 | 913 | R$ 24.386 | R$ 47.185 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 43.176 | 1.024 | R$ 28.038 | R$ 15.138 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 14.947 | 629 | R$ 0 | R$ 14.947 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 16.000 | 587 | R$ 0 | R$ 16.000 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 10.500 | 385 | R$ 0 | R$ 10.500 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 8.500 | 219 | R$ 0 | R$ 8.500 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 9.500 | 275 | R$ 0 | R$ 9.500 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 10.000 | 250 | R$ 0 | R$ 10.000 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 14.000 | 310 | R$ 0 | R$ 14.000 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 13.000 | 290 | R$ 0 | R$ 13.000 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 7.000 | 250 | R$ 0 | R$ 7.000 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.000 | 400 | R$ 0 | R$ 8.000 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 9.000 | 570 | R$ 0 | R$ 9.000 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 7.500 | 623 | R$ 0 | R$ 7.500 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 8.500 | 600 | R$ 0 | R$ 8.500 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 8.500 | 550 | R$ 0 | R$ 8.500 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 12.000 | 200 | R$ 0 | R$ 12.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 15.000 | 250 | R$ 0 | R$ 15.000 |
Decisões sobre a delegação
- 05/08/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 23/08/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/08/2024 · SOB INTERVENÇÃOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/08/2011 · PROVIDOPARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. O Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Santa Brígida, Comarca de Paulo Afonso, CNS 14.443-6, constava nos registros do Sistema Justiça Aberta como vago em virtude da inexistência de documentação que demonstrasse seu regular provimento. Entretanto, a CGJBA demonstra que o servidor Zezito Apóstolo da Silva ingressou na serventia mediante concurso público, com posse em 12/04/1972. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Santa Brígida, Comarca de Paulo Afonso, CNS 14.443-6. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 18:44:53 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 31ba4cd4c13fb643b5e53656499528ee Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.